Numero do processo: 10805.001452/2006-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000,
31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001,
30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001,
31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002,
30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002,
31/10/2002
AUTO DE INFRAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. NULIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
Matérias relativas ao mérito do auto de infração não representam vícios formais
ou materiais que possam causar sua nulidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000,
31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001,
30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001,
31110/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002,
30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002,
31/10/2002
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDAS DE VEÍCULOS. CONTEÚDO.
VENDA DIRETA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
As vendas consideradas diretas pelo fabricante de veículos, cuja operação se
conforma materialmente à hipótese de incidência da contribuição e que não
encontrem respaldo legal na lei como tais, como as vendas efetuadas pela
Internet e as não especificadas em convenção de marca, ensejam a tributação
pelo PIS/Substituição Tributária, independentemente de constarem previamente
do estoque dos concessionários.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000,
31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001,
30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001,
31/10/2001, 30/11(2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002,
30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002,
31/10/2002
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência do PIS é de cinco anos, contados da data do fato
gerador, no caso de haver pagamentos antecipados.
PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. VALOR INDEVIDAMENTE
RECOLHIDO PELO SUBSTITUÍDO. COMPENSAÇÃO NO AUTO DE
INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os valores de PIS indevidamente recolhidos pelo substituído tributário, em
relação ao substituto, caracterizam-se como créditos de terceiros, que são
compensáveis apenas pelos contribuintes que o apuraram, por meio de
Declaração de Compensação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81156
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer a decadências quanto aos fatos geradores de 06/2000 a 07/2001. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco, que dava provimento parcial para reconhecer a decadência apenas dos fatos geradores ocorridos de junho a novembro de 2000; e b) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentou declaração de voto, e Alexandre Gomes. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte. Em 07/05/2008 esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Tércio Sampaio Ferraz Júnior, OAB-SP 16.854.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 11131.000598/95-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28368
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10830.005601/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77424
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11051.000073/93-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28400
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10530.001065/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003,30/06/2003, 30/09/2003, 31 /12/2003, 3 1 /03/2004, 30/06/2004, 30/09/2004,31 /12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE
APLICÁVEL.
A falta de apresentação de DIF-Papel Imune no prazo estabelecido na legislação
enseja a aplicação da multa prevista no art. 507 do RWI/2002 e não a prevista do
art. 505, também do RIPI/2002.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81259
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11610.000159/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 201-81213
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10930.000233/2004-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 201-79284
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10880.017643/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77653
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10820.001070/94-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS — CONSTITUCIONALIDADE. A constitucionalidade da
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social — COFINS, criada pela Lei Complementar n.° 70/91, está definitivamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, o que legitima seu recolhimento incidente sobre o faturamento da empresa. DEPÓSITO JUDICIAL. O depósito judicial de débitos, que se encontram em discussão judicial, afasta a exigência de qualquer importância a
titulo de juros de mora e multa de oficio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74078
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10680.009586/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2003
PIS. DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as
previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato
gerador. Inteligências da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo
Tribunal Federal: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo
5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº
8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito
tributário".
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA TERCEIROS.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA EXCLUSÃO PREVISTA NA
LEI Nº 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE.
O Egrégio Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de
que a Lei n2 9.718/98, art. 3º, § 2º, III, é norma de eficácia
limitada, do que se depreende que a ausência de regulamentação
inviabiliza a sua aplicação.
LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. PLENO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DE
ENTENDIMENTO.
Em vista da inconstitucionalidade proclamada pelo STF acerca do
alargamento da base de cálculo da Cofins, trazido pela redação do
art. 3 2 da Lei nº 9.718/98, o qual equiparava faturamento à
totalidade de receitas, inadmissível a manutenção dos autos de
infração que foram lavrados quando a norma era considerada
válida. Em primeiro lugar, porque lei nula não produz efeitos e
não constitui suporte válido para auto de infração. Em segundo
lugar, por economia processual e para evitar a posterior
sucumbência da Fazenda Nacional no âmbito judicial.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81702
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos até julho de 1999, inclusive, e excluir da base de cálculo a parcela das receitas financeiras, em razão da inconstitucionalidade da Lei n2 9.718/98. O Conselheiro Alexandre Gomes declarou-se impedido de votar, em razão da matéria em relação às transferências das comissões como receitas para outras pessoas jurídicas. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Maisa de Deus Aguiar, OAB/DF
n2 20.514, e havia feito sustentação oral, em 04/12/2008, o advogado da recorrente, Dr. Tadeu
Negromonte, OAB/MG n2 97.692.
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
