Numero do processo: 10855.000286/00-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa.
COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO.
Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de pleito administrativo interposto pelo sujeito passivo, antes de decisão administrativa definitiva acerca do pedido formulado, como forma de extinção do crédito tributário, ainda mais quando foi denegado definitivamente o pleito compensatório da recorrente na esfera julgadora administrativa.
ESPONTANEIDADE.
A denúncia espontânea pressupõe o pagamento do tributo acrescido dos juros de mora.
INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Apenas se verifica inexigibilidade do crédito tributário nas hipóteses expressamente definidas na lei ou em caso de mandamento judicial.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
JUROS DE MORA
A inadimplência quanto ao recolhimento de tributos e contribuições sujeita-se à incidência de juros de mora.
PIS. DECADÊNCIA E SEMESTRALIDADE.
Tratando-se de matéria estranha ao objeto da lide não deve ser apreciada pelo órgão Colegiado julgador da esfera administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10930.001686/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm - O Valor da Terra Nua mínimo pode ser impugnado pelo contribuinte somente com a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação assinado por profissional habilitado ou por entidade de reconhecida capacitação técnica ( § 4, art. 3, Lei nr. 8.847/94). Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71013
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10980.009825/90-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - FATO GERADOR - O fato gerador do ITR é a posse a qualquer título, o titular do domínio útil ou a propriedade de imóveis rurais, nos termos do art. 31 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09395
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10950.000555/95-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Nos termos da Lei nr. 8.847/94 a base de cálculo é o VTN informado pelo sujeito passivo e poderá ser revisto, caso impugnado o lançamento, se comprovado o erro em que se funda, com base em laudo técnico específico e que atenda aos requisitos formais da lei. SUJEIÇÃO PASSIVA. O fato de o imóvel estar "sub judice" não impede que o Fisco efetue o lançamento contra o sujeito passivo (arts. 29 e 31, CTN) que conste como proprietário no Registro de Imóveis, ainda que este esteja discutindo a posse do imóvel no Poder Judiciário. O lançamento é atividade vinculada (art. 142, parágrafo único, CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09220
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10950.000831/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Pretender a revisão do lançamento sob alegação de desvalorização do imóvel detectada em momento posterior à ocorrência do fato gerador equivale a instituir remissão do crédito tributário já constituído, sem autorização legislativa, para o que são absolutamente incompetentes os Conselhos de Contribuintes e a Administração Tributária (art. 172 do CTN c/c art. 150 § 6 da Const. Fed.). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02880
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA RODRIGUES
Numero do processo: 10920.002707/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITOS INDEVIDAMENTE COMPENSADOS. A legislação vigente autoriza a compensação, desde que respaldada na forma prescrita. CTN, art. 170; Lei nr. 8.383/91, art. 80, parág. 3, e art. 66. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01614
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10850.000622/89-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - Extinção do crédito tributário: O credito tributário é extinto pelo pagamento; o recurso sobre crédito extinto perde seu objetivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-68417
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10930.003120/2002-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/1998 a 30/09/2001
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
A falta de demonstração clara do prejuízo causado descaracteriza o cerceamento do direito de defesa e impede a declaração de nulidade do ato administrativo de intimação da decisão recorrida.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula nº 3, do 2º Conselho de Contribuintes).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19103
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10880.088918/92-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00988
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10909.000203/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. O entendimento consolidado desta Câmara converge para o sentido de que a energia elétrica consumida no processo produtivo não se caracteriza como produto intermediário e como tal, seu consumo não poder ser incluído no cálculo do crédito presumido.
PESSOAS FÍSICAS. O entendimento predominante na Câmara Superior de Recursos Fiscais é no sentido de que a base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 93.63/96, ao estabelecerem que o crédito presumido do IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às contribuições ao PIS/PASEP e COFINS (IN SRF nº 23/97).
COOPERATIVAS. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE NOVEMBRO DE 1999. INCIDÊNCIA. EXCLUSÕES NA BASE DE CÁLCULO. A partir de novembro de 1999, com o fim da isenção concedida de forma ampla às cooperativas, as receitas auferidas por tais sociedades compõem a base de cálculo do PIS Faturamento, com as exclusões elencadas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, Lei nº 10.676/2003 e art. 17 da Lei nº 10.684/2003.
CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE INSUMO IN NATURA.
Para cálculo do crédito presumido do IPI, o valor total das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem não compreende as aquisições de insumos remetidos para o exterior sem sofrer industrialização pela empresa exportadora.
AQUISIÇÃO DE RAÇÃO E DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE RAÇÃO.
No cômputo do valor total das aquisições para apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI, excluem-se as aquisições de ração e de insumo para produção de ração.
ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. A alteração do percentual de cálculo do crédito presumido, de 5,37% para 7,43%, não pode ser acatada por falta de previsão legal que a autorize.
TAXA SELIC. Em se tratando o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, a atualização dos créditos está devidamente reconhecida pelas normas legais e administrativas que regem a matéria.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em dar provimento em relação As aquisições de pessoas físicas. Vencidos os
Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto As aquisições das cooperativas. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões (período de apuração posterior a. revogação da isenção concedida as mesmas); III) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à energia elétrica; IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto A alteração do percentual previsto em lei para o cálculo do crédito presumido (5,37% para 7,43%); V) por maioria de votos, em negar provimento quanto aos demais insumos pleiteados. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda em relação rações utilizadas na recria de animais e os insumos utilizados na fabricação de rações; VI) por maioria de votos, em negar provimento quanto A inclusão na base de cálculo do Crédito Presumido das aquisições de produtos in natura (IN) para a simples revenda no exterior. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; VII) por maioria de votos, em dar provimento quanto A atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Odassi Guerzoni Filho e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor quanto aos itens V e VI.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
