Numero do processo: 13710.000124/99-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13706.004184/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - A impugnação apresentada fora do prazo legal acarreta a intempestividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16834
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13710.001855/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÕES RECEBIDAS PELO EMPREGADO A TÍTULO DE INCENTIVO À DENOMINADA "DEMISSÃO VOLUNTÁRIA" - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, decorrente do programa denominado "demissão voluntária", tem nítida feição indenizatória destinada a reparar uma perda, um dano ou direito do contribuinte, pela dissolução do pacto laboral. Nestas condições, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16697
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13706.002516/96-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - DESPESAS PARTICULARES DE DIRIGENTES PAGAS PELA EMPRESA - As despesas pessoais de dirigentes pagas pela fonte pagadora anteriormente à Lei nº. 8.383, de 1991 têm sua tributação regida pela Lei nº. 7.713, de 1988, devendo ser tributados na pessoa física os rendimentos recebidos da fonte pagadora referentes a pagamentos de despesas diversas, mesmo que a empresa não as tenha incluído na remuneração. Somente se excluem do alcance da tributação os valores de reembolso de despesas médicas, que, no entanto, não podem ser deduzidos na declaração anual.
DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - As despesas médicas reembolsadas pela fonte pagadora ou por entidade de assistência médica não são dedutíveis da base de cálculo do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18078
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13708.000746/95-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO - A impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15864
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO , POR INTEMPESTIVA A IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13646.000137/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - REVISÃO INTERNA - ERRO DE FATO - Comprovada pelo contribuinte e atestada pela fiscalização a ocorrência de erro de fato, cometido quando do preenchimento da Declaração de Rendimentos, posteriormente retificada, não mais subsiste a exigência fundada nesse mesmo erro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13656.001083/2005-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Mantida a qualificação da multa, a contagem do prazo decadencial desloca-se para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN).
ÔNUS DA PROVA - CONTRIBUINTE - Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, a apresentação de contra-prova, objetivando desacreditar o suporte probatório juntado aos autos, é do contribuinte.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
PENALIDADE - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A autoridade administrativa não pode furtar-se a aplicar a lei vigente, sob pena de responsabilidade funcional.
MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE - Aplicar-se-á a multa qualificada, em um percentual de 150%, sempre que ficar evidenciado o intuito de fraude, com a conseqüente redução do montante do imposto devido.
MULTA ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Em decorrência da retroatividade benigna da lei, exonera-se a multa isolada lançada sobre o tributo recolhido intempestivamente sem o acréscimo de multa de mora (art. 106, do CTN).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do carnê-leão ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que excluía da exigência esta multa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13709.001670/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13710.004093/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10730.000048/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/01/1996 a 31/08/1998
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social - PIS-Pasep é de 05 anos contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEIS.
A base de incidência da COFINS é o faturamento, assim entendido o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial, e, no conceito de mercadoria da LC 70/91 estão compreendidos até mesmo os bens imóveis, com mais razão se há de reconhecer a sujeição das receitas auferidas com a operações de locação desses bens.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em reconhecer, de ofício, a decadência dos fatos geradores ocorridos até novembro/1996; e, II) no mérito, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López e Antônio Lisboa Cardoso, que substituiu a Conselheira Susy Gomes Hoffmann, ausente momentaneamente, votaram pelas conclusões.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
