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4651694 #
Numero do processo: 10380.003733/96-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPEF - Os benefícios pagos entidades por previdência privada, relativamente aos valores correspondentes às contribuições cujos ônus sejam de seus participantes são, por estes, recebidos líquidos do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital auferidos pelo patrimônio da entidade, se esta, em demanda judicial, promove o depósito dos valores correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17052
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4650437 #
Numero do processo: 10305.000066/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra de sigilo bancário, a que alude lei nº 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente depósito e o fornecimento de documento por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE - O sigilo bancário é absoluta em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei nº 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do decreto-lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16763
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4650434 #
Numero do processo: 10305.000063/95-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a Lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE - O sigilo bancário não é absoluto em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo-fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei n.º 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16749
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4652141 #
Numero do processo: 10380.010917/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO - FALTA DE EXAME DE PROVAS E RAZÕES - INOCORRÊNCIA - Apresentando o julgador com clareza os fatos e elementos de convicção que entendeu suficientes e relevantes para a conclusão do julgado, não se pode exigir e/ou não é indispensável que se manifeste sobre cada detalhe da impugnação. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO SEM CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº. 8.981, DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou da entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%. Configura a hipótese de tributação referida no art. 61 da Lei nº. 8.981, de 1995, a identificação de pagamento declaradamente feito a fornecedor quando se verifica que os recursos tiveram destinação diversa, não comprovada pela Contribuinte, com documentos hábeis e idôneos. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), José Pereira do Nascimento e Meigan Sack Rodrigues, que proviam integralmente o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4650435 #
Numero do processo: 10305.000064/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SIGILO BANCÁRIO - Não constitui quebra do sigilo bancário, a que alude a lei n° 4.595/64, a prestação de informações sobre registros em conta corrente de depositante e o fornecimento de documentos por parte de instituições financeiras, em atendimento a requisição de autoridade fazendária competente, quando houver processo fiscal instaurado e os dados solicitados forem considerados indispensáveis à instrução processual. FALTA DE ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - PENALIDADE- O sigilo bancário não é absoluto em relação às autoridades fiscais, estando as instituições financeiras obrigadas a prestar informações eventualmente solicitadas no curso de procedimento administrativo-fiscal instaurado. Tratando-se de instituição financeira, a penalidade aplicável, no caso de descumprimento da obrigação no prazo determinado pela autoridade fiscal, é a prevista no art. 1.011 do RIR/94, que tem como matriz legal o art. 8º da Lei n.º 8.021/80 e não o art. 1.003 do mesmo regulamento, que tem como respaldo legal o art. 9º do Decreto-lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16772
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4650285 #
Numero do processo: 10283.011786/99-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF - As sociedades anônimas não estão sujeitas ao lançamento do Imposto sobre o Lucro Líquido efetuado com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88, dado que, em tais sociedades, a distribuição de lucros depende, principalmente, da manifestação da assembléia geral e tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade declarada pelo STF e Resolução do Senado Federal nº 82/96. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17824
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4649943 #
Numero do processo: 10283.005710/2004-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OPERAÇÕES BANCÁRIAS NO EXTERIOR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA INDICIÁRIA - A prova indiciária para referendar a identificação do sujeito passivo deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4651118 #
Numero do processo: 10320.000802/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O Supremo Tribunal Federal deliberou ser inconstitucional o art. 35 da Lei nº 7713 de 1988 que instituiu a cobrança do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, quando o contrato social das sociedades limitadas não preveja a disponibilidade imediata dos lucros, pois não há disponibilidade econômica ou jurídica do valor apurado como lucro no momento do encerramento do período base. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7713, de 22 de dezembro de 1988 deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 22 de novembro de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4649557 #
Numero do processo: 10283.001529/98-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RESULTANTES DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - TRIBUTAÇÃO - Tributa-se os rendimentos recebidos em decorrência de acordo judicial homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento - MT, quando não constituir indenização e aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16979
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4652508 #
Numero do processo: 10380.024864/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÕES ANO CALENDÁRIO DE 1996 - MOMENTO DA DEDUÇÃO - COMPROVAÇÃO - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais. Sendo que somente a partir da sentença judicial que homologa o acordo firmado pelos cônjuges, os valores correspondentes à pensão alimentícia poderão ser deduzidos pela pessoa física que suporta o encargo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann