Numero do processo: 10980.015889/97-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO NÃO OPERADA. CONTAGEM REGRESSIVA DO PRAZO DE 10 ANOS (5 + 5) A PARTIR DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DO STJ NA MATÉRIA. Não há que se falar em prescrição quando não se tenha operado ‘homologação do lançamento’ pelo Fisco. O prazo qüinqüenal de decadência (artigo 168, I, do CTN) conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, que esgotado dá ensejo à contagem do qüinqüênio conferido para que a Fazenda Pública homologue o lançamento realizado pelo contribuinte (§ 4º do artigo 150 do CTN). Decadência não operada. Prescrição inaplicável à situação.
SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A cobrança do PIS, até a produção de efeitos das normas da Medida Provisória nº 1.212/95, devia ser cobrado com base na regra do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, isto é, considerando-se o valor nominal do faturamento registrado no sexto mês que precedia a competência considerada para cobrança da contribuição aludida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, para rejeitar a decadência. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto, que votaram pela ocorrência parcial da decadência, para os fatos geradores até 18/12/92 e os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Valdemar Ludvig que votaram pelas conclusões; II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10830.010455/99-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01220
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.007536/2004-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - C PM F
PERÍODO DE APURAÇÃO: 23/06/1999 a 29/12/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÕES. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
RETIFICAÇÃO.
Uma vez constatado erro por ocasião do acórdão embargado, impõe a sua
correção em homenagem à boa aplicação da legislação tributária.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-81409
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de
declaração para retificar o Acórdão n2 201-78.659, passando o resultado do julgamento a ser o
seguinte: "por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso", e acrescido ao
Acórdão a discriminação das parcelas mantidas. Esteve presente ao julgamento o advogado da
recorrente, Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG 76.714.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10680.006078/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Constatada a obscuridade, conhece-se dos embargos de
declaração e aclara-se a mesma, passando a decisão a fazer parte
do acórdão recorrido.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 202-19570
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher em parte os
embargos de declaração para sanar a obscuridade no Acórdão nº 202-17.350, mantendo-se o resultado daquele julgamento. Esteve presente ao julgamento o Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG nº76. 714, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10930.001461/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1989 a 30/09/1993
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Comprovada a omissão de ponto sobre o qual deveria pronunciar-se
a Câmara, devem os embargos de declaração ser acolhidos para retificar o Acórdão n2 202-18.683, que modificou o Acórdão
nº 202-15.905, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
"SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA DE JUROS SELIC. CABIMENTO.
Os valores dos indébitos remanescentes, após o desconto da
contribuição devida, com base na Lei Complementar n2 7/70,
devem ser corrigidos monetariamente, até 31/12/1995, de acordo
com o provimento judicial e, a partir de 1º/01/96, sobre os
indébitos passam a incidir exclusivamente juros equivalentes à
taxa Selic, acumulada mensalmente, até o mês anterior em que
houver a restituição/compensação, acrescida de 1% relativamente ao mês de ocorrência da restituição ou compensação, por força do disposto no art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte."
Embargos de declaração acolhidos
Numero da decisão: 202-19.175
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para excluir da ementa do Acórdão nº 202-15.905 a menção à possibilidade de compensação com outros tributos administrados ela Receita Federal, mantendo-se o resultado do julgamento.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13656.000362/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-12923
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Luiz Paulo Romano.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13830.001247/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração para suprir omissão. A
Ementa do referido acórdão passa a ter a seguinte redação:
"PIS. PRAZO PRESCRICIONAL PARA REPETIÇÃO DE
INDÉBITO.
Nos termos da posição majoritária desta Câmara, nos casos de
declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no
controle difuso da constitucionalidade das leis federais, de
norma observada pelo contribuinte para realização de
recolhimentos que, em razão disso se tornaram indevidos em
parte, o direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da
Resolução do Senado Federal, editada nos termos do art. 52, X,
da Constituição da República que, in casu, ocorreu a partir de
10/10/2000, exclusive. Precedente da CSRF.
Recurso provido."
Embargos acolhidos
Numero da decisão: 202-18.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e completar a fundamentação no Acórdão n°202-17.314, mantendo-se o resultado, nos termos e e foi proferido.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10680.008186/00-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO (PIS E COFINS). RESSAR-CIMENTO. PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA NT. POSSIBILIDADE.
A aquisição, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, ainda que não tributados pelo IPI, dá azo ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.363/96.
INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta de que somente dará margem ao creditamento de insumos quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
TAXA SELIC.
Inviável a incidência de correção monetária ou o pagamento de juros equivalentes à variação da taxa Selic a valores objeto de ressarcimento de crédito presumido de IPI dada a inexistência de previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido referente aos insumos utilizados em contato com o produto NT exportado. Vencidos os. Conselheiros Gustavo KeIIy Alencar (Relator) e Jorge Freire quanto à taxa Selic; Nayra Bastos Manatta, Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro que negaram provimento total; Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à energia elétrica e à taxa Sebc. Designado o Conselheiro Marcelo Marcondes Meyer lKozlowski para redigir o 'voto vencedor, no que diz respeito à taxa Selic. Esteve presente ao julgamento a Drâ. Evangelaine Faria da Fonseca, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10183.005859/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Inválida a impugnação do valor da terra nua declarado pelo contribuinte, quando o valor mínimo a ela atribuído não se conforma com os ditames legais.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-69.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
