Numero do processo: 10805.000273/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - A atividade de professor, ou assemelhado (auto-escola, escola de dança, instrução de natação, ensino de idiomas, etc.) exclui a empresa da opção pelo SIMPLES, nos termos do art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12405
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10820.001044/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTÁRIO - OPÇÃO PELO - SIMPLEL - CURSO DE APRENDIZAGEM DE IDIOMAS - ATIVIDADE VEDADA.
Enquadra-se na vedação imposta pelo art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, a empresa cujo objeto social seja a exploração do ensino de idiomas, uma vez que o serviço profissional prestado é inerente à atividade de professor ou assemelhado.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37324
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Ausente justificadamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10825.000155/99-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO: Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12714
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10825.000496/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10716
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10830.000882/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
EXCLUSÃO.
Não podem optar pelo Simples as empresas que possuam débitos inscritos na dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 9º. inciso XV, da lei nº 9.317/96).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10821.000226/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Processo n.º 10821.000226/2001-90
Acórdão n.º 302-38.465CC03/C02
Fls. 395
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente à exigência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
DECLINADA A COMPETÊNCIA
Numero da decisão: 302-38465
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10783.008660/97-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-11850
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a via administrativa.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13603.002015/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA - O ato administrativo que declara a exclusão do contribuinte do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES deve estar amparado por prova inconteste de que o débito junto à União ou junto ao INSS, da empresa ou de seu sócio, esteja inscrito, realmente, na Dívida Ativa. Inteligência do art. 9º, incisos XV e XVI, da Lei nº 9.317/96. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 202-13379
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13153.000181/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição/compensação dos pagamentos da contribuição ao FINSOCIAL, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 150764/PE), inicia-se a partir da edição da MP n° 1.110, de 31/08/1995.
Ocorre a decadência se o pedido de restituição/compensação da contribuição foi protocolizado após esta data.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37080
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES
Numero do processo: 13217.000019/2001-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - omissão de rendimentos. Declaração Retificadora. A Declaração Retificadora não é assaz robusta para afastar a imputação fazendária quando apresentada após o início dos procedimentos de fiscalização. Tem o condão de apresentar ao Fisco o valor que o Contribuinte entende devido. Propicia, se correta, a regularidade das informações de rendimentos junto ao Fisco, podendo restar pendente o recolhimento dos valores porventura devidos. Reconhecido pelo Contribuinte o recebimento dos valores, há se impelir ao respectivo pagamento do Imposto devido, não bastando, por certo, apontar equívocos promovidos por contabilistas.
IRPF - deduções à previdência oficial. Não tendo o Contribuinte logrado êxito em comprovar a legalidades das deduções que efetuou, impossível acolher sua pretensão, haja vista ser seu ônus demonstrar, através de documentação hábil e idônea, a satisfação da obrigação tributária.
realização de diligência. Por força do artigo 16, IV, do Decreto 70.325/72, o pedido de diligências deve ser promovido juntamente com a Impugnação, sob pena de indeferimento. Não obstante, o próprio contribuinte deve diligenciar na obtenção das provas que entende necessárias à comprovação de seu direito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz
