Sistemas: Acordãos
Busca:
4636478 #
Numero do processo: 13819.003290/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL — A propositura de ação judicial, quando houver identidade de objeto, implica em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência de recurso acaso interposto, de acordo com o disposto no art. 38, parágrafo único da Lei nr. 6.380/80. Irrelevante, no caso, tenha a interposição da ação antecedido à lavratura do auto de infração. MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" — A sua aplicação somente não se legítima se comprovado que na ação judicial proposta tenha sido feito o depósito do valor do crédito tributário que seria devido. Não se tratando de matéria submetida anteriormente ao judiciário, não pode o julgador de 1° grau se furtar de apreciá-la. Recurso não conhecido quanto ao mérito.
Numero da decisão: 101-92953
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso face à opção pela via judicial, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, e por unanimidade de votos, CONHECER do recurso quanto a multa, para NEGARprovimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4633456 #
Numero do processo: 10875.002080/89-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1992
Numero da decisão: 301-27067
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4637755 #
Numero do processo: 18471.001063/2004-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS Súmula 1°CC n° 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 101-97.024
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentânea e justificadamente, o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4633657 #
Numero do processo: 10880.021902/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DESISTÊNCIA DO PODER DE RECORRER - Consoante o disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura, pelo contribuinte, de ação em mandado de segurança perante o Poder Judiciário, importa em renúncia ao direito de discutir a matéria tributária na esfera administrativa, não elidindo, todavia, a constituição do crédito tributário pelo lançamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-91666
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face à opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4636012 #
Numero do processo: 13709.001833/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91655
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4633344 #
Numero do processo: 10860.000572/91-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PARCELAMENTO — CUMPRIMENTO — A concessão e o cumprimento do parcelamento, inibe o prosseguimento da cobrança do crédito tributário. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 101-92395
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto (débito parcelado), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4636806 #
Numero do processo: 13852.000819/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFÍCIO" - Tendo o julgador "a quo" no julgamento do presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas à sua apreciação nega-se provimento ao recurso oficial. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92133
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4635593 #
Numero do processo: 13502.000289/2007-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-97.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ENCAMINHAR o processo à unidade de origem para aguardar a decisão definitiva no processo 13007.000077/2003-12.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4634297 #
Numero do processo: 10980.002269/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Pedido preliminar com o objetivo de afastar a aplicação da legislação tributária vigente, refletindo um descontentamento do contribuinte com relação a própria norma legal e não ao lançamento em tela, direciona a discussão a um patamar inacessível aos julgadores administrativos. Improcedente Concomitância - alegações que reproduzem literalmente a argumentação já , posta à apreciação do Poder Judiciário. Improcedente, em face da prevalência do pronunciamento judicial. ÔNUS DA PROVA - Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da pretensão fazendária.
Numero da decisão: 101-97.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentânea e justificadamente, o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4635522 #
Numero do processo: 13161.001055/2004-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. NÃO-INCIDÊNCIA. RESERVA LEGAL Estando registrada à margem da matricula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, a reserva legal deve ser excluída da base de cálculo do ITR, por atender aos dispositivos legais e formais de utilização limitada, a partir da qual decorre a não incidência. PRESERVAÇÃO PERMANENTE A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei n°. 10.165/2000, que alterou o art. 17-0 da Lei n°. Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por outros meios de prova, por laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. O reconhecimento pelo Fisco da existência das áreas em outros exercícios, e, portanto não incidência tributária, somente é admissível quando a exigência funda-se apenas em descumprimento de aspecto formal. PASTAGENS. PROJETO TÉCNICO DE RENOVAÇÃO DE PASTAGENS. As áreas de pastagens que encontram-se em recuperação devidamente comprovada por Projeto Técnico de Renovação de Pastagens autorizado e fiscalização pelo INCRA, devem ser consideradas como áreas utilizadas para efeito de determinação da base de cálculo e alíquota do ITR. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /1ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO