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4632821 #
Numero do processo: 10830.006600/96-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 16/08/1989 CÁLCULOS. Por haver divergência quanto aos valores devidos, o processo foi baixado em diligência. Instada a se manifestar, a empresa apresentou memória de cálculo com o qual o Auditor responsável pela diligência concordou. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.179
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO

4565555 #
Numero do processo: 10865.903788/2009-38
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.175
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto vencedor que integram o presente julgado. Vencido o Relator, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4863670 #
Numero do processo: 10865.909046/2009-16
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/05/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar contradição entre sua fundamentação e a parte dispositiva, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. Embargos Acolhidos Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.719
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-002.101, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4576707 #
Numero do processo: 11070.002044/2009-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PAF. CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4593980 #
Numero do processo: 11065.100304/2005-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. A cessão de créditos escriturais não se caracteriza como receita, sendo mero ressarcimento de custo tributário, inexistindo acréscimo patrimonial para as sociedades empresárias industriais ou repasse dos valores aos produtos ou aos consumidores finais. Os créditos de ICMS repassados a terceiros não se referem a valores anteriormente deduzidos no resultado da pessoa jurídica e posteriormente recuperados, configurando-se, no contexto da técnica da não cumulatividade, numa forma de absorção de créditos não compensados com impostos de mesma natureza incidentes sobre vendas no mercado interno.
Numero da decisão: 3803-002.441
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o relator. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5828299 #
Numero do processo: 15165.003032/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999 Nulidade do Laudo Técnico. Inocorrência É hígido o laudo técnico produzido por perito credenciado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil que tenha como objeto planta industrial formada de produtos nacionais e nacionalizados no intuito de identificar a origem de seus componentes. Eventual divergência entre as conclusões do responsável pela execução da perícia e das autoridades julgadoras devem ser tratadas juntamente com o mérito. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1999 Decadência. Multa de Oficio Decorrente do Descumprimento dos Compromissos Associados ao Regime Automotivo Geral. O prazo decadencial do direito de promover o lançamento das multas disciplinadas pela Lei n° 9.449, de 1997 somente se inicia no primeiro dia do exercício seguinte ao concedido para cumprimento dos compromissos inerentes ao Regime. Alegação de Violação ao Princípio do Não-Confisco. Matéria Estranha à Competência Regimental do CARF. Afastar a aplicação da lei vigente, no caso, a Lei n° 9.449, de 1997, com base no pré-falado princípio, como já se manifestou o Pretório Excelso por meio da Súmula Vinculante n° 10, implicaria exercício de controle de constitucionalidade, tarefa que não se coaduna com as atribuições deste Colegiado. Cobrança de Multa Isolada. Legalidade A incidência de multa isolada, escorada no § 2° do art. 113 do CTN, independe da constatação de irregularidade atrelada à cobrança de tributos. Descumprido dever formal, impõem-se o lançamento das multas hipoteticamente previstas em lei. Assunto: Regime Automotivo Geral Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2001 Proporções e índice Médio de Nacionalização. Bens de Capital Nacional. Para efeito de cumprimento dos compromissos inerentes ao Regime Automotivo não é possível computar, como aquisição de bem de capital nacional, a integralidade dos dispêndios promovidos em razão de contrato turn key, firmado para a realização de várias etapas inerentes à instalação de planta industrial. Ademais, a inclusão no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados não tem o condão de interferir na origem dos produtos, que também não será fixada em razão das regras de origem do Mercosul. Tratando-se de uma planta industrial, a avaliação da origem dos bens de capital que a compõem deve ser promovida tomando-se por base cada um dos bens individualmente considerados, admitindo-se, como conseqüência, o total do dispêndio promovido na aquisição de bens de capital nacional, independentemente do percentual que ele representa na referida planta industrial. Insumos Para efeito de cumprimento dos compromissos inerentes ao Regime Automotivo, insumos são exclusivamente matérias-primas, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos. Não se admite computar, portanto, produtos intermediários e outras rubricas eventualmente atreladas ao custo de transformação do produto que o contribuinte dá salda do estabelecimento. Veículos do Mercosul Veículos importados no âmbito do ACE 14, se observadas as avenças levadas a efeito por meio dos protocolos modificativos que lhe complementem, não são considerados estrangeiros para efeito de apuração dos compromissos inerentes ao Regime Automotivo. As cotas de importação outorgadas pelo Protocolo Modificativo n° 28 devem observar o limite de valor fixado no referido ato negociai. De outra banda, o Protocolo Modificativo n° 29 autorizou a importação de 9.200 veículos, sem limite de valor. Multa pelo não Atingimento do IMN A multa relativa ao não atingimento do IMN somente incide sobre a fração das importações beneficiadas que efetivamente excederem o referido índice. Recursos de Oficio Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência, bem assim em negar provimento ao recurso de oficio e, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: a) determinar que, do montante global transferido às pessoas jurídicas Comau e Geico seja computado exclusivamente o valor de R$ 48.634.995,00, como aquisição de bens de capital de fabricação nacional; b) manter as demais conclusões levadas a efeito no acórdão recorrido; e c) determinar que os valores da multa correspondente ao não atingimento do índice Médio de Nacionalização e da multa pelo descumprimento da proporção entre o valor dos insumos e veículos importados do Mercosul, comparado com o valor das Exportações Liquidas, sejam calculados considerando tais ajustes. Vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartolli, Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama, que davam provimento parcial ao recurso voluntário para reverter integralmente a glosa dos valores relativos aos bens de capital adquiridos das pessoas jurídicas Comau e Geico e excluir do valor das importações de veículos do Mercosul, o montante proporcional aos veículos importados da Argentina nos anos de 1996, 1997 e 1998. O Conselheiro Nilton Luiz Bartolli apresentará declaração de voto.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4863839 #
Numero do processo: 10855.901488/2006-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/12/1996 a 31/05/1997 RECURSO VOLUNTÁRIO. MÉRITO NÃO DEVOLVIDO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário que não combate a decisão de primeira instância em seu mérito, sobre o qual se ampararam os créditos que a Recorrente alegara possuir e utilizados na compensação, tanto nas razões de decidir como verberando apelo por sua específica reforma, e que contesta apenas a matéria preliminar de decadência, encontra-se inapto para ser julgado, do que, deve decorrer o seu não conhecimento.
Numero da decisão: 3803-002.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do recurso, por maioria de votos. Vencido o relator, que negou provimento. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4863821 #
Numero do processo: 10983.911788/2009-65
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações presentes nos sistemas internos da Receita Federal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2004 PIS NÃO CUMULATIVO. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS (CCC). CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO E RECEITA. Os valores relativos à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), repassados a título de subsídio às sociedades empresárias geradoras de energia elétrica que se utilizam de usinas termoelétricas, cujo objetivo é a compensação do alto custo decorrente do consumo de combustíveis fósseis, integram a base de cálculo da contribuição social calculada na sistemática da não cumulatividade.
Numero da decisão: 3803-002.875
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos temos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dr. Vítor Feitosa OAB/SP nº 246837.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

8514679 #
Numero do processo: 11128.007620/2010-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-001.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar parcialmente as preliminares suscitadas para fins de decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão em que sejam analisados os argumentos constantes da impugnação apresentada. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4565977 #
Numero do processo: 11030.001498/2008-52
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 NOVO ARGUMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. PRECLUSÃO. A manifestação de inconformidade mencionará os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, sob pena de supressão da instância a quo na apreciação do mérito. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 PIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO PRESUMIDO. ATIVIDADE PRODUTORA. REGÊNCIA LEGAL. EXIGÊNCIA. A pessoa jurídica cerealista que adquiria cereais in natura para revenda não fazia jus ao crédito presumido da contribuição, por não exercer a atividade de produção, condição essencial para apuração do referido crédito, segundo a regência legal aplicável ao tempo da sua apuração.
Numero da decisão: 3803-003.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto à matéria trazida apenas na segunda instância, e na parte conhecida por negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA