Numero do processo: 10209.000593/90-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ISENÇÃO. 1) Mercadoria exportada a título definitivo. Sua entrada no
Território Nacional deve ser considerada como importação comum
quando não for provado que esta se deu por fatores alheios à vontade
de quem a exportou anteriormente. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-26783
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10280.001910/93-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nr. 70/91 - O Supremo Tribunal Federal, em ADIN nr. 1-1- DF, Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU 16.06.95, Lex JSTFv. 214, pp. 75/121), decidiu pela constitucionalidade da lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I, da Constituição Federal, e não o artigo 195, parágrafo 4; irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinação dos respectivos valores. ALÍQUOTA - A alíquota da COFINS é de 2,0%, e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza (artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91). MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71771
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10380.011574/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Ao processo administrativo fiscal aplicam-se as regras da legislação específica, inexistindo a figura processual do juízo de retratação, relativamente ao acórdão de primeira instância.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS.
O produto da revenda de cartões telefônicos, adquiridos por contrato de compra e venda da empresa de telefonia, integra a base de cálculo da contribuição como receita de vendas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79265
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10384.000153/2002-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
Ementa: LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Contribuições e Tributos Federais – DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997
Ementa: VALORES DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA.
Os valores de débitos declarados em DCTF, ainda que vinculados a fatos que representem hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário, são considerados confissão de dívida, permitindo a sua cobrança, após apuração administrativa específica de eventual incorreção ou falta na vinculação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79453
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10235.001127/90-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ITR - Desistência de Posse - Demontrado que a posse do imóvel não mais é do recorrente, que dela desistiu em benefício de terceiro, tendo a sua desistência sido homologada pelo órgão cadastrante, incabível a existência do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67468
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10183.001421/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. COMPENSAÇÃO.
Improcede o lançamento em revisão de DCTF relativamente à compensação que se comprovou ter sido corretamente efetuada.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78996
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10435.000806/90-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Inexistindo a descrição dos fatos que levaram à tributação no auto de infração, o mesmo é nulo, pois falta-lhe requisito essencial. Nulidade "ab inítio".
Numero da decisão: 201-67605
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10325.000059/90-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Processo que não traz nos autos provas incontestes, nem atende os preceitos do art. 10 do Dec. 70.235/72. Anulado ab initio.
Numero da decisão: 201-67942
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 10480.006618/93-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.P.I - ISENÇÃO DECRETO-LEI 2433/88 - COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA SÃO
FRANCISCO - CHESF - Não se aplica os benefícios ao amparo do artigo
17, inciso I, do Dec. Lei n. 2.433/88. por não ter sido preenchido os
pré-requisitos nominalmente citados na norma supra. Não se aplica,
também, os benefícios da Lei n. 8041/45, artigo 8º por já estarem
caducados.
Numero da decisão: 301-28273
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10384.003983/2003-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança ou ação cautelar suspende a exigibilidade do crédito tributário, não ficando, entretanto, a União Federal impedida de constituí-lo pelo lançamento de ofício a fim de prevenir a decadência, sendo neste caso inaplicável multa de lançamento de ofício.
AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO.
A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, segundo o comando inserto nos arts. 170 e 170-A do CTN. Créditos que não se apresentam líquidos não podem ser objeto de autorização de compensação, porquanto para se proceder à compensação deve, previamente, existir a liquidez e certeza do crédito a ser utilizado pelo contribuinte.
PIS. PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALTERAÇÕES.
Normas legais supervenientes alteraram o prazo de recolhimento da contribuição ao PIS previsto originariamente em seis meses.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LEGALIDADE.
A atualização monetária do valor da contribuição devida decorre de expressa previsão legal.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ALCANCE.
A função das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, como órgãos de jurisdição administrativa, consiste em examinar a consentaneidade dos procedimentos fiscais com as normas legais vigentes, não lhes sendo facultado pronunciar-se a respeito da conformidade ou não da lei, validamente editada, com os demais preceitos emanados pela Constituição Federal.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. DESATENDIMENTO.
Considera-se não formulado o pedido de perícia cuja petição não atendeu aos requisitos legais.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.443
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos até novembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator), Walber José da Silva e Antônio Ricardo Accioly Campos, que negavam provimento. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva