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4818549 #
Numero do processo: 10410.002989/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. A alegação de ausência de assinatura no auto de infração, falta de descrição dos fatos de forma clara e não participação da autuada na ação fiscal não deve ensejar a declaração de nulidade do lançamento caso não tenha havido prejuízo à defesa, configurada pela correta compreensão da acusação fiscal. LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS FORNECIDOS PELO FISCO ESTADUAL. É válida a autuação baseada em declarações prestadas ao Fisco Estadual pelo próprio contribuinte e nos livros fiscais relativos à apuração de ICMS, quando o sujeito passivo, intimado a prestar informações e apresentar documentos, deixa de apresentá-los. A utilização de documentos obtidos perante o Fisco Estadual não prejudica a defesa, que poderá comprovar a improcedência da exigência por todos os meios de prova admitidos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA E TAXA SELIC. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DIVERSO DO ESTABELECIDO EM LEI. O pedido de aplicação de percentual de multa diverso daquele previsto em Lei, por supostamente ter caráter confiscatório, e de exclusão da Taxa Selic, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4830042 #
Numero do processo: 11040.001329/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A desistência formal de recurso interposto pela contribuinte implica em não julgamento do mérito, haja visto que a ação perdeu seu objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por desistência da Recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

10931326 #
Numero do processo: 19515.003672/2003-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 FATO GERADOR - MOMENTO DA OCORRÊNCIA - DECADÊNCIA -CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - TERMO INICIAL - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. Sendo assim, considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial a regra do art. 150, § 4º ou a do art. 173, I do CTN, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a lançamento referente ao ano de 1998, cuja ciência do auto de infração ocorreu até 31/12/2003. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício relevante e insanável, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal ou do lançamento dele decorrente. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - POSSIBILIDADE - Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Io CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Preliminares rejeitadas Recurso negado
Numero da decisão: 3402-000.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da 3a Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4632684 #
Numero do processo: 10830.002113/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO. A fiscalização não está obrigada a deduzir, de oficio, do valor do tributo apurado no procedimento fiscal créditos relativos a pagamento indevido passíveis de restituição. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEDUÇÃO DO VALOR A RECOLHER. O valor pago maior que o devido do tributo pode ser deduzido do valor apurado do mesmo tributo em períodos subseqüentes, devendo-se informar essa dedução na contabilidade e declarar em DCTF, o que não afasta a necessidade de se comprovar O pagamento maior que o devido para legitimar esse procedimento. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a união decorrentes de tributos e contribuições administrados pela secretaria da receita federal com base na taxa referencial do sistema especial de liquidação e custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente a Dra. Anete M. Medeiros.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

6450448 #
Numero do processo: 15374.001934/00-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE - É incabível a aplicação da multa de ofício sobre valor recolhido após transcorrido período superior a 60 dias sem que tenha havido ato escrito que dê continuidade ao procedimento fiscal, readquirindo o contribuinte a espontaneidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício relativamente ao valor recolhido cuja espontaneidade foi readquirida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

6364227 #
Numero do processo: 10660.002170/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.461
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Leonardo Cançado Bicalho.
Nome do relator: Jorge Freire

7855324 #
Numero do processo: 16327.001006/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.269
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto da Relatora .Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Dilson Gerent.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda

8049126 #
Numero do processo: 18471.002615/2002-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO PROFERIDA COM CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. Nos termos dos arts. 31 e 59 do Decreto 70.235/72 é nula, por cercear o direito de defesa cio contribuinte, a decisão que não enfrenta matéria aduzida na sua impugnação. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 2202-000.077
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir cia decisão de primeira instância, inclusive. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Drª Mary Elbe,
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4939170 #
Numero do processo: 13811.002218/99-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1988 a 31/12/1995 PIS. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, §4º DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I DO CTN). IRRETROATIVIDADE DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932. Nesse sentido, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do PIS, será, para os pedidos de compensação protocolados antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo código. Assim, tendo o contribuinte protocolado o seu pedido de restituição/compensação em 24/08/1999 visando a restituição dos valores de PIS relativos aos fatos geradores compreendidos entre dezembro de 1988 e janeiro de 1996, entendo que o direito do contribuinte decaiu apenas para o período compreendido entre dezembro de 1988 e julho de 1989, eis que anterior a 24/08/1989. SEMESTRALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 7/70. Tendo o pedido de restituição ou de compensação do contribuinte se baseado na declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis n.os 2.445/88 e 2.449/88, é necessário que o julgador administrativo aplique integralmente a Lei Complementar 7/70 de forma a zelar pelos princípios da verdade material, da legalidade, sendo mister que se reconheça, independentemente de requerimento expresso do contribuinte, a semestralidade da base de cálculo de PIS, conforme, inclusive, manifestaram reiteradas decisões do STJ. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial quanto à semestralidade e em dar provimento parcial ao recurso especial para considerar prescrito o direito à repetição de indébito cujos fatos geradores ocorreram até agosto de 1989. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

5159657 #
Numero do processo: 13748.000500/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. GLOSA DE IRRF COMPENSADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO. Havendo prova nos autos de que houve retenção de imposto de renda na fonte, ainda que tal valor tenha sido depositado em juízo pela fonte pagadora nos autos de reclamação trabalhista, deve ser aceita a compensação de tal valor pelo beneficiário dos rendimentos.
Numero da decisão: 2201-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinado digitalmente) GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator. EDITADO EM: 05/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Walter Reinaldo Falcão Lima, Heitor de Souza Lima Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD