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4836628 #
Numero do processo: 13851.000872/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, 10 de outubro de 1995. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a decadência do direito às restituição em 5 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4835641 #
Numero do processo: 13808.002335/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1995 a 30/07/1995 Ementa: DECADÊNCIA. Jan a Jul/95. As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4 do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Período de apuração: 01/08/1995 a 29/02/2000 RECEITA DE ALUGUÉIS. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA. A receita de aluguéis oriunda do exercício da atividade empresarial compõe a base de cálculo da Cofins. Precedentes do STF. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque, havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerte quanto à cobrança do crédito tributário constituído de oficio até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico do recorrente, Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.170
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração lançados até julho de 1995, inclusive. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor nesta parte; e b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à exclusão da receita de aluguéis da base de cálculo da contribuição. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) (art. 15, § 1º, II, do RICC).
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4838030 #
Numero do processo: 13908.000059/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO LANÇADO COM BASE NO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, determinado pelo art. 1 da PI-MEFP/MARA nr. 1.275/91 e IN-SRF nr. 119/92. Falta competência do Conselho para alterar o VTN. PENALIDADE. Se impugnado o lançamento até a data do vencimento, deve-se aplicar o comando ínsito no art. 33 do Decreto nr. 72.106/73. Incabível sua imposição após a impugnação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não é acréscimo e é sempre devida por ser tão-somente recomposição do poder aquisitivo da moeda no tempo. JUROS DE MORA É acessório que segue o principal, não havendo previsão legal para sua dispensa. Aplica-se a regra geral, sem exclusão, contida no art. 59 da Lei nr. 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07540
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4835535 #
Numero do processo: 13808.000143/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA: Estando provado que o recorrente não mais era proprietário do imóvel, por força de decisão judicial, à época do lançamento, há que se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-02319
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4838508 #
Numero do processo: 13971.000408/92-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-06993
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4838622 #
Numero do processo: 13973.000150/91-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BENEFÍCIO FISCAL - As reduções integrais, relativas a FRU e FRE, só são possíveis quando da completa exploração e utilização do imóvel rural, sendo irrelevante qualquer justificativa sobre exploração parcial, mesmo que alheia à vontade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00966
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4838693 #
Numero do processo: 13976.000247/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que inclui os produtos industrializados por encomenda. ENERGIA ELÉTRICA. Não se inclui no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme definido na legislação do IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.886
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores da industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento, e Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente), que deu provimento também quanto à energia elétrica. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC nº 10.264, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4837196 #
Numero do processo: 13881.000101/2004-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUPORTE. A ausência de documentação hábil nos autos que comprove a autenticidade do crédito-prêmio de IPI pleiteado impossibilita o deferimento do pedido de ressarcimento a que se refere o crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4835631 #
Numero do processo: 13808.002042/92-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ISENÇÃO - PRÉ-REQUISITOS - Uma vez que não foram atendidos os pré-requisitos da legislação para o aproveitamento do benefício da isenção, não há como dar guarida ao pleito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01846
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4835638 #
Numero do processo: 13808.002231/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/1992 a 30/06/1992, 01/09/1992 a 30/09/1992, 01/05/1993 a 30/09/1993, 01/11/1993 a 30/11/1993, 01/01/1994 a 31/03/1994, 01/05/1994 a 31/05/1994, 01/06/1995 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 31/08/1995 DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. DECISÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS. A decisão judicial invocada não tem o condão de suspender a exigibilidade dos créditos tributários constituídos por meio do Auto de Infração de que cuida o presente processo administrativo. Auto de Infração por insuficiência de depósito judicial. A decadência da Cofins opera-se somente após dez anos, por haver norma expressa a respeito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19024
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero