Numero do processo: 13688.000109/96-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73529
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10510.001866/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO.
O prazo para pleitear restituição ou compensação de valores
pagos a maior em razão da inconstitucionalidade dos Decretos-
Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, prescreve em cinco anos
contados da publicação da Resolução do Senado Federal nº
49/95.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS até a vigência da MP nº 1.212/95 é o
faturamento do sexto mês anterior. Precedentes do STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Sobre os valores pagos a maior incide correção monetária
calculados nos termos da Norma de Execução Conjunta
Cosit/Cosar nº 8/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10580.006017/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS
corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato
gerador, até a entrada em vigor da MP n° 1.212/95. Precedentes do STJ e da
CSRF. ENCARGOS DA TRD — Não se aplicam os encargos da TRD no
período compreendido entre 04 fevereiro e 29 de julho de 1991. Precedentes.
TRD E MULTA DE OFÍCIO - Inaplicável a TRD como índice de correção
monetária ou juros no período compreendido entre 04 de fevereiro e 31 de julho de 1991. Precedentes. A multa de oficio, a teor do artigo 44 da Lei n.° 9.43 0/96, limita-se a 75% (setenta e cinco por cento), aplicando-se o disposto no artigo 106, H, "c", do CIN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10980.004932/93-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73867
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11128.000607/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28469
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10711.008299/93-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 301-28422
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10120.001762/95-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 201-73577
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13936.000237/95-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72980
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10882.002400/98-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. ALUGUEL DE IMÓVEIS. A receita decorrente de aluguel
de imóveis, quando incluído entre os objetivos sociais da pessoa
jurídica, conceitua-se como faturamento para o efeito da
incidência do PIS/Faturamento. Inteligência do artigo 3º, b, da
LC n° 7/70.
BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato
gerador, até a edição da MP n° 1.212/95 (Primeira Seção do STJ
— Resp n° 144.708 — RS e CSRF). Aplica-se este entendimento,
com base na LC n° 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29
de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art.
1° da IN SRF n° 06, de 19/01/2000.
DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a
regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por
homologação preceituada no § 40 do artigo 150 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência, e José Roberto Vieira, quanto à decadência e à semestralidade. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Luiz Paulo Romano.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
