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4735747 #
Numero do processo: 13891.000002/2005-76
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. Corno algumas questões impugnadas não foram enfrentadas na decisão a quo, deve o processo retornar à Delegacia de Julgamento de Primeira instância, em obediência ao duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal, evitando - se a supressão de instância e prestigiando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Recurso Voluntário Provido em PARTE.
Numero da decisão: 2802-000.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado Por unanimidade de votos CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao mesmo, para tão somente ver os autos retomarem à 3ª Turma da DRJ/SPO II, para analise de todas as questões suscitadas na impugnação.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9565848 #
Numero do processo: 10140.721250/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 2201-000.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Não se aplica

4736270 #
Numero do processo: 10680.018184/2005-29
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 Ementa: DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea, podendo na falta de recibos e notas fiscais ser feita a indicação dos cheques nominativos, o que no caso dos autos, foi atendido com a apresentação do extrato bancário e a vinculação entre os cheques e as respectivas despesas declaradas na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4621686 #
Numero do processo: 13161.001219/2003-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF. Exercício: 2002 RENDIMENTOS TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele que será apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada exclusivamente na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, (Súmula CARF nº 12, de 21 de dezembro de 2009). CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS LEVANTADA PELO SIMPLES CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES.O princípio da verdade material dos fatos vige no processo administrativo tributário. Em assim sendo, se não restar demonstrada pela autoridade fiscal a efetiva ocorrência da omissão de rendimentos levantada mediante o simples cruzamento eletrônico de informações, a qual foi contestada pela contribuinte, não há esta que prevalecer. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-000.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de responsabilidade concentrada na fonte pagadora da autuada e, no mérito, de DAR provimento ao recurso interposto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES

9544933 #
Numero do processo: 19515.007084/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2005 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CABIMENTO. São cabíveis embargos inominados com fundamento em inexatidão material na indicação do número do Auto de Infração no acórdão embargado, cuja correção é feita mediante a prolação de um novo acórdão - art. 66 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015.
Numero da decisão: 2402-010.758
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para renumerar seu acórdão do número 2402-001.081 para 2402.010.343. (documento assinado digitalmente) Francisco da Silva Ibiapino - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Francisco Ibiapino Luz (Presidente), Gregório Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Vinicius Mauro Trevisan e Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado).
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

4621542 #
Numero do processo: 10725.000045/2007-47
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Exercício: 2002 IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA, RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF n° 12. RESGATE DE. CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NÃO TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Somente se exclui da tributação o resgate de contribuições a entidades de previdência privada, recebido por ocasião do desligamento do plano de beneficio, comprovadamente correspondente às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/1989 a 31/12/1995, cujo ônus tenha sido do contribuinte. ISENÇÃO. ÓNUS DA PROVA. A isenção é sempre decorrente de lei especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, cabendo ao interessado provar o preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei, não é suficiente mera alegação. MULTA DE. OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de oficio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitarem a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4738999 #
Numero do processo: 13888.000343/2004-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DO FATO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O auto de infração deve conter a descrição dos fatos de que se extraem consequências tributárias. Necessária a clara demonstração da metodologia de cálculo adotada pela Fiscalização na apuração do imposto de renda suplementar, sob pena de ocorrência de cerceamento de direito de defesa. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. ALÍQUOTAS À ÉPOCA DOS RENDIMENTOS. O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes na época a que os rendimentos competem.
Numero da decisão: 2802-000.659
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TURMA ESPECIAL DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Declarou-se impedida a Conselheira Lucia Reiko Sakae, nos termos do inciso IV, art. 42 do Regimento Interno do CARF (PMF 256/2009).
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO

9551389 #
Numero do processo: 11516.000973/2010-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL. O art. 22, IV da Lei n.º 8.212/91, que prevê a incidência de contribuição previdenciária nos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi julgado inconstitucional, por unanimidade de votos, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.RE 595.838/SP, com repercussão geral reconhecida. DECISÕES DEFINITIVAS DO STF E STJ. SISTEMÁTICA PREVISTA PELOS ARTIGOS 543B E 543C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos termos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria/MF nº 343/2015, art. 62 §2º, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973), deverão ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 2401-010.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Faber de Azevedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo

4736274 #
Numero do processo: 13851.001321/2002-22
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. Súmula CARF n° 2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Atendido o princípio da legalidade e não afastada a constitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal, resta inadmissível que a sua aplicação fira os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9537097 #
Numero do processo: 19515.001207/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO COTA PATRONAL. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, as exigências contidas no artigo 55 da Lei nº 8.212 de 1991. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 566622/RS. ARTIGO 14 DO CTN. Os aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária, somente exigível a lei complementar para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no artigo 195 § 7º da Constituição Federal, restando obrigatório o cumprimento do disposto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2201-009.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos