Numero do processo: 13826.000209/2003-62
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/1993 a 30/09/1995
PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Tratandose
de tributo sujeito à sistemática do lançamento por homologação
e tendo o contribuinte formulado o pedido administrativo antes de 09 de
junho de 2005, aplicase
o prazo prescricional de dez anos, nos termos do que
restou decidido pelo STF com caráter de repercussão geral no RE nº 566.621.
PIS. EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE
OUTUBRO DE 1995 A OUTUBRO DE 1998.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de reafirmação de jurisprudência em
recursos repetitivos, no Recurso Especial nº 1.136.210 PR,
já se manifestou
sobre a exigibilidade da Contribuição para o PIS para o período de outubro de
1995 a outubro de 1998. o que, nos termos do art. 62do
Regimento do
CARF, deve este conselho administrativo aplicar tal entendimento.
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 15 DO
CARF.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo
único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data
do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708RS
e
Súmula 15 do CARF).
Numero da decisão: 3403-001.309
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito pelos pagamentos
indevidos efetuados a partir de 22/11/1993 nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 10425.720101/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de Apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. INDEFERIMENTO. Há que
se indeferir a compensação vinculada a crédito inexistente.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10840.000405/2005-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 11/2004
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA. Não existe nenhum prazo decadencial ou prescricional em
curso a partir do momento da apropriação dos créditos no regime nãocumulativo
de PIS/Cofins. O prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN aplicase
exclusivamente aos procedimentos de lançamento por homologação, sendo
despropositado referirlhe
aos casos de ressarcimento e compensação. Nos
pedidos de compensação apenas corre o prazo de homologação tácita previsto
no art. 70 da Lei 9.430/96, que começa a contar da data da apresentação da
declaração de compensação.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI
10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O
MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O
LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Na atividade de usinagem de canadeaçúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo.
Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um
benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a
produção, integrando o processo produtivo. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DA
AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS.
Em razão do art. 8º, § 2º da Lei 10.925/2004, que se refere expressamente ao
art. 3º, § 4º da Lei 10.637/2002, o tratamento que deve ser dado ao crédito
presumido da agroindústria é o do regime aplicável ao crédito ordinário
relativo ao mercado interno – que apenas pode ser aproveitado para redução
da própria contribuição nos meses subseqüentes – e não o regime do crédito
correspondente à exportação – que pode ser objeto de restituição e
compensação. Legalidade da vedação contida no art. 8º, § 3º, II da IN
660/2006.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento
parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque,
para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida,
Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos,
não devendo computar no estoque o valor de
serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão
quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13558.901168/2008-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
NULIDADE. VÍCIO NA MOTIVAÇÃO.
Anulase,
por ausência de motivação, o despacho eletrônico de não
homologação de compensação que deixa de declinar o fato que rendeu ensejo
à glosa de parte do saldo credor da escrita do IPI.
Processo anulado.
Numero da decisão: 3403-001.208
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular o
despacho decisório por vício na motivação.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10730.900925/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ementa:
ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
A omissão relativa a fato relevante para o deslinde da causa caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade.
Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3402-001.483
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em anular a decisão da DRJ e todos os atos praticados posteriormente.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10831.000359/2001-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 06/07/1995, 22/04/1996, 08/05/1996, 17/07/1996, 21/11/1996, 24/02/1997, 03/03/1997, 23/05/1997, 23/07/1997, 25/07/1997, 10/11/1997, 23/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
É defeso ao contribuinte trazer, em sede de recurso, matérias que não foram objeto de contestação quando da apresentação da impugnação, sob pena de supressão de instância.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. A prova pericial destina-se a firmar o convencimento do julgador,
quando houver questões de difícil deslindamento ou quando hhouver necessidade de esclarecer matérias fáticas não suficientemente aclaradas nos autos, sendo facultado à autoridade julgadora o seu indeferimento por entendê-la desnecessária ao deslinde do litígio.
DRAWBACK MODALIDADE SUSPENSÃO. EXIGÊNCIA DE VINCULAÇÃO FÍSICA ENTRE OS INSUMOS IMPORTADOS E OS PRODUTOS EXPORTADOS. INADIMPLEMENTO.
A concessão do regime condiciona-se ao cumprimento dos termos e condições estabelecidos no seu regulamento (art. 78 do Decreto-lei no 37/66). A modalidade de suspensão no regime de drawback segue o requisito básico de submissão ao princípio de vinculação física entre o insumo importado e o produto objeto de exportação, por ser essa uma regra básica do regime.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.403
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 11618.002108/99-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Extinto o crédito tributário por compensação, inadmissível apresentação de
declaração retificadora tendente a alterar débito objeto de compensação
homologada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Não demonstrada uma das hipóteses discriminadas nos incisos do § 4° do
artigo 16 do Decreto n° 70.235/72, consideramse
preclusas, não se tomando
conhecimento, as alegações e as provas apresentadas após o prazo de
impugnação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.164
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros José Antonio
Francisco, Alexandre Gomes e Leonardo Mussi da Silva, acompanharam o relator pelas
conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 10680.002345/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/11/1995
DECISÃO JUDICIAL. ALCANCE. CUMPRIMENTO.
A decisão judicial transitada em julgado faz lei entre as partes e deve ser
cumprida nos exatos termos do decidido, que guarda relação direta com o
pedido.
Numero da decisão: 3302-001.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10930.001522/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO
INTEMPESTIVO.
Não merece ser conhecido recurso voluntário interposto depois de decorrido
o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-001.333
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10920.004359/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos, para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias
primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o resgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas,
em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUE DE ABERTURA.
A pessoa jurídica que migrar para o regime não-cumulativo, as alíquotas que incidem sobre o estoque inicial para fins de créditos presumidos, são aquelas previstas no artigo 11 da Lei nº
10.637/2002, no caso da Cofins e no artigo 12 da Lei nº 10.833/2003, no caso do PIS, a partir da entrada da mesma na sistemática da não-cumulatividade do PIS e da Cofins.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA PIS/PASEP — ÔNUS DA PROVA. Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito
passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do direito creditório e não se pautar em meras alegações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
