Numero do processo: 10845.004659/2002-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2002
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF, a sua entrega fora do prazo enseja a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
VALOR ABUSIVO. A alegação de que o valor da multa aplicada é abusivo, por se tratar de matéria que envolve questionamento acerca da constitucionalidade de norma, não é passível de apreciação pelo CARF, por este órgão não ser competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10730.004318/2006-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
DEDUÇÕES DESPESAS MÉDICAS.
Comprovado o pagamento a título de despesas médicas, o contribuinte faz jus à dedução das respectivas despesas na apuração da base de cálculo do imposto.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
Tem-se como definitivamente constituído na esfera administrativa, o crédito tributário decorrente de matéria não contestada em sede recursal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$ 2.920,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11618.004427/2006-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Comprovada a devolução dos valores à fonte pagadora, recebidos
indevidamente por estar o contribuinte no gozo de licença para tratar de interesses particulares, o montante devolvido deve ser excluído do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-001.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o montante de R$ 9.311,92, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10510.003159/2008-45
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Devem ser restabelecidas as deduções pleiteadas pelo contribuinte e glosadas pela autoridade fiscal quando comprovadas na fase recursal.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 112 DO CTN.
Aplica-se o art. 112 do CTN no caso de haver dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou ainda à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.663
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13807.010837/2003-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a doença for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-001.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores recebidos do Banco do Brasil no período de julho a dezembro de 1998, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13804.003811/2003-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL.
A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão; no entanto, a patologia deve ser devidamente comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, produzindo efeitos tão-somente a partir da data da expedição do laudo ou da data em que a moléstia foi contraída, quando identificada no referido documento.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10580.720210/2007-72
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
MOLÉSTIA GRAVE. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO.
Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os rendimentos de aposentadoria ou reforma percebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. DEDUÇÃO.
COMPROVAÇÃO PARCIAL.
Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, parte da Contribuição à Previdência Privada/FAPI informada em sua Declaração de Ajuste Anual, deve ser restabelecida esta parcela da dedução pleiteada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.435
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução de Contribuição Previdenciária Privada/FAPI no valor de R$ 2.452,12, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 10630.001886/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
INTIMAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. REQUISITOS. Para que a
intimação por edital seja válida, faz-se necessário que tenha resultado improfícuo um dos meios previstos no caput do artigo 23 do Decreto n° 70.235/72. Uma única tentativa de intimação via postal, em que se constatou a ausência do contribuinte, não justifica o uso da intimação por edital.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. Não cabe lançamento
de omissão de rendimentos de dependente quando este apresenta Declaração de Ajuste Anual antes do início do procedimento fiscal contra o contribuinte que o declarou como dependente e oferece os citados rendimentos à tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 19515.001095/2002-87
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998, 2000, 2002
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO.
A legislação do imposto de renda das pessoas físicas determina que o tributo é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, portanto a apuração do acréscimo patrimonial deve ser feita mês a mês, já que não existe autorização legal para o levantamento anual.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DESCONTO SIMPLIFICADO.
Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados/comprovados. O desconto simplificado ou padrão deve ser considerado como dispêndio ou consumo.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO POSITIVO NO MÊS DE DEZEMBRO. APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE.
Quando a fiscalização apura variação patrimonial a descoberto em período que se estende por mais de um ano-calendário, o saldo positivo apurado no mês de dezembro deve ser transferido para o mês de janeiro do ano seguinte.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DATA DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
Deve prevalecer a data da escritura pública como data da aquisição do imóvel, quando não há prova nos auto a assegurar a data do efetivo pagamento.
APLICAÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO COMPROVAÇÃO.
A alegação da existência de aplicações financeiras e de empréstimo deve vir acompanhada de provas inequívocas da materialidade desses recursos.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO. ALTERAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. AJUSTE DO DESCONTO SIMPLIFICADO.
Tendo o interessado apresentado declaração de ajuste anual com a opção pelo desconto simplificado, deve ser reajustado o desconto simplificado em face da alteração dos rendimentos tributáveis.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor dos rendimentos omitidos, referentes aos anos-calendários de 1999 e 2001, para R$ 20.708,06 e R$ 401.360,50, respectivamente, bem como para excluir dos rendimentos tributáveis a diferença de desconto simplificado
corresponde a 20% da totalidade do rendimentos sujeitos à tributação, nos exercícios de 1998, 2000 e 2002, observado o limite de R$ 8.000,00, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10725.001054/2005-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de Utilização Limitada e de Preservação Permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação tempestiva a órgão de fiscalização ambiental, o Ibama ou órgão conveniado, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.385
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedo a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
