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4738370 #
Numero do processo: 10930.003090/2004-85
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade do acórdão recorrido, sob a alegação de não apreciação de argumentos, quando os fundamentos de fato e de direito postos na impugnação foram enfrentados. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DEDUÇÕES E COMPENSAÇÃO DE IRRF INDEVIDAS. Indefere-se o pedido de restituição quando o efeito da retificação dos rendimentos tributáveis é anulado por erros cometidos pelo contribuinte na declaração de deduções e de retenção na fonte. AJUSTE ANUAL. IMPOSTO DE RENDA PAGO. COMPENSAÇÃO. O imposto de renda passível de ser compensado no ajuste anual é aquele cujo ônus foi suportado pelo contribuinte, seja pela retenção na fonte ou como recolhimento complementar, referente a rendimentos incluídos na base de cálculo. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.347
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4737172 #
Numero do processo: 10920.001291/2008-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 NULIDADE. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. PRAZO Não ocorre a nulidade do feito pelo transcurso do prazo limite de 60 dias de validade do ato inicial da ação fiscal, apenas, sua efetivação sem qualquer outra manifestação do Fisco abre ao sujeito passivo, antes sob procedimento de ofício, a oportunidade de declarar eventuais infrações tributárias e proceder ao respectivo pagamento, acrescido da multa e juros de mora, ou somente dos juros moratórios quando atendidos os requisitos da denúncia espontânea. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação, rejeita-se a pretensa dedução de despesas médicas. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO. Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte, devendo, portanto, ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES. Deve ser comprovada, documentalmente, a condição de dependência, para fins de dedução de despesas com dependentes e instrução de dependentes da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. IRPF. DESPESAS COM INSTRUÇÃO PRÓPRIA. REQUISITOS PARA A DEDUTIBILIDADE. Na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas, apenas podem ser deduzidos, a título de despesas com instrução, os pagamentos efetivamente realizados a instituições de educação regularmente autorizadas, pelo Poder Público, a ministrar educação básica - educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação superior. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. Deve ser afastada a qualificação da multa quando ausente a comprovação da fraude. Incabível a aplicação da penalidade por presunção de fraude, em face de mera glosa das deduções declaradas. DECADÊNCIA. O imposto de renda da pessoa física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, cujo prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, contados de 31 de dezembro, no caso de rendimento sujeito ao ajuste na DIRPF. Preliminar rejeitada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar e, no mérito, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício e reconhecer a decadência em relação ao ano-calendário de 2002, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4737196 #
Numero do processo: 10730.011522/2008-10
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se não impugnada a matéria na que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. MOLÉSTIA GRAVE A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4737183 #
Numero do processo: 10865.001697/2003-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO. Comprovada a opção pela apresentação de declaração em conjunto, os rendimentos percebidos pelo cônjuge que figura como dependente devem ser tributados em nome do declarante. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. AÇÃO JUDICIAL. As diferenças salariais percebidas em ação judicial são tributáveis e sujeitam-se ao lançamento de ofício quando omitidas no Ajuste Anual. MULTA DE OFÍCIO. PEDIDO DE DISPENSA DO PAGAMENTO. Somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4739531 #
Numero do processo: 10320.002835/2005-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 IRRF. COMPENSAÇÃO. Restabelece-se a retenção comprovadamente sofrida referente aos rendimentos efetivamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o IRRF declarado no montante de R$ 12.798,81, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4736423 #
Numero do processo: 10708.000227/2008-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94, A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4738418 #
Numero do processo: 19515.001903/2003-97
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO COTITULARES. AUSÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 29). DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. LIMITES. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física . (Súmula CARF nº 61). Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.389
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4842170 #
Numero do processo: 13876.000857/2007-57
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.456
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4567739 #
Numero do processo: 10835.000607/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003 IRPF. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO Rejeita-se a preliminar de nulidade do lançamento quando este obedeceu a todos os requisitos formais e materiais necessários para a sua validade. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA Nº 63 DO CARF. Conforme se denota do teor da Súmula Vinculante nº 63, havendo laudo médico pericial, elaborado por peritos oficiais, reconhecendo a moléstia grave a decorrendo o provento de pensão ou aposentadoria, faz jus o contribuinte à isenção do Imposto sobre a Renda. Preliminar rejeitada e Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-002.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4574067 #
Numero do processo: 11060.720049/2007-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.560
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o VTN - Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Carlos César Quadros Pierre e Eivanice Canário da Silva, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN