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4665303 #
Numero do processo: 10680.011238/98-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 150 do CTN. PIS/ FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4663560 #
Numero do processo: 10680.001235/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75067
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4667181 #
Numero do processo: 10730.000882/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12882
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4664802 #
Numero do processo: 10680.007627/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - Sendo a base de cálculo da Contribuição o faturamento do sexto mês anterior (LC nº 7/70), não se cogita a exigência de qualquer consectário durante os seis meses que separam do recolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Otacilio Dantas Cartaxo, que admitiam o prazo decadencial de 10 anos. A Conselheira Maria Cristina Roza da Costa declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4668436 #
Numero do processo: 10768.005302/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA - BASE DE CÁLCULO - RECEITA BRUTA - Independentemente de sua forma de constituição, a entidade de previdência privada, assim como a de previdência aberta, está abrangida pela incidência da contribuição, cuja base de cálculo é a receita bruta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09353
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4667714 #
Numero do processo: 10735.001394/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346 de 10.10.97. CRÉDITO DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73509
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4667145 #
Numero do processo: 10730.000468/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONTRIBUIÇÃO ATUALIZAÇÃO, MULTA E JUROS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SEDE INADEQUADA - Exceto quando já consolidade pela jurisprudência pretoriana, quanto à ilegalidade ou inconstitucionalidade de legislação tributária, não podem, tais argumentos, serem admitidos no julgamento administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04942
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4664346 #
Numero do processo: 10680.004884/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO - ISENÇÃO - Nos termos do art. 11, II, da Lei nr. 8.847/94 são isentas de ITR as áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declarados por ato do órgão competente estadual ou federal. A existência de criação de animais em área de interesse ecológico não implica em revogação da isenção, devendo ser comunicado aos órgãos responsáveis - estadual e federal - pelo controle ambiental para as providências cabíveis em suas respectivas alçadas, no resguardo do interesse público. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4664367 #
Numero do processo: 10680.004940/95-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - MULTA E JUROS DE MORA - Se a decisão de primeira instância determina a emissão de nova Notificação, o vencimento desta ocorrerá trinta dias após a data da ciência do contribuinte, nos termos do art. 160 do CTN (Lei nr. 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa e juros de mora. Se, no entanto, não ocorre o pagamento, ainda que haja recurso suspendendo a exigibilidade do crédito tributário, no caso de ser mantida a exigência, sobre esta incidirão multa e juros de mora a partir do vencimento da nova Notificação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72242
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4668466 #
Numero do processo: 10768.006079/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei nº 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS IMPORTADOS - Nos termos do art. 5º da Lei nº 7.714/88 e, posteriormente, do art. 5º da Lei nº 9.004/95, o valor da receita de exportação de mercadorias nacionais poderia ser excluído da base de cálculo do PASEP, não contemplado a lei da hipótese de excluir o valor da receita da exportação de produtos importados. Somente a partir de 01.02.99, por força do disposto no art. 14, II, § 1º, da MP nº 1.858, de 29.06.99, a exclusão estendeu-se às receitas de exportação de todas as mercadorias, sem qualquer distinção. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa