Numero do processo: 10660.000998/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75131
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10660.001428/99-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75254
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.001933/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95- VTN. Para impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm fixado pela administração tributária o contribuinte deve apresentar laudo técnico assinado por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacidade técnica, demonstrando que o imóvel em questão apresenta características específicas que o diferenciam dos demais da região onde está localizado. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72992
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10675.001595/97-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO DE ENCARGOS RELATIVOS À TRD - PRESCRIÇÃO - De acordo com o art. 138 do CTN, prescreve em 05 anos o direito de pedir a restituição dos encargos relativos à TRD, contados a partir da data da produção dos efeitos da Lei nº 8.383/91, ou seja, 01/01/1992. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07242
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10630.001365/96-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em laudo técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72559
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10665.000426/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei nº 4.502/64, artigo 64, § 1º). Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73005
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10670.000854/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o aturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13897
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à decadência e à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, para afastar os expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (relator) Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10630.001220/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VTNm - Cobrança fiscal efetuada em consonância com os preceitos legais e normas administrativas complementares. LAUDOS PERICIAIS - Devem ser trazidos aos autos atendendo-se as exigências técnicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10304
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10630.001146/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04307
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10660.001369/99-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - De acordo com o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, o termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos a maior é 31/05/95, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75705
Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
