Numero do processo: 35301.002720/2007-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIA
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 30/04/2002
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.292
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento nos artigos 173, I e 150, §4° do CTN, conforme os levantamentos constantes no lançamento; acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° para todos os levantamentos e no mérito, por unanimidade de votos, Mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Presença da Sr° Patricia de Sousa Saturnino Braga OAB/RJ 136.897 que apresentou sustentação oral.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35011.003743/2006-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1999 a 30/04/2001
Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
CARGO EM COMISSÃO. REGIME CONTRIBUTIVO.
Ao servidor Ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.205
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10540.000805/2007-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS
RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte
dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Quanto à inconstitucionalidade apontada pela recorrente, não
cabe tal análise na esfera administrativa. Não é de competência da autoridade administrativa a recusa ao cumprimento de norma
supostamente inconstitucional.
Toda lei presume-se constitucional e, até que seja declarada sua
inconstitucionalidade pelo órgão competente do Poder Judiciário
para tal declaração ou exame da matéria, deve o agente público,
como executor da lei, respeitá-la.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.203
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° para todos os
levantamentos e, no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35344.000353/2005-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2004 a 31/08/2004, 01/06/2005 a 30/06/2005
PARCELAS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da
natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos
segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da
base de cálculo.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e
demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas físicas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.238
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes que votou pela conversão do julgamento em diligência. Presença do Sr. Juceli Francisco Junior OAB/SC 14.400 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 16327.003575/2003-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
PIS - é lícita a desoneração da parcela do crédito tributário que, comprovadamente, fora lançada em duplicidade. Recurso de ofício a que se nega provimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO.
PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, na hipótese de haver antecipação de pagamento do tributo devido. `
JUROS DE MORA – Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 204-00.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência até novembro/97, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10530.000451/2002-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
CORREÇÃO MONETÁRIA. O pedido de atualização monetária é acessório ao principal e segue-lhe a mesma sorte, o indeferimento deste implica no daquele.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10880.019698/91-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. UTILIZAÇÃO, RECEBIMENTO E REGISTRO. GLOSA DE CRÉDITOS. VALIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL. O registro fiscal de documentação fiscal inidônea implica a glosa de créditos de IPI aproveitados e enseja a aplicação da multa capitulada no artigo 365, inciso II do RIPI/82.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. Com o advento da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício aplicável ao caso dos autos foi reduzida de 100% para 75%, tendo em vista a retroatividade benéfica a que alude o artigo 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10675.001109/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - APURAÇÃO DESCENTRALIZADA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - JUROS (NORMA DE EXECUÇÃO N° 08/97) - Tanto a Lei n° 9.363/96 como a Portaria MF n° 38/97 autorizam expressamente a apuração descentralizada do crédito presumido do IPI, sem que para isso imponha qualquer condição à empresa
produtora exportadora. Dessa forma, forçoso reconhecer que as condições impostas pelo art. 6° da Instrução Normativa n° 103/97 ofendem, frontalmente, esses textos normativos, uma vez
que eles facultam às empresas que fazem jus ao beneficio apurá-los da maneira que lhes melhor convir. As instruções normativos são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que completam. A Instrução Normativa SRF n° 103/97 claramente exorbitou sua competência de interpretar restritivamente a legislação tributária, pretendendo minorar a aplicação de direito expressamente assegurado pela Lei n° 9.363/96, bem como contrariou texto expresso da Portaria MF n° 38/97, que é norma complementar à legislação tributária de hierarquia superior. Antes da vigência da Medida Provisória n° 1.778/98, convertida na Lei n° 9.779/99, era assegurado à impugnante o direito de apurar o crédito presumido do IPI de forma descentralizada em seus estabelecimentos.
Assim, merece ser reformada a decisão ora recorrida, que negou à RECORRENTE o direito ao cálculo descentralizado do ressarcimento do valor do crédito presumido de IPI. Reconhecendo, ainda, o direito ao ressarcimento acrescido de juros na forma prevista na Norma de Execução n° 08/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO
Numero do processo: 13652.000147/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
I- ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. II- NORMAS PROCESSUAIS – RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO.
Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a exportação do produto.
CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI.
O Crédito-prêmio do IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05 de março de 1969, foi extinto em 30 de junho de 1983.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda, que reconhecia o direito ao crédito prêmio na parte não alcançada pela prescrição.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13805.013252/97-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM SEDE RECURSAL.
Não se conhece, em sede recursal, por preclusa, de matéria não suscitada na impugnação e, por conseguinte, não examinada pela decisão recorrida.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE.
As medidas judiciais em si, ainda que suspendam a exigibilidade do crédito tributário, não têm o condão de impedir a lavratura de autos de infração com vistas a evitar a decadência.
JUROS DE MORA. MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC.
Recurso não conhecido em parte. Na parte conhecida, improvido.
Numero da decisão: 204-00.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto a parte preclusa; e II) em negar provimento ao recurso na parte conhecida, Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Igor Nascimento de Souza.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA
