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4679586 #
Numero do processo: 10855.004800/2003-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: MULTA ISOLADA - DESCABIMENTO - A mera falta de transcrição, no Livro Diário, dos balancetes ou balanços de suspensão ou redução não justifica a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, § 1º, IV, da Lei nº 9.430/96. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4683504 #
Numero do processo: 10880.029127/96-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ERRO DE FATO - comprovado nos autos que o contribuinte equivocou-se ao registrar, na declaração de Ajuste Anual do exercício de 1994, como "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e Exterior" os salários pagos por pessoa jurídica, cancela-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11279
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4678879 #
Numero do processo: 10855.000930/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, decai o direito da Fazenda de proceder ao lançamento de ofício quando decorridos cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-96.139
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4679904 #
Numero do processo: 10860.001963/00-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92, ALTERADO PELA LEI Nº 9.064/95 - O art. 3º da MP 492/94, deu nova redação aos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, com a inclusão da expressão “não comporá a determinação do lucro real, presumido ou arbitrado”, ficando evidente que referidos dispositivos tiveram seus efeitos estendidos às empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, com vigência a partir de 1º de janeiro de 1995, em face do princípio da anterioridade. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITA – LUCRO PRESUMIDO – ANO-CALENDÁRIO 1995 – Por força do disposto no art. 44 da Lei 8.541/92, na redação da MP 492/94, convalidada pela Lei 9.064/95, incide o IRF sobre receitas omitidas no ano calendário de 1995. PIS – OMISSÃO DE RECEITAS – FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 29/02/1996 – INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO – O lançamento de PIS que não observa todos os ditames da Lei Complementar 7/70 não pode prevalecer. CSLL – COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – Provado, de forma inequívoca que a contribuinte omitiu receitas decorrentes da venda de mercadorias, bem como ofereceu à tributação valores em montante inferior àqueles efetivamente realizados, cabível o lançamento com a exigência das diferenças apuradas.
Numero da decisão: 107-08.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência de PIS, no período de JAN/95 a FEV/96 e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRPJ, vencidos os Conselheiros Natanael Martins (Relator), Octavio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero. E, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto à COFINS e ao IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4679560 #
Numero do processo: 10855.004209/2002-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ – EXERCÍCIO - 2000 SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - COMPROVAÇÃO - A simples apresentação de contrato de mútuo não pode servir de elemento de comprovação dos alegados suprimentos de numerário feitos pelos sócios, eis que, no caso, a legislação de regência exige que sejam comprovadamente demonstradas a efetividade da entrega e a origem dos recursos, e o contrato, em si considerado, não demonstra nem uma nem outra situação.
Numero da decisão: 105-16.307
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4680568 #
Numero do processo: 10865.002273/97-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16915
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4683091 #
Numero do processo: 10880.020160/93-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CSL – LANÇAMENTO DECORRENTE – Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo aspectos específicos a serem analisados, aplica-se ao lançamento decorrente a mesma decisão prolatada no principal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06032
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de NCz$ 93.535,00 no ano de 1989.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4679670 #
Numero do processo: 10860.000403/98-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O aumento do patrimônio da pessoa física, apurado a partir do cotejo dos recursos disponíveis e dispêndios realizados, não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis ou com rendimentos tributados exclusivamente na fonte, sujeita-se à tributação do IRPF na forma de acréscimo patrimonial a descoberto. OMISSÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E SALDOS DE CONTAS BANCÁRIAS. Os saldos de aplicações financeiras de titularidade do contribuinte constituem dispêndios, configurando acréscimo patrimonial. Do mesmo modo os saldos de contas correntes em instituições bancárias se restar evidenciado que os valores foram utilizados em aumento patrimonial do titular. MÚTUO. COMPROVAÇÃO. A alegação de que foram recebidos recursos em empréstimo obtido de pessoa física deve ser acompanhada dos comprovantes do efetivo ingresso do numerário no patrimônio do contribuinte, além da informação da dívida nas declarações de rendimentos do mutuário e do mutuante e da demonstração de que este ultimo possuía recursos próprios suficientes para respaldar o empréstimo. CUSTO DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. FALTA DE COMPROVAÇÀO. ARBITRAMENTO. Não logrando o contribuinte comprovar os efetivos gastos na construção de imóvel, poderá a autoridade fiscal arbitrá-los com base em índices técnicos especializados, tais como o C.U.B. (Custo Unitário Básico), na proporcionalidade da realização da obra. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12836
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4679517 #
Numero do processo: 10855.003681/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco em resposta à intimação emitida divergentes de dados levantados pela fiscalização, a falta de apresentação de Declarações de Ajuste Anual, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte não justificados e nem declarados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracterizam evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - A autoridade administrativa não possui atribuição para apreciar a argüição de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de dispositivos legais. As leis regularmente editadas segundo o processo legislativo gozam de presunção de constitucionalidade e de legalidade até decisão em contrário do Poder Judiciário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4682195 #
Numero do processo: 10880.008705/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - Decorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador, não está a Fazenda autorizada a proceder ao lançamento. IRPJ – DECADÊNCIA - REVISÃO SUMÁRIA DE DECLARAÇÃO - Deve ser cancelado o lançamento resultante de revisão sumária da declaração, quando evidenciado que o valor do tributo apurado carece de certeza.
Numero da decisão: 101-94.969
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos períodos janeiro e fevereiro de 1993 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência referente ao período de novembro de 1993, nos termos do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni