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4619330 #
Numero do processo: 11610.001455/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apura ção: 01/06/1990 a 31/12/1991 FINSOCIAL - PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA 0 prazo para que o contribuinte possa pleitear a restitui ção do tributo ou contribui ção pago indevidamente ou em valor maior do que o devido inicia-se cinco anos após a ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.571
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes que dava provimento integral.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4618617 #
Numero do processo: 10950.000691/2002-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas do IBC. Restituição. Decadência. O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004. Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância. Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 303-32.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Designado para "redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Pelo voto de qualidade, determinar o retorno dos autos à autoridade competente para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Cpsta e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4660705 #
Numero do processo: 10650.001968/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96. vtn. O laudo apresenta VTN maior que o considerado no lançamento, o que significaria um acréscimo no crédito tributário. Obviamente, não existe interesse em agir. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30125
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4662977 #
Numero do processo: 10675.001887/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Por meio de Embargos de Declaração opostos pela Delegacia da Receita Federal de Uberlândia/MG, constatou-se a omissão, quanto à determinação da área relativa a pastagens, no sentido de ser incluída ou não para o cálculo do grau de utilização do imóvel. Neste diapasão os embargos foram acatados para retificar o voto exarado. ITR. ÁREA RELATIVA ÀS PASTAGENS. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Deve ser seguido o mesmo regime adotado para a fixação do VTN (Valor da Terra Nua), ou seja, deve ser mantido o declarado na DIAT/1997, (500,0 ha), uma vez que, considerando-se existir valor, por via de conseqüência, considera-se existir área, e logo, a mesma deve ser utilizada para cálculo do Grau de Utilização do imóvel. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RETIFICAR O VOTO EXARADO.
Numero da decisão: 303-33.063
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão n° 303-30.330, de 10/07/2002, para considerar a área relativa às pastagens no grau de utilização do imóvel, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4661910 #
Numero do processo: 10670.000117/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE LEGAL DA EXIGÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A inconstitucionalidade ou ilegalidade do fundamento legal da exigência fiscal não constitui causa da nulidade do Auto de Infração. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, inciso II, "c", do Código Tributário Nacional. DECLARAÇÃO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. MULTA. A entrega extemporânea da Declaração do ITR sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 7º da Lei Nº 9.393/96.
Numero da decisão: 301-30389
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator, vencida a conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar (suplente), que negava provimento.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4661458 #
Numero do processo: 10665.000099/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. Estando configurado o exercício, pela contribuinte, de atividade econômica cuja opção pelo SIMPLES esteja vedada (art. 9°, XII, “f”, da Lei n° 9.317/96), está correta a sua exclusão do sistema, mantendo-se o Ato Declaratório atacado. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35652
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4662114 #
Numero do processo: 10670.000606/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA – RESERVA LEGAL – EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa às áreas de reserva legal e de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4658851 #
Numero do processo: 10620.000490/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATO DECLARATÕRIO AMBIENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. Fere o princípio da reserva legal a exigência de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) requerido junto ao IBAMA dentro do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVA. O ADA apresentado pelo contribuinte, mesmo requerido junto ao IBAMA fora do prazo de seis meses, contado da data da entrega da declaração do ITR, deve ser admitido como meio de prova da existência da área de preservação permamente nele declarada. MULTA DE OFÍCIO. Não subsistindo imposto suplementar a ser objeto de lançamento, não há que se falar na cominação da multa de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-32047
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4661217 #
Numero do processo: 10660.001718/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DM para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4663106 #
Numero do processo: 10675.003190/2002-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao Fundo de Investimento Social, embora não compondo o elenco dos impostos têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com os artigos 146, III, "b", e da 149 da CF/88; a decadência do direito de lançar as contribuições deve ser disciplinada em lei complementar. Na falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior percebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36751
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO