Numero do processo: 13881.000263/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/07/2002
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. DL Nº 491/69. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83, por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79.
RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ainda que houvesse a possibilidade de ressarcimento decorrente de crédito-prêmio de IPI, não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não se tratar de indébito e sim de renúncia fiscal própria de incentivo, casos em que o legislador optou por não alargar seu benefício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79767
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13907.000404/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 03/96. MP Nº 1.212, DE 28/11/95. REEDIÇÕES. LEI Nº 9.715, DE 25/11/98. EFEITOS. Consoante jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, medida provisória afinal convertida em lei após reedições tem eficácia preservada desde a sua primeira edição, pelo que a MP nº 1.212, de 28/11/95, convertida após reedições na Lei nº 9.715, de 25/11/98, ao dispor sobre a Contribuição para o PIS/Faturamento aplica-se aos períodos de apuração a partir de março de 1996, com obediência à anterioridade nonagesimal própria das contribuições para a Seguridade Social, estatuída no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. Assim, ainda que o pedido estivesse formalizado dentro do prazo previsto em lei, comprovada a inexistência do crédito pleiteado segundo as normas legais vigentes, torna-se insubsistente o pedido solicitado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10479
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13974.000027/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA EXAÇÃO. Segundo entendimento da CSRF, é de 5 (cinco) anos o prazo decadencial do PIS, contados da ocorrência de cada qual dos fatos geradores da exação. Inteligência do § 4º do artigo 150 do CTN.
DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TRIBUTO EM VALORES INSUFICIENTES. CÔMPUTO DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. Os depósitos judiciais somente suspendem a exigibilidade caso sejam feitos oportuna e suficientemente. Sobre as diferenças verificadas entre os depósitos judiciais e os correspondentes débitos tributários incidem juros de mora. Exegese do artigo 151, II, do CTN.
PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO VALOR DO ICMS. LEGITIMIDADE. Segundo orientação uniforme do STJ, inclui-se o ICMS na base de cálculo do PIS.
TRD. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 04/02/91 A 29/07/91. É indevida a aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) como juros de mora no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91, apenas. No período imediatamente seguinte, sob a eficácia do art. 30 da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, o emprego da TRD como juros de mora é cabível, nada tendo de ilegal.
SELIC. APLICAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É legítima a contagem da Selic ao ativo fiscal, à qual a Administração tributária deve guardar observância pela presunção de constitucionalidade das leis que impõem a aplicação do referido índice.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. É inexorável o respeito à normativa estabelecida na Lei Complementar 7/70 a respeito da base de cálculo do PIS (parágrafo único do artigo 6º do referido diploma), assim para que se lhe apure levando-se em conta o faturamento correspondente ao sexto mês precedente à competência considerada no levantamento do tributo mencionado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo; II) por maioria de votos: a) em dar provimento para afastar a decadência para os períodos anteriores a 06/93. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento, afastando a
decadência; b) em dar provimento quanto à semestralidade. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente); III) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial
quanto à exclusão da TR apenas para excluir a TR do período de 04/02/91 a 29/07/91. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Mauro Wasilewski (Suplente) que davam provimento para a exclusão do período integral vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13819.004708/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1997, 1998, 2000, 2001
Ementa: VERDADE MATERIAL.
Ficando comprovado, através de diligência, que os valores que compunham a base de cálculo da exação estavam majorados, deverá ser promovida a exclusão de valores incluídos indevidamente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário dever ser interposto no prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceituado no referido artigo, fica prejudicada a apreciação do recurso.
Recursos de ofício negado e voluntário não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-79693
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13887.000145/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - A Contribuição Sindical à Confederação Nacional do Trabalhador da Agricultura - CONTAG, estabelecida pelo artigo 4 do Decreto-Lei nr. 1.166/71 será lançada, cobrada e paga juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do imóvel a que se referir (artigo 5 do citado D.L.). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08222
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13707.000844/87-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - MULTA PREVISTA NO INCISO II DO ART. Nr. 365, DO RIPI/82. Aplicável quando o estabelecimento emitente nunca existiu no endereco apontado.
Numero da decisão: 201-66036
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13830.001339/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1998 a 30/09/1999
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. Cancela-se o lançamento relativo aos valores compensados por créditos reconhecidos por decisão definitiva dos órgãos julgadores administrativos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18852
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13931.000013/93-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Pagamento feito sob número de inscrição de outro imóvel de cujo desmembramento surgiu o imóvel do recorrente. Lançamento regular. Para o recorrente não cabe aproveitamento do que foi pago indevidamente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07124
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13804.000157/92-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - RESGATE DE QUOTAS - Não compete aos Conselhos de Contribuintes julgar em segunda instância processo administrativo referente a pedido de resgate de quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, regulamentado pelo Decreto nr. 193/91, referentes ao empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei nr. 2.288/86. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-08349
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 16327.001851/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. EMPRESA DE FACTORING. OPERAÇÕES COM TÍTULOS OU CRÉDITOS. ATIVIDADE OPERACIONAL.
As operações que envolvam compra e venda de títulos ou direitos creditórios caracterizam-se, de acordo com a legislação de regência, como atividade operacional de empresas de factoring, sujeitando-se à incidência da Cofins, devendo a receita ser reconhecida na data da operação.
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CONSTITUCIONALIDADE.
Falece ao Conselho de Contribuintes competência para apreciar e julgar eventual inconstitucionalidade ou ilegalidade da aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros de mora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Igor Nascimento.
Nome do relator: Walber José da Silva
