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4758355 #
Numero do processo: 13897.000215/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PIS. CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA AVÍCOLA. A indumentária de uso obrigatório na indústria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins. CRÉDITO. TRATAMENTO DE ÁGUAS PARA LAVAGEM E CONGELAMENTO DE AVES. INDÚSTRIA AVÍCOLA. O material utilizado no tratamento das águas usadas na lavagem e congelamento de aves é insumo da indústria avícola e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins. CRÉDITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS. O dispêndio realizado com o aluguel de equipamento utilizado em qualquer atividade da empresa dá direito ao crédito do PIS/Cofins. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS. Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.737
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso: I) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS relativo às despesas com aluguel de guincho e tratamento inicial das águas usadas na lavagem e congelamento de aves; e II) por maioria de votos, quanto à indumentária. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco, que negava provimento quanto à indumentária. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC 10.264
Nome do relator: Walber José da Silva

4755336 #
Numero do processo: 10540.001244/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR — VTN - Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela administração tributária, o contribuinte deve apresentar Laudo Técnico de avaliação assinado por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacidade técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características específicas que o diferenciam dos demais da região onde está localizado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73693
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento no recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4756140 #
Numero do processo: 10840.003314/2004-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/05/2004 a 31/10/2004 IPI - CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 491/69, está extinto, tendo vigorado somente até 30/06/1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N°71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado n° 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1° do Decreto-Lei n" 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1° do Decreto-Lei n° 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3° do Decreto-Lei n° 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5° do Decreto-Lei n°491/69, e não do art. 1°, pois somente essa interpretação conforme a Constituição guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5° do Decreto-Lei n° 491/69 e com a patente extinção do beneficio relativo ao art. 1° do Decreto-Lei n°491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13630
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4756764 #
Numero do processo: 10980.006936/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13529
Matéria: IOF- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4757098 #
Numero do processo: 11075.001562/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 Ementa: NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE MPF. INOCORRÊNCIA. Comprovada a expedição de MPF para a fiscalização de Cofins e de MPF-C para extensão da autorização inicial ao PIS e sendo o MPF um mero instrumento de controle administrativo, é improcedente a alegação de nulidade do auto de infração fundada na inexistência desta ordem. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. Não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL PARA JUNTADA AOS AUTOS. PRECLUSÃO Com a apresentação da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o autuado provar as suas alegações em momento posterior, a não ser nos casos previstos no § 42 do art. 16 do Decreto n270.235/72. PIS. LANÇAMENTO FISCAL. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. FRETES INTERNACIONAIS. ART. 4º, III, DA LEI Nº 9.715/98. As receitas oriundas da prestação de serviço de transporte internacional de carga, assim considerados que ligam pontos geográficos situados no interior do Pais e fora deste, não podem ser incluídas na base de cálculo do PIS. O transporte internacional alcança todo o trecho contratado, ou seja, vai da origem das mercadorias ao destino, não se podendo separar o trecho interno do pertencente ao exterior. COFINS. LANÇAMENTO FISCAL. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins extingue-se em cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art,150,§ 4º, do CTN. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. FRETES INTERNACIONAIS. PERÍODO ANTERIOR A 1º/02/1999. LC Nº 70/91, ART. 7 2 e LC Nº 85/96. Para fazer jus à isenção da Cofins, o transporte, além de ser internacional, deve ser contratado diretamente com o exportador do serviço e representar receita de origem estrangeira. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.891
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, quanto ao PIS, dar provimento ao recurso; II) por maioria de votos, quanto à Cofins, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores lançados até julho de 1995. Vencidos os conselheiros Antonio Zomer (Relator), Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues Romero. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez Lopez para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Antonio Zomer

4755274 #
Numero do processo: 10480.011800/97-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. Descabe postular em exceção de defesa a lançamento de oficio pedido de compensação, mormente quando a compensação está em fase de execução no Judiciário, onde está a se discutir os valores calculados pela sua contadoria oficial. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: Jorge Freire

4755493 #
Numero do processo: 10670.000669/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Afigura-se escorreito o lançamento da contribuição quando restar constatado que o débito nele contido não foi objeto de inclusão no Programa de Recuperação Fiscal - Refis. DCTF. CONFISSÃO DE DIVIDA. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO. Declarado o débito em DCTF, fica a Administração Fazendária dispensada da constituição do crédito tributário pelo lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77981
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4758950 #
Numero do processo: 35464.002760/2006-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.123
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4756235 #
Numero do processo: 10855.000462/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES — MANUTENÇÃO — A empresa que atenda aos requisitos para opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES e não tenha por atividade qualquer uma das legalmente excluídas da possibilidade da opção, deve ser mantida no SIMPLES. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13246
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4755518 #
Numero do processo: 10675.000975/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. REVISÃO. REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. É possível que a decisão do julgamento da Manifestação de Inconformidade piore a situação do contribuinte (reformado in pejus), nos termos do parágrafo único do art. 15 do PAF e do art. 64 da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n° 9.784/99) RECEITA DE EXPORTAÇAO. PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. MERA REVENDA. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita oriunda da exportação de produtos adquiridos de terceiros e que não tenham sido submetidos a processo de industrialização pela empresa produtora e exportadora deve ser excluída do valor total da receita de exportação e também da receita operacional bruta. OPERACIONAL BRUTA. CONCEITO. EXCLUSÃO VENDAS AO MERCADO INTERNO. POSSIBILIDADE. O cálculo do beneficio deve ser realizado com base na receita bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador, excluindo-se as vendas ao mercado interno. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENUNICIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. É cabível a exigência da multa moratória correspondente, no pagamento espontâneo de tributo após o seu vencimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12463
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, negou-se provimento para se admitir a reformacio in pejus. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Suplente) e Sílvia de Brito Oliveira; II) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial para se excluir, no cálculo do crédito presumido do IPI, tanto da receita de exportação quanto da receita operacional bruta, o valor de produtos não industrializados pela recorrente, bem como para se excluir da base de cálculo do incentivo o valor dos insumos empregados nesses produtos; III) por unanimidade de votos, negou-se provimento para não se admitir, como receita de exportação, o valor da variação cambial. Os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram com o relator, negando provimento em face da ausência de provas quanto à emissão de notas fiscais complementares, nos valores correspondentes à variação cambial, enquanto os demais Conselheiros não reconhecem tal variação como receita de exportação, ainda que emitidas as respectivas notas fiscais; IV) por maioria de votos, deu-se provimento parcial para se admitir a indidência da taxa Selic sobre os créditos, a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto; V) pelo voto de qualidade, negou-se provimento para se admitir a incidência da multa de mora sobre os débitos não compensados em face de glosa nos créditos. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (relator), Luciano Pontes de Maya Gomes, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e VI) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à possibilidade de alteração, por parte do contribuinte, da ordem de débitos a compensar.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira