Numero do processo: 10830.000023/93-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido no processo principal pertinente ao IRPJ, no que couber, estende-se ao decorrente relativo ao FINSOCIAL, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92965
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10783.001723/94-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – RECOLHIMENTOS MESAIS. – ESTIMATIVA. – INSUFICIÊNCIA. – IMPOSSIBILIDADE. – Encerrado o ano-calendário, é defeso à Fiscalização formalizar exigência de crédito que corresponda a diferença de imposto de renda e contribuição social recolhidos com insuficiência, quando feita opção para pagamento por estimativa. Ocorrida a hipótese de incidência do tributo, o lançamento tributário deve contemplar o valor apurado segundo a declaração de ajuste anual.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.012840/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ/CSLL – CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – GLOSA DE VALORES PROVISIONADOS – Confirma-se o decidido em primeira instância, em decisão que excluiu parte da exigência, quando constatado que a fiscalização adotou critério inadequado no cálculo do valor a ser glosado, porque considerou o saldo da provisão e não os valores a esta lançados no período-base (que representam a efetiva despesa indevida), bem como pelo fato de não haver considerado o valor cuja dedução é admissível, determinando indevidamente a glosa do valor integral levado à provisão.
Numero da decisão: 101-94.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10768.023366/00-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/1998, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo a DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonseca de Menezes.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10805.000718/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa:
IRPJ e CSLL- Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda rever o lançamento, mediante lançamento de oficio, é de cinco anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.928
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para ACOLHER a preliminar de decadência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10805.000637/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independentemente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, ao Fisco é concedido o prazo de 5 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, para homologar a atividade exercida pelo sujeito passivo, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (“ex-vi” do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN).
Por força da regra jurídica inserta no artigo 29 da Lei nº 2.862, de 1956, a faculdade outorgada ao Fisco para promover: a novo lançamento ou a lançamento suplementar; a revisão do lançamento; o exame nos livros e documentos do contribuinte; com o objetivo de constituir crédito tributário, decai no prazo de cinco anos, a contar da notificação do lançamento primitivo, ou seja, da data da entrega da declaração de rendimentos.
Preliminar que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio
Gadelha DDiiaass..
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10820.000718/95-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação da matéria de mérito. O Conselho de Contribuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71614
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10805.002450/96-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/03/1993
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. TRANSFERÊNCIA. DECRETO Nº 64.833, DE 1969. REVOGAÇÃO.
A possibilidade de transferência de crédito-prêmio entre estabelecimentos interdependentes ficou prejudicada com a revogação do Decreto nº 64.833, de 1969.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. BEFIEX. EMPRESAS DO MESMO PROGRAMA. TRANSFERÊNCIA. CISÃO PARCIAL. DL Nº 1.219, DE 1972.
No caso de cisão parcial, os créditos apurados pela empresa cindenda podem ser transferidos para a empresa cindida, quando demonstrado que ambas integravam o mesmo programa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79560
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10820.000768/00-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76211
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10805.000644/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGAMENTO. Os embargos de declaração só devem ser acolhidos para suprir omissão ou esclarecer obscuridade, dúvida ou contradição contida no acórdão atacado. Inexistindo tais vícios a serem sanados, o acórdão embargado deve ser ratificado.
Embargos não acolhidos.
Numero da decisão: 101-93691
Decisão: Por maioria de votos, não acolher os embargos de declaração. Vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara (Relator), Celso Alves Feitosa e Raul Pimentel. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Faroni.
Nome do relator: Kazuki Shiobara