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4662001 #
Numero do processo: 10670.000340/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. - AUTO DE INFRAÇÃO POR GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA - É DE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO O ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) MESMO QUE ENTREGUE A DESTEMPO - IGUALMENTE RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DESSAS ÁREAS DA PROPRIEDADE NA ÉPOCA DO FATO GERADOR - DEVE SER RECOMPOSTA A DETERMINAÇÃO DA ÁREA APROVEITÁVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO ITR DEVIDO. Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), mesmo entregue no órgão competente, no caso o IBAMA, fora do prazo, como também, os demais documentos legais acostados aos autos que permitem comprovar a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada na data de referência do fato gerador , é de se cancelar o lançamento efetivado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4663100 #
Numero do processo: 10675.003102/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL A área de reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. No exercício de 2001, a exclusão da área declarada de preservação permanente da área tributável do imóvel rural, para efeito de apuração do ITR, estava condicionada ao reconhecimento pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental (ADA), por força da Lei nº 10.165/2000 que, no entanto, não estabelecia prazo para o seu protocolo. Suficientes para o reconhecimento da área declarada, a existência de Laudo Técnico demonstrando a sua existência e o protocolo do ADA qualquer tempo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.540
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento integral.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4538863 #
Numero do processo: 13839.001651/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49. A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
Numero da decisão: 9101-001.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, José Ricardo da Silva, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Mário Sérgio Fernandes Barroso (suplente convocado), Valmir Sandri, Viviane Vidal Wagner (suplente convocada), João Carlos de Lima Junior, Meigan Sack Rodrigues (suplente convocada).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4555081 #
Numero do processo: 10410.005740/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 17/03/2001 SUJEIÇÃO PASSIVA. ILEGITIMIDADE. REPRESENTANTE QUE NÃO REVESTE A CONDIÇÃO DE MANDATÁRIO LEGALMENTE CONSTITUÍDO. É ilegítimo para figurar no polo passivo aquele que não é mandatário nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 137/98, motivo pelo qual não pode ser responsabilizada pelos créditos tributários constituídos nos presentes autos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Morais. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Nanci Gama - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Susy Gomes Hoffmann, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martínez López, Leonardo Siade Manzan e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4644049 #
Numero do processo: 10120.006562/2005-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. Em nome da verdade material foi reconhecido existente as áreas declaradas como de reserva legal com comprovação através de documentos idôneas como os acostados nos presentes autos, portanto, não há que se cobrar ITR complementar do contribuinte. Recurso Provido - para cancelar o Auto de Infração inicial e a conseqüente retificação de oficio da DITR/2001 da Recorrente, mantendo a sua original declaração. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.475
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro

4646700 #
Numero do processo: 10166.023115/99-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIOS DE 1997 e 1998. NULIDADE: não acarretam nulidade os vícios sanáveis do litígio. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do ITR o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31 do CTN). Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento quanto às preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegimidade da parte passiva e por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao tributo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que apenas excluía a multa de ofício.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4647192 #
Numero do processo: 10183.002941/00-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94. NORMAS PROCESSUAIS. Recurso Voluntário apresentado após o prazo de trinta dias da tomada de conhecimento da Decisão recorrida, é considerada perempto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-30525
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4643661 #
Numero do processo: 10120.003807/96-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LEI Nº8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de onconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I "a", e III, "b", da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 302-34472
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4647571 #
Numero do processo: 10183.005801/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor - autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal. DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 301-29.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora,Íris Sansoni e Luiz Sérgio Fonseca Soares. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4646749 #
Numero do processo: 10166.023936/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento. ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128) Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30004
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI