Numero do processo: 11040.001504/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA de preservação permanente. A áreas de preservação permanente que se encontra devidamente comprovada nos autos, por meio de Laudo Técnico e outros documentos idôneos, deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.701
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 11041.000167/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IRREGULARMENTE ENTRADAS NO PAÍS. EMPRESA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE. Sujeita-se à multa de cinqüenta por cento do valor das mercadorias transportadas a empresa de ônibus que realize transporte de passageiros com a clara finalidade de adquirir mercadorias em país estrangeiro para comércio no País. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77874
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, justificadamente, e Rogério Gustavo Dreyer, temporariamente.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11020.002371/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EM BARGO DECLARATÓRIOS.
Inexistindo contradição ou omissão no Acórdão não merecem conhecimento Embargos Declaratórios. O inconformismo do interessado com a decisão proferida deve ser manejado por meio do recurso competente.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-30640
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento dos embargos da Procuradoria da Fazenda Nacional. Fêz sustentação oral o representante da empresa Sr. Gercí Carlito Reolon, RG/RS no 2002359186.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11020.002639/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem à norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, improcede a preliminar suscitada.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – APERFEIÇOAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL POR DRJ - NULIDADE. A competência atribuída às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.748/93, não contempla a função de lançamento tributário, nos termos do disposto no artigo 142 do CTN, de modo a alterar a exigência impugnada, agravando ou aperfeiçoando os termos da exigência inicial, sendo, pois, nulo tal procedimento.
IRPJ – LUCRO ARBITRADO – BASE DE CÁLCULO – OMISSÃO DE RECEITA APURADA COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – A presunção juris tantum de omissão de receitas com base em passivo não comprovado, passivo fictício, omissão de compras, custo de obras contabilizado a menor deriva de indícios obtidos na escrituração contábil ou de elementos de prova concretos. Se a razão de ser do arbitramento é justamente a falta do livro Caixa, além da desclassificação da escrituração contábil por imprestável, restam impróprias as exigências concomitantes, sendo vedado ao Fisco utilizar-se da presunção a inverter o ônus da prova.
LUCRO ARBITRADO – OMISSÃO DE RECEITAS – SUBFATURAMENTO DAS VENDAS – Comprovado pela fiscalização o subfaturamento das vendas, deve ser mantida a diferença apurada adicionada à receita bruta declarada para fins de determinação do lucro arbitrado.
MULTA QUALIFICADA – OMISSÃO DE RECEITAS – SUBFATURAMENTO DAS VENDAS – Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam o desvio de receitas de vendas à tributação, com a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada.
MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inadmissível a qualificação da multa de ofício sobre a diferença do imposto de renda exigido, calculado sobre a receita declarada, originariamente tributada pelo contribuinte com base no lucro presumido, e posteriormente arbitrada em vista da desclassificação da escrituração contábil, por imprestável.
A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária caracteriza falta simples de presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
MULTA MAJORADA - LUCRO PRESUMIDO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E/OU DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL – CONSEQÜENTE ARBITRAMENTO – A falta de atendimento ou o atraso por parte do contribuinte, no prazo marcado, à intimação formulada pela autoridade fiscal para a apresentação de livros e de documentos solicitados, autoriza o agravamento da multa de ofício, desde que a irregularidade apurada seja decorrente de matéria questionada na referida intimação. Não é cabível a majoração da multa quando o contribuinte, tendo optado pela tributação com base no lucro presumido, deixa de atender à intimação e tem o seu lucro arbitrado.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PIS - COFINS
Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naquele lançamento constitui prejulgado na decisão do feito relativo aos procedimentos decorrentes.
IRFON – PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. Incomprovado que o pagamento denunciado se destinou a terceiro, que não o beneficiário indicado no documento correspondente, considera-se que o pagamento foi efetivado a beneficiário identificado, sendo indevido o IRFON com base no disposto no art. 61 da Lei n° 8.981/95.
Numero da decisão: 101-94.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 11040.000426/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44 - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
IR FONTE – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL) – SOCIEDADE ANÔNIMA – Descabe a exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido de pessoa jurídica constituída, à época da ocorrência do pretenso fato gerador, sob a forma de sociedade anônima, tendo em vista que a Resolução do Senado Federal nº 82/96 suspendeu a execução da expressão “o acionista” contida no art. 35 da Lei nº 7.713/88.
TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PERÍODO-BASE DE 1988 – A teor de decisão do STF (RE 138.284-8), é indevida a Contribuição Social sobre o Lucro apurado no período-base encerrado em 31.12.88.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92680
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 11020.001055/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71664
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11075.001922/2001-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – SIMPLES – COMPETÊNCIA - É do terceiro Conselho de Contribuintes a competência para julgamento de recurso voluntário versando sobre a aplicação da legislação do SIMPLES.
Numero da decisão: 103-22.436
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência para julgamento do recurso voluntário versando sobre exclusão do SIMPLES a favor do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11030.001151/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO FORMAL.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito ao cumprimento de formalidade intrínseca, sob pena de nulidade do ato editado.
Precedentes: Acórdãos nº 202-13.505, 202-12.496 e 202-13.592.
PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31622
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11065.005758/2002-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO. Identificado equívoco do Relator, que pode ter viciado a decisão dos demais Conselheiros, acolhem-se os embargos para sanar o equívoco e suprir a omissão. No mérito, ratifica-se o acórdão embargado. Embargos acolhidos .
Numero da decisão: 101-94.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração do sujeito passivo para sanar o erro material e suprir a omissão apontados no Acórdão n° 101-94.410, de 04.11.2003, e ratificar a decisão nele consubstanciada.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.004247/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. A autoridade julgadora administrativa é incompetente para apreciar matéria que verse sobre constitucionalidade de lei. COFINS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DCTF. O lançamento de ofício é cabível, para constituir o crédito tributário, na ausência de declaração, com efeito de confissão de dívida, de tributos e contribuições. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Na lavratura de auto de infração, por falta de declaração e recolhimento de tributos e contribuições, incide multa punitiva proporcional ao montante devido (multa de ofício). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A instituição por lei da taxa Selic como de juros de mora encontra autorização no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77841
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
