Numero do processo: 10711.003708/2007-34
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 15/05/2007
AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
É responsável solidário o representante, no País, do transportador estrangeiro.
(DL nº 37/66, art. 32, parágrafo único, II c/c art. 95, I e II).
MULTA PELA NÃO PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE
VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. PRAZO.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
É aplicável a multa pela não prestação de informação sobre veículo ou carga nele transportada, na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, prevista no art. 107, inciso IV, alínea "e" do DL n° 37, de 1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833, de 2003.
Entretanto, a IN 1.096, de 2010 majorou o prazo para tal registro para 7 (sete) dias, fazendo-se necessária a aplicação de prazo mais favorável ao contribuinte a teor do art. 106, II, alínea "c", do CTN retroatividade benigna. No entanto, no presente caso, foi apurado registro intempestivo do dado de embarque, ou seja, informado após 7 dias da data de embarque
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.638
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 12571.720245/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2010
CUSTOS/DESPESAS. VEÍCULOS. TRANSPORTE. EMPREGADOS. PRODUÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas relacionados ao transporte de empregados (funcionários) da zona urbana para a zona rural, utilizados no florestamento/reflorestamento, para a produção da matéria-prima utilizada produção dos bens destinados à venda, dão direito ao desconto de créditos da contribuição.
CUSTOS DIVERSOS. SERVIÇOS GERAIS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os custos/despesas que dão direito ao desconto de créditos da contribuição são aqueles expressamente elencados nos incisos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e os que se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR; a falta de identificação dos custos/despesas implica na manutenção da glosa dos créditos, efetuada pela Fiscalização.
Numero da decisão: 3301-012.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de descontar créditos apenas sobre os custos/despesas incorridos com transporte de empregados (funcionários) utilizados no florestamento/ reflorestamento para a produção de madeira, no trajeto de ida e volta da zona urbana para a zona rural. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.368, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10940.900075/2015-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10711.005755/2006-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 03/07/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA SOBRE A COMPOSIÇÃO
QUÍMICA DO PRODUTO IMPORTADO. LAUDO OFICIAL.
MANUTENÇÃO. LAUDO E PARECERES TÉCNICOS PARTICULARES.
AMÓSTRAS DISTINTAS.
Os laudos e os pareceres disponibilizados pelo Recorrente, quando realizados a partir de amostras distintas das analisadas pelo Laboratório de Análises do Ministério da Fazenda, são insuficientes para infirmar as conclusões do laudo oficial, porque a matéria controvertida não se restringe à classificação fiscal aplicável, mas à própria composição química do produto importado.
MULTAS. DE OFÍCIO. ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA
DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. INFRAÇÕES DISTINTAS.
EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CUMULAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
As multas previstas no art. 44, I da Lei n° 9.430/1996 (multa de ofício), no art. 84, I, da MP nº 2.15835/ 2001 (pela classificação fiscal equivocada) e no art. 169, I, “b”, do Decreto-Lei n° 37/1966 (pela falta de licença de importação) podem ser cumulativamente, sem prejuízo do crédito tributário e
seus acréscimos legais, porque são infrações distintas e há previsão legal específica nesse sentido (§ 2º, art. 84, MP 2.15835/ 2001, e art. 169, § 5º, I, DL 37/1966).
IRRETROATIVIDADE. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE
IMPORTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não houve aplicação retroativa do art. 169, I, “b”, do Decreto-Lei nº 37/1966, uma vez que a sanção foi prevista na Lei nº 6.562/1978.
ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 12/1997. PRODUTO
IMPORTADO INCORRETAMENTE DESCRITO. INAPLICABILIADE.
Não cabe a aplicação do ADN Cosit nº 12/1997, quando o produto
importante não foi corretamente descrito pelo Recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10410.901819/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011
CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018.
DESPESAS COM FRETES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO.
No regime da não cumulatividade do PIS/COFINS são insumos os serviços tomados pelo contribuinte para o transporte de pessoal (área agrícola e indústria), e de matéria prima, são dedutíveis da base de cálculo das contribuições, de acordo com o inciso II, Art. 3o, das Leis nº 10.833/2003 e 10.637/2002. Assim como a aquisição de peças e partes de peças essenciais ou relevantes a manutenção das máquinas e equipamentos da área agrícola e pátio industrial.
Numero da decisão: 3301-012.404
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter às glosas com transporte de pessoal, matéria-prima, peças e partes de peças consideradas insumos (indicadas no tópico b, 1.3) e serviços (descritos no item c, 1.3). E, por voto de qualidade, manter a glosa concernente ao frete de produtos acabados entre os estabelecimentos do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Laércio Cruz Uliana Junior, Lara Maura Franco Eduardo, Juciléia de Souza Lima e Semíramis de Oliveira Duro, que davam provimento ao recurso voluntário nesse tópico. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.401, de 23 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10410.901809/2013-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10530.001868/2006-96
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
BASE DE CALCULO. EXCLUSÃO DE RECEITA REPASSADA PARA
OUTRA PESSOA JURÍDICA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. DEDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
As exclusões permitidas da base de cálculo da Cofins são apenas aquelas taxativamente discriminadas no § 2º da Lei 9.718, de 1998, por conseguinte, não é permitida qualquer outra deducão, por absoluta falta de previsão legal..
A exclusão da base de cálculo da Cofins dos valores transferidos a outra pessoa jurídica, computados como receita, prevista no art. 3º, § 2º, III, da Lei 9.718, de 1998, norma de eficácia limitada que, por falta de regulamentação, nunca produziu qualquer efeito jurídico até a sua revogação pela Medida Provisória nº 215835, de 2001.
SUJEITO PASSIVO. CONVENÇÕES PARTICULARES. EXCLUSÃO DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
No que concerne ao pagamento de tributos, embora sejam juridicamente válidas e produzam efeitos jurídicos entre as partes contratantes, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes (art. 123 do CTN).
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
BASE DE CALCULO. EXCLUSÃO DE RECEITA REPASSADA PARA
OUTRA PESSOA JURÍDICA. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO. DEDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
As exclusões permitidas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep são apenas aquelas taxativamente discriminadas no § 2º da Lei 9.718, de 1998, por conseguinte, não é permitida qualquer outra deducão,, por absoluta falta de previsão legal.
A exclusão da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep dos valores transferidos a outra pessoa jurídica, computados como receita, prevista no art. 3º, § 2º, III, da Lei 9.718, de 1998, norma de eficácia limitada que, por falta de regulamentação, nunca produziu qualquer efeito jurídico até a sua revogação pela Medida Provisória nº 215835, de 2001.
SUJEITO PASSIVO. CONVENÇÕES PARTICULARES. EXCLUSÃO DE
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
No que concerne ao pagamento de tributos, embora sejam juridicamente válidas e produzam efeitos jurídicos entre as partes contratantes, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes (art. 123 do CTN).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.746
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Solon Sehn (Relator), Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 11128.002848/2007-38
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 21/05/2003
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). PRODUTO DE
NOME COMERCIAL CICLOPENTANO (CYCLOPENTANES COMM).
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O produto de comercial Ciclopentano (Cyclopentanes Comm) trata-se
de uma mistura de hidrocarbonetos constituída de Ciclopentano, n-Pentano e 2,2-Dimetil Butano, classificado no código NCM 2710.19.99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10909.721379/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE DE CARGA. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe a alegação de ilegitimidade passiva do agente desconsolidador de carga em relação a penalidades relativas a intempestividade na prestação de informações no SISCARGA de sua responsabilidade. Aplicação da Súmula CARF nº 185.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE NAS INFRAÇÕES POR PERDA DE PRAZO PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE CARGA.
As penalidades decorrentes da perda de prazo para apresentar informações sobre carga não podem ser afastadas pela denúncia espontânea pois o próprio decurso do prazo já aperfeiçoa as condições exigidas para a aplicação da penalidade, reforçado pelo fato de que o próprio sistema realiza o bloqueio automaticamente, configurando-se assim ato administrativo da competência da Autoridade Tributária. Súmula CARF nº 126.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
null
MULTA POR ATRASO NA INFORMAÇÃO DE CARGAS EM OPERAÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES JÁ PRESTADAS. INAPLICABILIDADE.
A retificação de informações já prestadas tempestivamente não pode ser considerada atraso na prestação de informações, nos termos do SCI COSIT/RFB Nº 2/2016.
Numero da decisão: 3402-010.271
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a autuação decorrente de operações de retificação de dados prestados tempestivamente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.268, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10921.720280/2013-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11128.002805/2007-52
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/07/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO
EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NO SISCOMEX.
MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. IMPOSIÇÃO DA MULTA.
OBRIGATORIEDADE.
O registro no Siscomex dos dados da carga marítima, após o prazo de 7 (sete) dias, contado da data do embarque, subsume a hipótese da infração descrita na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei n° 37, de 1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833, de 2003, tornando devida a aplicação da multa estabelecida no referido preceito legal.
INFRAÇÃO REGULAMENTAR. REGISTRO DOS DADOS DO
EMBARQUE. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. DENÚNCIA
ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não se aplica à penalidade decorrente da prática da infração por atraso no registro dos dados de embarque da carga marítima (Súmula CARF nº 49).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.783
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 11080.916872/2009-10
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. COFINS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
O Supremo Tribunal Federal, sob o regime da repercussão geral (art. 543-B do CPC), decidiu que a norma veiculada pelo art. 56 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou a isenção da COFINS concedida às sociedades civis de prestação de serviços profissionais, prevista no inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 1991.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003
ARGUMENTO EM DEFESA DA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO
DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO
INEXISTENTE. PEDIDO PREJUDICADO.
Constatada a legitimidade dos pagamentos apontados pela recorrente como alicerce de seu pedido de compensação, patente a inexistência de indébito tributário, o que torna prejudicado qualquer exame quanto à alegada inexistência de prescrição do direito de pleitear a restituição do crédito em apreço, posto que não há direito creditório que fundamente a existência de indébito tributário em favor da reclamante.
EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário. Tal questão, inclusive, é objeto da Súmula n° 2 do CARF.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares aduzidas pela recorrente e, no mérito, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS
Numero do processo: 13161.721121/2016-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.712
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem promova a juntada ao processo de todos os documentos recebidos em respostas às intimações. Após, os autos devem retornar para este colegiado para prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.710, de 26 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13161.721118/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
