Numero do processo: 19647.004441/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO.
É de se reconhecer o direito à compensação de débitos da própria pessoa jurídica com créditos oriundos de pagamento efetuado indevidamente, em respeito à vedação de enriquecimento sem causa, por quaisquer das partes.
MULTA CONFISCATÓRIA.
A vedação constitucional à utilização de tributo, com efeito confiscatório, é dirigida ao legislador, que deve observá-la na elaboração das leis. Este fato não se confunde com o caráter coercitivo da multa, cujo intuito é de evitar determinadas práticas definidas pelo legislador.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. Cabe à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa Selic, nos termos da Lei nº 9.430/96, porque o §1° do art. 161 do CTN ressalvou a possibilidade de Lei Ordinária dispor de forma diversa. O § 3º do art. 192 da CF que limitava os juros a 12% a.a. foi revogado pela EC nº 40/2003.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79420
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13804.004253/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada qualquer ofensa ao devido processo legal, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na manifestação de inconformidade, sem omissão ou contradição, embora matéria invocada apenas em sede recursal não tenha sido abordada porque não integrando o litígio.
IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11719
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 15563.000311/2006-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006
VÍCIO DO MPF. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
O vício do Mandado de Procedimento fiscal não está incluído No art. 59 do Decreto no 70.235/70, além de não gerar qualquer prejuízo à contribuinte. Além disso, o MPF é instrumento de controle interno da Secretaria da Receita Federal, de modo que seu vício não gera nulidade à autuação.
Inconstitucionalidade da PORTARIA DA SRF Nº 3.007/01
O Segundo Conselho de Contribuintes não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade, consoante súmula No 02, in verbis:
“SÚMULA NO 02
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de legislação tributária”.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13640
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13923.000011/96-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Para que se possa modificar a Declaração do ITR faz-se necessário apresentar elementos comprobatórios do erro cometido a fim de reduzir ou excluir tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09040
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13841.000018/91-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - COMPENSAÇÃO - Com fundamento no art. nº 66 da Lei nº 8.383/91, é admitida, no lançamento pelo Sistema de Pagamento Especial do exercício de 1.990, a compensação do imposto já pago na emissão normal do mesmo exercício. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06288
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 15374.000050/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000
Ementa: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
O controle de constitucionalidade da legislação que fundamenta o lançamento é de competência exclusiva do Poder judiciário e, no sistema difuso, centrado, em última instância revisional, no STF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80558
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 16327.000008/2006-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 07/01/2000 a 05/05/2000
Ementa: CPMF. DECADÊNCIA. DEZ ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da CPMF é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
AQUISIÇÃO DE ATIVO POR PARTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS PÚBLICOS. INCIDÊNCIA. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICAÇÃO.
Nas aquisições, por instituição financeira, de participações societárias liquidadas mediante transferência de títulos públicos, a adquirente é contribuinte da CPMF, não se sujeitando tais operações à alíquota zero reservada a operações típicas de instituições financeiras, que não confundem com aquisições para o ativo permanente.
TRANSFERÊNCIA DE TÍTULOS PÚBLICOS POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. As aplicações, os resgates, a liquidação, a cessão e as repactuações envolvendo a transferência de títulos públicos devem ser efetivadas somente mediante trânsito dos valores das operações em contas correntes dos titulares. Em caso de transferência direta desses títulos, realizada sem que os valores da operação transitem nas contas correntes do cedente e do cessionário dos títulos públicos, a instituição financeira por meio da qual foi efetivada a transferência torna-se responsável tributária pela CPMF que devia ter sido retida e recolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.512
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski que acolhiam a decadência pela tese do 150, § 4° do CTN. Os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões. A Conselheira Sílvia de Brito Oliveira apresentará declaração de voto; e II) quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pelo recorrente a Dra. Maria Angélica da Silvia de Souza Dias.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13861.000077/91-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO DAS PENALIDADES - Após a promulgação da Constituição Federal de 1.988, ficou revogada a isenção prevista no artigo 1 da Lei nr. 4.287/63 devido o que preceitua o parágrafo 2 do artigo 173 desta Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01609
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13739.000012/93-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, letras "a" e "b" do CTN (art. 45 da Lei nr. 9.430/94 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade. A título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09145
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13881.000268/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC.
A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78916
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
