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4661899 #
Numero do processo: 10670.000041/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco)anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para afastar a decadência; II) no mérito: a) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade; e 13) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

4686784 #
Numero do processo: 10925.004436/96-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1995. Restando comprovado nos autos que área em que ser localiza o imóvel cujo ITR está sob litígio, está contida em área Indígena cuja demarcação foi homologada administrativamente através de Decreto Presidencial datado de 19 de agosto de 1993, publicado no D.O.U de 20 de agosto de 1993, fica afastada a incidência do ITR sobre aquele imóvel, a partir da data de publicação do citado Decreto. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMILIO DE MORAES CHIEREGATTO

4686507 #
Numero do processo: 10925.001198/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.421
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4538340 #
Numero do processo: 19679.005336/2003-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1986 VERBAS PAGAS NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho são aquelas que, nos casos em que ocorre a demissão com ou sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e os Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do imposto de renda, já que não possuem natureza indenizatória. Os Programas de Demissão Voluntária - PDV consubstanciam uma oferta pública para a realização de um negócio jurídico, qual seja, a resilição ou o distrato do contrato de trabalho no caso de relação jurídica regida pela CLT. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. Inteligência daquilo que foi decidido no Recurso Especial 1.112.745/SP, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC (Recurso Repetitivo). Hipótese em foram pagas duas indenizações: uma que tem natureza de verba sujeita à incidência do imposto de renda e que foi tributada na rescisão do contrato de trabalho. Outra paga no contexto de PDV, não sujeita à incidência do imposto de renda, e que não foi tributada na rescisão do contrato de trabalho. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

2286779 #
Numero do processo: 13975.000244/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-01942

4473074 #
Numero do processo: 10880.015602/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1994 IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. DISPONIBILIDADE DO LUCRO LÍQUIDO. CONTRATO SOCIAL. É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88, quando inexistir no contrato social cláusula específica de sua distribuição automática no encerramento do período-base.
Numero da decisão: 2201-001.827
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Denis Vieira Gomes, OAB 283.183/SP. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4650893 #
Numero do processo: 10314.004644/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Competência para julgamento declinada em favor do Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 302-33874
Decisão: Por unanimidade de votos, acordam em declinar da competência, para encaminhar o processo ao Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4650977 #
Numero do processo: 10314.006025/95-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - NORMAS PROCESSUAIS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - A instituição financeira, autorizada a realizar a operação de câmbio, por falta de disposição expressa de lei, não é responsável pelo recolhimento do IOF devido, quando do descumprimento de condição suspensiva da cobrança do tributo, pela empresa beneficiária do regime especial de drawback, não podendo, assim, figurar como sujeito passivo da obrigação tributária principal (art. 121, II, do CTN). Recurso a que se dá provimento para declarar a nulidade do lançamento, por ilegitimidade do sujeito passivo.
Numero da decisão: 202-11189
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4650954 #
Numero do processo: 10314.005483/00-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. FALTA DE MERCADORIA. Na falta de comprovação, pelo importador, de ocorrência de caso fortuito ou força maior, sua responsabilidade pela falta da mercadoria não pode ser excluída (art. 480 do Regulamento Aduaneiro). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A responsabilidade solidária do transportador não exclui a do beneficíário do trânsito aduaneiro, que no caso é o importador (art. 124, parágrafo único, do Código Tributário Nacional). Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35422
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4653374 #
Numero do processo: 10425.000257/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX. 1998 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - A participação no capital social de empresa é uma das condições que obrigam a pessoa física detentora do direito à conduta de entregar a declaração de ajuste anual. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka