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9622884 #
Numero do processo: 10675.000082/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.340
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RAIMAR DA SILVA AGUIAR

9686679 #
Numero do processo: 10830.004926/2001-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.888
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

9754714 #
Numero do processo: 35405.001929/2006-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/1999 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓRGÃO PÚBLICO. PARECER DA AGU. IMPOSSIBILIDADE. I - A responsabilidade instituída pelo inciso VI do art. 30 da Lei n° 8.212/91 é solidária e não subsidiária, e não comporta qualquer espécie de beneficio de ordem; II - Segundo o Parecer da AGU n° 08/2006, aprovado pela Presidência da República, para os Órgãos Públicos, não há que se falar em solidariedade previdenciária na execução dos serviços contratos quando estes envolverem cessão de mão-de-obra. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.128
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9753865 #
Numero do processo: 35013.000546/2005-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2002 Ementa: ADICIONAL AO SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL. Com fulcro no artigo 22, inciso II, da Lei n° 8.212/1991, e demais legislação de regência, a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao adicional do SAT, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e/ou avulsos, deve ser calculada com base na efetiva exposição dos trabalhadores à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (insalubridade), ensejadores da aposentadoria especial. GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISÃO DE DÍVIDA. Nos termos do artigo 225, inciso IV, e §§ 1º, 3° e 4°, do Decreto n° 3.048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de divida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9763555 #
Numero do processo: 35630.000236/2007-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 31/03/2006 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO FORMAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃ0 PÚBLICO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. I - A responsabilidade por infrações as obrigações tributárias formais, salvo estipulação de Lei em contrário, independem da intenção, do alcance ou da efetividade da conduta infringente, como expressamente consigna o art. 136 do CIN, de forma que, para a imposição da penalidade, ao Agente Público basta a certeza da concretização do ato que configura transgressão ao dever tributário acessório; II - O dirigente máximo do órgão Público fiscalizado responde ele pessoalmente por infração ao dever tributário formal eventualmente ocorrida, ex vi do artigo 41 da Lei n° 8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.154
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9775440 #
Numero do processo: 12045.000262/2007-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/06/2004 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA — DESCUMPRIMENTO - RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE — APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N°. 8.212/91. Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de matricular obra de construção civil de sua propriedade/responsabilidade no prazo de trinta dias do início de suas atividades. Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico. Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as obrigações acessórias previdenciárias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.352
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9773710 #
Numero do processo: 35479.000935/2005-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2004 a 30/06/2005 Ementa: CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E ACONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. GFIP. INFORMAÇÕES PRESTADAS. EFEITO DECLARATÓRIO E DE CONFISÃO DE DÍVIDA. Com arrimo no artigo 225, inciso IV, e §§ 1°, 3º e 4º, do Decreto n° 3.048/99, as informações prestadas em GFIP's serão admitidas como base de cálculo das contribuições previdenciárias e como confissão de dívida na hipótese de não recolhimento, ressalvado o direito do contribuinte de promover a retificação de referidas Guias. CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no artigo 13, parágrafo único, da Lei n°8.620/1993, c/c artigo 660, inciso X, da Instrução Normativa n° 03/2005. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34, da Lei n° 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n° 8.212/91 e demais alterações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.334
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9773701 #
Numero do processo: 35210.000179/2005-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2003 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - TAXA SELIC - RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO - HIPÓTESES CTN - 1NOCORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SEGURADO - LIMITE. As contribuições sociais não recolhidas em época própria ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC. Admite-se a aplicação retroativa da legislação tributária somente nas hipóteses previstas no art. 106, do Código Tributário Nacional. A contribuição do segurado empregado é calculada de acordo com a faixa salarial de enquadramento do mesmo e é limitada à contribuição incidente sobre o limite máximo do salário-de-contribuição estabelecido na legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.316
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a contribuição dos segurados seja calculada, individualmente, observando-se as alíquotas aplicáveis a cada faixa salarial, bem como o limite estabelecido na legislação. Vencido o Conselheiro Daniel Ayres Kalume Reis que votou por dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9753866 #
Numero do processo: 36296.000232/2003-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1995 Ementa: NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCR1CIONAL. 05 (CINCO) ANOS. De conformidade com o artigo 168, do Código Tributário Nacional, bem como sua interpretação inscrita na Lei Complementar n° 118/2005, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributos/contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente ou à maior, é de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento indevido. CONTRIBUIÇÕES AUTÔNOMOS, AVULSOS E ADMINISTRADORES. Tratando-se de restituição das contribuições previdenciárias relativas aos autônomos, avulsos e administradores, inscritas no inciso I, do art. 3°, da Lei n° 7.787/1989, e art. 22, inciso I, da Lei n° 8.212/91, antes da Lei Complementar n° 84/1996, o prazo prescricional deve obedecer os ditames constantes dos incisos I e II, parágrafo único, do art. 29, da Instrução Normativa INSS/DC n° 67/2002. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.124
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

9773703 #
Numero do processo: 35235.000334/2005-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/03/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA - RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE - APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N°8.212/91. A apresentação de GFIP — Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias sujeitará o infrator à pena administrativa correspondente a multa de cem por cento do valor devido relativo à contribuição não declarada, observando-se o limite estabelecido no § 4° do inciso IV do art. 32 da Lei n°8.212/1991. Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico. Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as obrigações acessórias previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.319
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos da multa os valores das contribuições incidentes sobre os valores pagos aos agentes políticos.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA