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4686505 #
Numero do processo: 10925.001195/97-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Após o advento da Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4, é possível a revisão do lançamento de ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante comprovação de erro na declaração para cadastro. DECLARAÇÃO DE NULIDADE - Não pronunciamento da nulidade quando a decisão do mérito for favorável ao sujeito passivo ( art. 59, § 3, da Lei nr. 8.748/93). GRAU DE UTILIZAÇÃO - Comprovado, com documentos idôneos, o aumento da área utilizada e a redução da área aproveitável, é de se elevar o percentual de utilização e, em consequência, a alíquota de cálculo para aplicação sobre o VTN tributado. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05335
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4684617 #
Numero do processo: 10882.001104/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. BASE DE CÁLCULO. O faturamento, para fins de incidência da contribuição para o PIS, em decorrência da atividade de fornecimento de mão-de-obra relativa a seus empregados, é receita própria, ainda que discriminados nas faturas de serviços prestados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77354
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4684933 #
Numero do processo: 10882.003902/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇAO PELA VIA JUDICIAL. CONCOMINTÂNCIA COM A VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Se a própria recorrente escolheu trilhar o caminho do processo judicial, não cumulável simultaneamente com o administrativo, adiantando-se a qualquer ação fiscal, seja propondo ação declaratória, anulatória, mandado de segurança, etc., e tiver assegurada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial, resta à Fazenda Pública, unicamente, preservar o crédito tributário, cumprindo o disposto no artigo 142 do CTN, que lhe atribui competência privativa para efetuar o lançamento, posto que obrigação tributária não constituída não é passível de vir a ser exigível. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09714
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4720111 #
Numero do processo: 13840.000103/96-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devido multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribui~çoes e Tributos Federais. As obrigações acessórias autônomaas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. Precedentes da CSRF. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13035
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4719180 #
Numero do processo: 13836.000266/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional na via indireta. PIS-BASE DE CÁLCULO-o analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07559
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R, de Albuquerque Silva (relator), quanto a decadência, e Henrique Pinheiro Torres (Suplente), quanto à semestralidade. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o acórdão. O conselheiro Renato Scalco Isquierdo apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4722317 #
Numero do processo: 13876.000713/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4721279 #
Numero do processo: 13855.000063/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/ FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. O Auto de Infração não levou em consideração a semestralidade do PIS prevista na Lei Complementar nº 7/70, devendo ser revisto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76495
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4720189 #
Numero do processo: 13841.000046/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AOS DECRETOS Nºs 2.445/1988 e 2.449/1988 - PRAZO DECADENCIAL - O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos exteriorizado no contexto de solução jurídica conflituosa, em que, em sede de controle incidental, o STF declarou a inconstitucionalidade da lei tributária, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, da data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15314
Decisão: Por unanimide de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator para reconhecer a semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4721315 #
Numero do processo: 13855.000312/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar litígios referentes à contribuição ao PIS e à Cofins, quando estas exigências estiverem lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência de julgamento ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4721616 #
Numero do processo: 13856.000279/2002-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso ao julgador administrativo apreciar inconstitucionalidade de norma regularmente editada. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. A base de cálculo da COFINS estabelecida pela Lei Complementar nº 70/91 e pela Lei nº 9.718/98 é a receita bruta operacional, na qual se inclui o ICMS inserido no preço. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos efetuados a maior que o devido, constatados no curso da ação fiscal, devem ser compensados com as parcelas subseqüentes não recolhidas ou recolhidas com insuficiência da mesma exação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09317
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa