Numero do processo: 13127.000411/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73625
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10855.000994/96-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 201-78216
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.001242/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. ERRO DE FATO. VÍCIO DE NULIDADE.
O auto de infração lavrado eletronicamente em virtude da não
localização, pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos
processos judiciais que deram ensejo ao não recolhimento do
tributo ou mesmo da guia Darf de pagamento, deve ser cancelado
se o contribuinte comprovar a falsidade destas premissas. Caso a
Fiscalização, após constatada a efetiva existência do processo,
pretenda constituir os créditos, ainda que objetive apenas evitar a decadência de valores, deve iniciar mandado de procedimento
fiscal e elaborar novo auto de infração, com outro fundamento.
Inclusive, neste caso, não haverá a incidência de multa. Não
compete ao julgador alterar o fundamento do auto de infração
para fim de regularizá-lo e manter a exigência, tal competência é
privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
MULTA. INAPLICABILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA E EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS.
A existência de depósito judicial, por si só, é suficiente para
cancelar a multa infracional, tendo em vista que os valores
devidos já se encontram disponibilizados ao Fisco e o disposto no
inciso II, art. 151, do Código Tributário Nacional - CTN.
Ademais, a declaração dos valores devidos em DCTF também
justifica a aplicação retroativa do art. 18 da Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, posto que
inexistente a fraude, dolo ou simulação.
Recursos de oficio negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81.330
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral o advogada da recorrente, Dra. Anete Mair Maciel Medeiros, OAB/DF 15.787.
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10830.005599/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO DE IPI. COMPETÊNCIA.
A competência para julgar processos decorrentes de litígio
instaurado por lançamento de oficio relativo ao IPI, decorrentes
de classificação de mercadorias, pertence ao Terceiro Conselho
de Contribuintes, por força do art. 1 do Decreto Nº 2.562, de 27
de abril de 1998.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 201-77.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREUYER
Numero do processo: 10711.005673/89-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Classificação.
1. Coquilha, são formas de aço especial forjado para fabricação de tubos de ferro ou aço pelo processo de centrifugação. Posição TAB 84.60.02.01.
2. Recurso provido
Numero da decisão: 301-26472
Decisão: ACORDAMOS Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Wlademir Clovis
Moreira, Relator, João Baptista Moreira Itamar Vieira da Costa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Fausto Freitas de Castro Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLÓVIS MOREIRA
Numero do processo: 10675.001149/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI — MERCADORIA ESTRANGEIRA — A Lei n° 9.532, de 10/12/97, em seu
artigo 82, I, a, 5, revogou o § 3º do artigo 83 da Lei n° 4.502/64, que era a
matriz legal da multa prevista no artigo 366, II, do RIPI/82. Assim, com fulcro
no instituto da retroatividade benigna estatuída no art. 106, II, a, do CTN, não
estando a exação definitivamente julgada, deve a referida multa ser excluída.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73262
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10166.003447/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
DEPÓSITO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. RENÚNCIA.
A insistência em descumprir requisito de admissibilidade do
recurso interposto, inobstante reiteradas intimações para tal,
importa na renúncia tácita ao recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75722
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inexistência de depósito recursal.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10783.000266/91-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "A desistência de vistoria oficial, por parte do importador, há que ser expressa e não presumida. Não se pode imputar penalidade por infração não comprovada."
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28453
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10880.013462/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL
prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução. do Senado Federal n2 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se,
portanto, em 10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base
nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados
inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados
considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da
Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária. A atualização monetária dos valores recolhidos
indevidamente, até 31/12/95, deve ser calculada com base nos
índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução
conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a
taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da
Lei nº 9.250/95.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos,
vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda
Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por
objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou
ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168
do CTN), o que inocorre no caso.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 201-81.152
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, quanto ao prazo para restituição de 05 (cinco) anos contados da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e
Silva; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça