Numero do processo: 10880.032094/90-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - INCENTIVOS DO DL nº 1.136/70. - Produto contemplado pela Portaria nº 349/80. O posterior desdobramento do código de classificação não implica na perda do direito ao incentivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68143
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10860.001389/2001-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Cerceia o direito de defesa do contribuinte o Acórdão de primeira
instância que supera, a seu favor, matéria prejudicial, determinante da denegação do pedido de ressarcimento de créditos de IPI pela autoridade fiscal, mas lhe atribui ônus de prova de matéria superveniente, cuja solução normalmente dependeria de diligência, na fase de instrução do processo.
DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO.
A falta da correta indicação da fundamentação legal do pedido de
ressarcimento não é razão justa para indeferi-lo, sem se recorrer a novo pedido de esclarecimentos ou análise da legislação,
supostamente conhecida pela autoridade fiscal.
Processo anulado a partir do Despacho Decisório de fl. 57,
inclusive.
Numero da decisão: 201-78.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 57, inclusive, devendo o processo ser apreciado pela autoridade da DRF de origem, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10860.003452/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/1998
Ementa: DCTF. REVISÃO INTERNA. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA.
Comprovada a veracidade do fato imputado ao recorrente no auto de infração, é de se manter a autuação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79718
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10907.001042/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Não se conhece do recurso que pretende discutir matéria já apreciada
pelo Poder Judiciário.
Numero da decisão: 301-28329
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10880.043873/90-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27005
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10920.002827/2002-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL.
Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada.
COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS.
A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79443
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10940.000296/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo para constituição do crédito relativo aos tributos sujeitos à homologação finda 05 anos após a ocorrência do fato gerador. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao contribuinte comprovar as alegações que opõe ao ato administrativo.
LEI Nº 9.718/98.
Com o advento da Lei nº 9.718/98, a contribuição ao PIS passou a incidir sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da classificação contábil adotada.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Constatada a falta ou insuficiência no recolhimento de tributo ou contribuição, mister o lançamento de ofício do crédito tributário acrescido de multa de ofício de 75%, além dos juros moratórios, calculados com base na taxa Selic, por força do que determina a legislação de regência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78838
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.004692/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/12/2000
Ementa: IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.779/99, ART. 9º. IN SRF Nº 33, DE 04/03/99.
Os saldos credores do IPI devem ser compensados, na escrita fiscal, com os débitos do IPI devido na saída de produtos industrializados para o mercado interno, inclusive o imposto apurado de ofício, com reconstituição da escrita, antes do ressarcimento pretendido pelo contribuinte.
PERÍCIA.
Indefere-se o pedido de perícia quando não expostos os motivos que justifiquem os exames desejados. Providência desnecessária à solução da lide.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de juros de mora pela taxa Selic, nos pagamentos fora de prazo dos débitos tributários, está prevista em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80524
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10950.001640/91-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Contribuinte - É contribuinte do imposto o proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Alegada duplicidade de registro de propriedade sobre a mesma área não elide a responsabilidade tributária, enquanto não cancelado o registro, ainda que, alegadamente, o imposto possa estar sendo também cobrado do outro proprietário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68214
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10980.009512/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ART. 74.
A multa isolada de ofício (art. 18 da Lei nº 10.833/2003) somente deve ser aplicada nas estritas hipóteses em que o crédito ou o débito não seja passível de compensação por expressa disposição legal, entre as quais se contam as de: a) saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física; b) débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação; c) débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; d) débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal - SRF; e) débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; e f) valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal - SRF, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. Somente com a edição da Lei nº 11.051/2004 (art. 4º - DOU de 30/12/2004) é que se passou a considerar não passível de compensação e, conseqüentemente, como não declaradas as compensações que tivessem por objeto, além das estritas hipóteses retromencionadas, as novas hipóteses em que o crédito: a) seja de terceiros; b) refira-se a crédito-prêmio instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69; c) refira-se a título público; d) seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; e e) não se refira a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF.
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI FISCAL.
A pretendida aplicação da multa isolada de ofício à compensação relativa a fatos geradores ocorridos no período de outubro de 2003 a junho de 2004, sob invocação das novas hipóteses (utilização de créditos adquiridos de terceiros), somente criadas com a edição da Lei nº 11.051/2004 (DOU de 30/12/2004 - art. 4º), viola concretamente o disposto nos arts. 104, inciso II, 113, § 1º, 114, e 144, do CTN, que obstam a aplicação da nova lei às situações jurídicas definitivamente consolidadas ao abrigo da lei tributária anterior.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79377
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
