Numero do processo: 10380.007112/2005-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003
DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DAS DECLARAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CABIMENTO.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente.
A exclusão de responsabilidade pela denuncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.669
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 10314.005464/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Vigência da TEC (01/01/95). Alcance do art. 4º do Decreto nº 1.343/94. A Portaria MF nº 506/94, que estabeleceu alíquotas por prazo indeterminado, perdeu eficácia com a entrada em vigor das alíquotas da TEC, em 01/01/95, não estando o Ato Ministerial (Port. MF nº 506/94), alcançado pelo art. 4º do Decreto nº 1.343/94.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30254
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10314.004320/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 31/08/1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, POR PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. CANCELAMENTO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
DATA DO FATO GERADOR: 31/08/1998
Por sua natureza, o Imposto de Importação não constitui tributo que comporte transferência do respectivo encargo financeiro (Parecer COSIT nº 47/2003), não se sujeitando às disposições contidas no art. 166 do CTN, nos casos de repetição do indébito.
A IN SRF nº 34/98, vigente à época dos fatos, dispunha claramente sobre a norma jurídica do procedimento a ser adotado pela Administração Tributária, nos casos de pedido de cancelamento da Declaração de Importação registrada em duplicidade, bem como sobre pedidos de restituição/compensação do indébito tributário, decorrentes do citado cancelamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38063
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10325.000641/96-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
ITR - EXERCÍCIO DE 1994. Contribuição à Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Empregador Rural Pessoa Jurídica. A CNA consiste em valor a ser recolhido de uma só vez, anualmente, pelos empregados rurais organizados em firmas ou empresas e é resultante da aplicação da alíquota constante de tabela progressiva sobre a parcela do Capital Social da pessoa jurídica, registrado nas respectias Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, aplicado em atividade rural. Apenas no caso de ausência de informação referente a este Capital Social é que poderá ser utilizado, com base de cálculo da citada contribuição, o valor total do imóvel.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10325.001063/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA.
A partir do exercício de 2001, para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, a apresentação do ADA passou a ser obrigatória (ou a comprovação do protocolo de requerimento daquele Ato, junto ao IBAMA, em tempo hábil), por força da Lei nº 10.165, de 28/12/2000.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS.
Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO
Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental – ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR.
ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS.
As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.144
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10315.001023/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Estando confirmada a apresentação, fora do prazo, da Declaração do ITR do exercício de 1997, aplica-se a penalidade, de conformidade com o art. 7º da Lei nº 9.393/96.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 302-36747
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10314.005479/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EX TARIFÁRIO - DESENQUADRAMENTO - NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO TOTAL DO BEM IMPORTADO COM O TEXTO DO EX.
A redução tarifária vinculada pelos "Ex tarifários" deve ser interpretada literalmente, de acordo com o art. 129 do Regulamento Aduaneiro. O bem importado, a máquina de impressão ofsete de uma cor, com dispositivo auxiliar, para papel de formato máximo 320 mm x 460 mm discrepa do texto do "EX 001 instituído pela Portaria MF 173/95, aplicável para máquinas de impressão off-set de no mínimo duas cores e papel de formato máximo 360 mm x 520 mm, gerando a incidência da tarifação normal corrigida monetariamente, com incidência de juros moratórios. Aplicação das multas prescritas no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 e art. 526, inciso II do RA, pela descrição errônea da mercadoria.
Taxa SELIC - estabelecida pelo art. 15 da Lei nº 9.250/95, não cabendo juízo sobre a sua inconstitucionalidade.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30424
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 10314.003525/98-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CHARUTOS CUBANOS.
Aos charutos importados de Cuba na vigência do Decreto nº 99.732, de 26 de novembro de 1990, que homologou o Acordo de Alcance Parcial nº 21 celebrado entre o Brasil e aquele país, incide o Imposto de Importação à alíquota ad valorem de 100%.
MULTA DE MORA.
Descabida a aplicação da multa de mora, de caráter punitivo, eis que a exigibilidade do crédito tributário está suspensa até o trânsito em julgado administrativo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso apenas para excluir as multas, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10410.003843/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DCTF 2002. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AFASTADA A PRELIMINAR SUSCITADA.
Estando prevista na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada retroatividade mais benigna para o recorrente.
Numero da decisão: 303-34.214
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que davam provimento parcial para afastar a multa relativa ao primeiro trimestre de 2002.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10245.000555/93-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias
Exercício: 1991
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Comprovado o erro material no Acórdão 302-37.989, de 19.09.2006, refletida na Ementa e Decisão de fls. 199/204, acolhem-se os Embargos de Declaração interpostos por esta relatora para promover a retificação fazendo constar a Ementa abaixo.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE.
Não constitui desvio de finalidade a locação de aeronave admitida temporariamente para o uso no transporte de passageiros e cargas.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO REGIME.
Admite-se a substituição do beneficiário do regime, quando solicitada dentro do prazo de concessão e admitida pela administração tributária.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-38.174
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e prover os
Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
