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7816088 #
Numero do processo: 11077.000342/2005-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 20/07/2005 Ementa: TRANSITO ADUANEIRO. ROUBO DE CARGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. Constitui motivo de força maior, excludente da responsabilidade da empresa transportadora, o roubo de carga sob sua guarda.. In casu, é bastante para comprovar o roubo o registro da ocorrência policial não refutada por denúncia de comunicação falsa de crime nem desqualificada por culpa da vitima. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.421
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5565714 #
Numero do processo: 10831.007006/2003-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 30/07/2002 a 17/12/2002 INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.480
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

7713661 #
Numero do processo: 13603.000686/2001-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/06/1995, 06/06/1997 DRAWBACK SUSPENSÃO. ATO CONCESSÓRIO. INADIMPLEMENTO. EXPORTAÇÃO DOS INSUMOS. PRODUTO FINAL INCOMPLETO Exportar insumos que entraram em território nacional pelo regime aduaneiro especial de drawback, sem que seja parte constituinte do produto final previsto pelo Ato Concessório, redunda em descumprimento das condições estipuladas pelo regime aduaneiro especial, por duas vias: i) o insumo não foi utilizado para fabricação do equipamento final previsto e ii) o equipamento, por lhe faltar o referido insumo, encontra-se em desacordo com as especificações condicionantes do Ato Concessório. Tornam-se devidos os tributos suspensos em razão do benefício conferido pelo regime aduaneiro especial DRAWBACK SUSPENSÃO. INSUMOS IMPORTADOS. UTILIZAÇÃO NO MERCADO NACIONAL. A utilização dos insumos importados no mercado nacional configura inadimplemento do Ato Concessório de drawback, resultando na obrigação do contribuinte de recolher os tributos suspensos em razão da concessão do regime aduaneiro especial. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É devida a multa de ofício a 75% sobre o valor do tributo não recolhido, por força do disposto pelo art. 44, I da Lei 9.430/96, sendo igualmente devidos os juros de mora e a correção monetária calculados com base na Taxa Selic. Não cabe ao Conselho de Contribuintes declarar a inconstitucionalidade ou ilegalidade da Selic, sob pena de extrapolar os limites de competência determinados pela Constituição Federal.
Numero da decisão: 3101-000.417
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10366605 #
Numero do processo: 10907.001936/2003-59
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. GUIA DE IMPORTAÇÃO. LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO. PENALIDADE. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. A infração capitulada no art. 636, I, do Decreto n° 4.543, de 2002, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando, portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé por parte do sujeito passivo. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.390
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de LI. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

10357148 #
Numero do processo: 13855.002458/2006-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não comporta conhecimento recurso especial em que o tema versado em seu curso em nada beneficia o recorrente.
Numero da decisão: 9303-014.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. ((documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

7959790 #
Numero do processo: 16024.000441/2007-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Declínio de Competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes por competir a esse julgar os recursos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos termos do artigo 21, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-000.015
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declinar-se da competência à Egrégia Segunda seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão da matéria, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

10385230 #
Numero do processo: 11020.002461/2010-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 CRÉDITO SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE Em consonância com a literalidade do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, e nos termos decididos pelo STJ e do Parecer Cosit nº 5, de 2018, em regra somente podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos das Contribuições apuradas no regime da não-cumulatividade, bens e serviços utilizados pela pessoa jurídica no processo de produção de bens e de prestação de serviços, excluindo-se do conceito os dispêndios realizados após a finalização do aludido processo, salvo exceções justificadas.
Numero da decisão: 9303-014.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as Conselheiras Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10436260 #
Numero do processo: 11516.721887/2011-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO A MATÉRIA QUER VINCULA O COLEGIADO. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o recurso que debate tema que é objeto de decisão que vincula o colegiado (no caso, a Súmula CARF 157 e o REsp 1.221.170/PR). É o que esclarece o § 12, II e III, do art. 67 do RICARF de 2015, cujas disposições foram mantidas no atual RICARF (aprovado pela Portaria MF 1.634/2023), no art. 118, § 12, III. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. NÃO CUMULATIVIDADE. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na não-cumulatividade, deve ser compatível com o estabelecido de forma vinculante pelo STJ no REsp 1.221.170/PR (atrelado à essencialidade e relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica exercida). Adotam-se ainda as conclusões do Parecer Cosit no 5, de 2018. Os gastos com materiais, partes e peças de máquinas e equipamentos, utilizadas para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte geram créditos relativos às referidas contribuições.
Numero da decisão: 9303-015.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial oposto pela Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Semíramis de Oliveira Duro, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10436269 #
Numero do processo: 16349.000081/2009-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 DESPESAS. FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PIS. SITUAÇÃO FÁTICA IDÊNTICA. MESMAS RAZÕES DE DECIDIR UTILIZADAS PARA A COFINS. Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/PASEP as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, quando os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Numero da decisão: 9303-015.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por unanimidade de votos, dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Semíramis de Oliveira Duro, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

10485140 #
Numero do processo: 16327.001351/2010-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA É admitido o uso de embargos de declaração, com efeitos infringentes, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento. Verificada a ocorrência de erro de premissa de julgamento, torna-se necessário o acolhimento da irresignação, com a consequente anulação da decisão colegiada impugnada.
Numero da decisão: 9303-014.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para sanar o vício apontado, com efeitos infringentes, para que sejam promovidas as correções necessárias, no sentido de dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, restabelecendo a multa isolada referente ao ano-calendário de 2007, aplicada por falta de pagamento de antecipações do IRPJ e da CSLL. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisario, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Alexandre Freitas Costa.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO