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4632215 #
Numero do processo: 10735.001747/91-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFICIO. Nos termos da Portaria 333, de 12/12/97, do Ministro da Fazenda, os recursos de oficio devem ser interpostos quando exonerado o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor não alcançado na presente hipótese. A Portaria 333, por ser norma de caráter processual deve ser aplicada aos processos em curso. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33869
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: RECARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4626929 #
Numero do processo: 11128.009064/98-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-00.991
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva argüida pela recorrente e acolher a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem levantada pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator. Designada para redigir a Resolução a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4632881 #
Numero do processo: 10831.001334/92-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO AS IMPORTAÇÕES. Divergência de país de procedência. Multa do art. 526. IX, do RA. -E pressuposto da ocorrência de infração, no caso de divergência quanto ao país de procedência a constatação da ocorrência de prejuízo ao controle administrativo das importações. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32742
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. José Sotero Telles de Menezes,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLÓVIS MOREIRA

4627595 #
Numero do processo: 13629.000821/00-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.130
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4643271 #
Numero do processo: 10120.002414/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO. A comprovação do uso de conta bancária em nome de terceiros para movimentação de valores tributáveis, enseja o lançamento sobre o titular de fato, verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária. COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a certeza manifesta de uma dada situação de fato. Nesses casos, a comprovação é deduzida como conseqüência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo, inclusive quando efetuados em conta bancária mantida em nome de interposta pessoa. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica. IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO MENSAL. OBRIGATORIEDADE DE AJUSTE ANUAL. A partir do ano-calendário de 1989, o imposto de renda das pessoas físicas passou a ser exigido mensalmente à medida que os rendimentos são auferidos. O imposto assim apurado, contudo, desde a edição da Lei nº 8.134, de 1990, não é definitivo, sendo mera antecipação, tendo em vista a obrigatoriedade de ser procedido o ajuste anual. DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões judiciais e administrativas não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade da legislação. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, afasta o pronunciamento da jurisdição administrativa sobre a matéria objeto da mesma pretensão. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: a) NÃO CONHECER das preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário sem autorização judicial e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, por ser objeto de ação judicial; b) AFASTAR as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das exigências os valores de: R$ 40.308,75 em 1999; R$ 93.750,00 em 2000 e R$ 179.813,87 em 2001, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que dava provimento ao recurso e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4642381 #
Numero do processo: 10108.000403/95-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO LIMITE DE ALÇADA O novo limite de alçada estabelecido na Portaria MF nº 333/97 aplica-se aos casos pendentes de julgamento. RECURSO NÃO CONHECIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35575
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4643492 #
Numero do processo: 10120.003246/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Constatada omissão do Colegiado quanto a apreciação de provas trazidas aos autos, acolhe-se os embargos e retifica-se o acórdão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Na apreciação de prova o julgador tem plena liberdade para formar seu convencimento. Comprovada a origem de depósitos bancários, deve cancelar-se a exigência nessa parte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS DE RECURSOS FINANCEIROS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - À luz do art. 150, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), verificado que o contribuinte realiza operações de empréstimos de recursos financeiros, em caráter habitual, deve ser efetuada a equiparação a pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos nessa parte. Embargos acolhidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.928
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o Acórdão n° 102-46.375, da Sessão de 16/06/2004 e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4642264 #
Numero do processo: 10074.000428/97-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA - MERCOSUL - TRANSIÇÃO DA TAB PARA A TEC. A Portaria 506/94, que foi editada com prazo de vigência indeterminado, foi revogada expressamente pelo Decreto 1.343/94, que é um ato hierarquicamente superior. As portarias editadas com prazo de vigência indeterminado não se enquadram na exceção prevista no art. 4° do Decreto 1.343/94, não obstante os AD's 2, 3 e 21/95. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de voto, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os . Conselheiros Hélio Fernando Rodrigues Silva, relator, e Henrique Prado Megda, que proviam parcialmente o recurso, dispensando a multa do 11. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4642299 #
Numero do processo: 10074.000829/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. Sendo prescindível a realização de perícia para a solução do litígio, indefere-se o pedido, com base no artigo 18 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 8.748/93. IPI. MERCADORIA ESTRANGEIRA. A não comprovação, por estabelecimento comercial, da regular aquisição de parte dos produtos de procedência estrangeira, seja por importação direta, ou aquisição no mercado interno, e a sua comercialização, enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 365, I, do RIPI/82 (art. 463, I, do RIPI/98). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Luís Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ n2 117.908, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4642201 #
Numero do processo: 10073.001282/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 25/11/1997 a 19/12/1997 Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO – COMPROVAÇÃO DE CUMPRIMENTO - FINALIDADE EXPORTAÇÃO. A exportação através de estabelecimento distinto do beneficiário identificado no Ato Concessório (AC), não é razão suficiente para desconstituir o cumprimento do compromisso, quando o contribuinte comprova a efetiva exportação do produto final, na qualidade, valor e prazo fixados no AC, formalizado através de Registros de Exportação (RE). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37906
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim, que negavam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Fez sustentação oral o advogado Dr. Luciano Felício Fuck, OAB/DF - 18.810.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO