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4730944 #
Numero do processo: 18471.002621/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42, da Lei nº 9.430 de 1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4729655 #
Numero do processo: 16327.002830/2001-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, tendo em vista que o Auditor Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – Não há o que se falar em nulidade do lançamento, quando obedecidos os pressupostos contidos no Decreto n. 70.235/72. PERDAS NA LIQUIDAÇÃO DE CRÉDITOS – AQUISIÇÃO DE CARTEIRA DE CRÉDITOS VENCIDOS – A presunção de perdas no recebimento de créditos previsto no art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, materializa, na esfera fiscal, o principio da prudência e do conservadorismo preconizados pela ciência contábil, servindo de verdadeira proteção para evitar a tributação sobre resultado fiscal improvável. Em se tratando de créditos adquiridos vencidos, cuja contrapartida não transitou por conta de resultado, o mero atendimento aos requisitos contidos naquele dispositivo não autoriza sua apropriação como despesa. Neste caso, para fins fiscais, somente se admite a repercussão no resultado quando fique comprovada a perda definitiva do crédito. APROPRIAÇÃO DE RECEITAS- “FACTORING” – O regime de reconhecimento da receita auferida em operação de factoring convencional, sem regresso, deve ser o mesmo do desconto de títulos, ou seja, pro rata tempore, conforme os artigos 317 do RIR/94 e 373 do RIR/99. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL - Em se tratando de contribuição calculada com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada em relação à exigência principal, constitui prejulgado na decisão relativa a exigência reflexa, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Matéria já devidamente sumulada por este E. Conselho de Contribuintes – Súmula 1º. CC n. 4. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-95.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa ao item "apropriação de receitas de factoring", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa ao item "aquisição de carteira de créditos vencidos" e os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior e Mário Junqueira Franco Júnior deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: Valmir Sandri

4730028 #
Numero do processo: 16707.001573/2003-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do PIS nos meses de janeiro a abril do ano-calendário de 1998 quando a ciência da autuação pelo interessado ocorreu em 23/05/2003. PIS - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do processo matriz do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e feito entre eles existente. Preliminar de decadência acolhida. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente quanto aos fatos geradores ocorridos em janeiro, fevereiro, março e abril de 1998 e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e o pedido de perícia, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e v to que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4731176 #
Numero do processo: 19515.001302/2004-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas gerais de direito tributário. DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. DECADÊNCIA – TESE DO PAGAMENTO – IMPROPRIEDADE. - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN. - A relação jurídica tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo fenomênico e for traduzida em linguagem. Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN. - Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. - O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN. - Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em – homologação se estivar correta – exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido. - O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador. Recurso provido
Numero da decisão: 105-17.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação ao fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4729587 #
Numero do processo: 16327.002372/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCENTIVO FISCAL. PERC. Sendo a existência de débito inscrito na PFN o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento, afastado o óbice, mediante apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
Numero da decisão: 101-96.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730257 #
Numero do processo: 16707.008594/99-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - Não são considerados isentos os rendimentos não relacionados como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal da Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11346
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4728870 #
Numero do processo: 16327.000276/2006-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: LUCROS NO EXTERIOR - TAXA DE CONVERSÃO PARA A MOEDA NACIONAL - A conversão para a moeda nacional dos lucros auferidos no exterior por coligadas ou controladas deve ser feita pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que foram apurados. TRIBUTOS PAGOS NO EXTERIOR – DIREITO À COMPENSAÇÃO – CADUCIDADE – O direito de compensar o imposto de renda incidente no exterior sobre o lucro auferido por coligadas ou controladas com o imposto de renda incidente no país sobre os referidos lucros é condicionado a que esse direito seja exercido até o final do segundo ano-calendário subseqüente ao de sua apuração, sob pena de caducidade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para determinar que os valores dos lucros auferidos no exterior, sejam convertidos para a moeda nacional com base na taxa cambial para venda do dia das demonstrações financeiras nas quais foram apurados, nos termos do relatório e voto que passam á integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4730956 #
Numero do processo: 18471.002667/2002-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA. IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - No caso de pessoa jurídica, a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, constatada depois da data prevista para o encerramento do período de apuração não cabe exigir o imposto, tão-somente a multa de ofício e os juros de mora. Exigi-se do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, caso este não tenha submetido os rendimentos à tributação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4729884 #
Numero do processo: 16542.000249/00-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS ALCANÇADOS PELA ISENÇÃO - Os rendimentos, recebidos em ação trabalhista quando referentes a período em que não estava comprovado ser a contribuinte portadora de doença enquadrada nas hipóteses de isenção, devem ser oferecidos à tributação, posto não terem abrigo no benefício fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13113
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4730124 #
Numero do processo: 16707.003229/2003-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Em se tratando de lançamento feito com base em informações constantes de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, nos casos em que o contribuinte alegar que não recebeu o valor informado pela fonte pagadora, para validade do lançamento, cabe à fiscalização intimar a fonte para comprovar o pagamento informado na DIRF. A comprovação, nos autos, de que o valor recebido é menor daquele que foi informado na DIRF e que tal pagamento deu-se em ano-calendário diferente daquele em que foi objeto da autuação, impõe-se o cancelamento do auto de infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.829
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva