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4837088 #
Numero do processo: 13873.000124/90-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DO LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO, COM BASE NO ART. 343 DO RIPI/82. Devem ser aceitas as quebras e as correções quantitativas propostas pelo autor da diligência determinada por este Conselho, em atenção às alegações da Recorrente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07059
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4836367 #
Numero do processo: 13839.003494/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausente o pressuposto de omissão constante do art. 27 do Regimento Interno, autorizador da oposição. Embargos conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 203-10673
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4836746 #
Numero do processo: 13855.000028/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/11/1995, 15/12/1995, 15/01/1996, 15/02/1996, 15/03/1996. Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. Inexiste previsão legal para a restituição ou indenização de alegada “perda financeira” decorrente de pagamento efetuado antes do prazo de seu vencimento, no caso, caracterizado pela observância das regras da MP nº 1.212/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11990
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4835962 #
Numero do processo: 13826.000088/99-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. PIS. SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10629
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4836088 #
Numero do processo: 13830.000068/95-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Nega-se provimento ao recurso de ofício nos estritos termos da decisão recorrida. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70049
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4834824 #
Numero do processo: 13707.003918/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1o do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei no 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11458
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4836045 #
Numero do processo: 13827.000182/89-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA: 1) Passivo Fictício (obrigações já liquidadas) em conta de Balanço e saída (venda) de mercadorias sem nota fiscal: evidenciam receitas à margem dos registros fiscais, e, portanto, redução da base de cálculo da contribuição. 2) Indemonstrada a aquisição de mercadorias, sem documentação fiscal, nesta parte não pode prevalecer a denúncia fiscal de evidência de omissão de receitas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68410
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4835792 #
Numero do processo: 13818.000124/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. ARTS. 5º E 33 DO DECRETO Nº 70.235/72. INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. Recurso voluntário não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 201-81.575
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4839106 #
Numero do processo: 16004.000136/2006-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 10/03/2001, 31/03/2001, 20/04/2001, 30/04/2001, 10/05/2001, 20/05/2001, 31/05/2001, 20/06/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 10/08/2001, 20/08/2001, 31/08/2001, 10/09/2001, 20/09/2001, 30/09/2001, 10/10/2001, 31/10/2001, 10/11/2001, 20/11/2001, 30/11/2001, 10/12/2001, 20/12/2001, 20/01/2002, 31/01/2002, 10/02/2002, 20/02/2002, 28/02/2002, 20/04/2002, 30/04/2002, 10/05/2002, 20/05/2002, 31/05/2002, 20/06/2002, 30/06/2002, 10/07/2002, 20/07/2002, 31/07/2002, 20/08/2002, 31/08/2002, 20/09/2002, 30/09/2002, 20/10/2002, 31/10/2002, 20/11/2002, 30/11/2002, 10/12/2002, 20/12/2002, 10/01/2003, 20/01/2003, 28/02/2003, 20/03/2003, 31/03/2003, 10/04/2003, 20/04/2003, 30/04/2003, 10/05/2003, 20/05/2003, 31/05/2003, 20/07/2003, 31/07/2003, 10/08/2003, 20/08/2003, 31/08/2003, 10/09/2003, 20/09/2003, 30/09/2003, 10/10/2003, 20/10/2003, 31/10/2003, 10/11/2003, 20/11/2003, 30/11/2003, 10/12/2003, 20/12/2003 IPI. DECADÊNCIA. CONDUTA DOLOSA. Na hipótese de conduta dolosa, o termo inicial do prazo de decadência do IPI é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.” (Súmula nº 3 do 2º Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFÍCIO. APURAÇÃO EFETUADA POR PRESUNÇÃO LEGAL. QUALIFICAÇÃO. CONDUTA DOLOSA. CABIMENTO. Ainda que apurada a exigência por presunção legal, incide a qualificação da multa na hipótese de comprovada conduta dolosa. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 10/03/2001, 31/03/2001, 20/04/2001, 30/04/2001, 10/05/2001, 20/05/2001, 31/05/2001, 20/06/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 10/08/2001, 20/08/2001, 31/08/2001, 10/09/2001, 20/09/2001, 30/09/2001, 10/10/2001, 31/10/2001, 10/11/2001, 20/11/2001, 30/11/2001, 10/12/2001, 20/12/2001, 20/01/2002, 31/01/2002, 10/02/2002, 20/02/2002, 28/02/2002, 20/04/2002, 30/04/2002, 10/05/2002, 20/05/2002, 31/05/2002, 20/06/2002, 30/06/2002, 10/07/2002, 20/07/2002, 31/07/2002, 20/08/2002, 31/08/2002, 20/09/2002, 30/09/2002, 20/10/2002, 31/10/2002, 20/11/2002, 30/11/2002, 10/12/2002, 20/12/2002, 10/01/2003, 20/01/2003, 28/02/2003, 20/03/2003, 31/03/2003, 10/04/2003, 20/04/2003, 30/04/2003, 10/05/2003, 20/05/2003, 31/05/2003, 20/07/2003, 31/07/2003, 10/08/2003, 20/08/2003, 31/08/2003, 10/09/2003, 20/09/2003, 30/09/2003, 10/10/2003, 20/10/2003, 31/10/2003, 10/11/2003, 20/11/2003, 30/11/2003, 10/12/2003, 20/12/2003 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. A legislação autoriza a apuração do IPI em caso de omissão de receitas decorrente de presunção legal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81315
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836656 #
Numero do processo: 13851.001233/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71. O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento. NÃO-CUMULATIVIDADE. SALDOS CREDORES. RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS. A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/2002; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80127
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça