Numero do processo: 10120.002408/2003-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. CUMPRIMENTO DA DECISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Tendo o contribuinte ajuizado ação na via judicial, na qual obteve o reconhecimento do direito ao cômputo das aquisições de insumos perante pessoas físicas e cooperativas, para fins de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS, e, tendo essa referida decisão sido cumprida pela Administração no curso do processo administrativo fiscal, importa em perda do objeto, ocasionando que o recurso não seja conhecido
nesta parte.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
O direito ao crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo benefício, os produtos não tributados (NT).
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS.
LEI N. 9.363/96. PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO “NT”.
COEFICIENTE DE EXPORTAÇÃO.
Os valores relativos às operações de vendas de produtos classificados na TIPI como “NT” devem integrar não só a receita de exportação, mas também a receita operacional bruta, para fins de apuração do coeficiente de exportação,
para cálculo do incentivo fiscal.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO POSTERGADO PELA ADMINISTRAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
O STJ decidiu que “A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI (decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade), descaracteriza referido crédito como escritural (assim considerado aquele oportunamente lançado pelo contribuinte em sua escrita contábil), exsurgindo legítima a incidência de correção monetária, sob pena de enriquecimento sem causa do Fisco” (Recurso Especial n. 993.164, Rel. Ministro Luiz Fux, submetido ao Rito dos Recursos Repetitivos), devendo ser reconhecido o direito à SELIC desde o protocolo do pedido de ressarcimento do crédito.
Numero da decisão: 3402-001.796
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não conhecer da matéria referente à pessoa física e à cooperativa por perda de objeto. Na parte conhecida, por maioria de votos negar provimentos ao recurso quanto à inclusão de aquisições
de MP, PI e ME utilizados na fabricação de produtos "NT", vencido conselheiro JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR. Designado conselheiro GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de vôos dar provimento ao recurso quanto à inclusão de produtos “NT” na receita de exportação e quanto à incidência da taxa SELIC a partir do protocolo do pedido.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10830.001823/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31.01.2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNIA. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
Tendo o contribuinte submetido à apreciação do Poder Judiciário pretensão que coincide com o objeto do processo administrativo tributário, tem aplicabilidade a Súmula n° 01, do CARF, pela qual “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas
a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.”. Igualmente, para se demandar o instituto da denúncia espontânea, compete ao sujeito passivo a prova de que efetuou o pagamento antes de qualquer atividade administrativa voltada a exigência do tributo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-001.816
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e SILVIA DE BRITO OLIVEIRA.
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10480.729138/2017-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) intime a Recorrente para apresentar cópia dos documentos fiscais e contábeis entendidos como necessários (notas fiscais emitidas, as escritas contábil e fiscal e outros documentos que considerar pertinentes) para que a Fiscalização possa verificar se as informações da planilha do Doc.12, da Impugnação, referem-se às mesmas notas fiscais apontadas pela Autoridade Tributária como não tendo sido escrituradas, e se as informações presentes na referida planilha afastariam a autuação, em decorrência de seu confronto com a documentação fiscal e livros de registro contábeis, de forma a confirmar ou não as alegações da Recorrente; (ii) verifique se há outras notas fiscais não escrituradas que não estejam identificadas na referida planilha; e (iii) elabore relatório fiscal conclusivo considerando os documentos e esclarecimentos apresentados, informando se os dados trazidos pelo contribuinte estão de acordo com sua contabilidade, veiculando análise quanto à validade do crédito informado pelo contribuinte e a possibilidade de seu reconhecimento no presente processo. Concluída a diligência, e antes do retorno do processo a este CARF, intime a Recorrente do resultado da diligência para, se for de seu interesse, se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias.
Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10980.724314/2018-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
ÔNUS DA PROVA.
No caso de autuação procedida pela Autoridade Tributária, cabe a esta a apresentação das provas cabíveis para demonstrar a ocorrência de irregularidades apontadas em auto de infração.
JUROS MORATÓRIOS. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
Incidem juros moratórios sobre as multas de ofício, de acordo com a Súmula CARF nº 108.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE PRODUTOS. PRODUTOS COMPOSTOS POR PRINCÍPIOS ATIVOS DE FUNÇÕES DIFERENTES. PRODUTOS MULTIFUNICONAIS.
Aplica-se a Regra Geral 3.b, das NESH, na classificação fiscal de produtos multifuncionais, onde se deve estabelecer qual das diversas classificações possíveis representa a característica que confira essencialidade ao produto.
Numero da decisão: 3402-012.340
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em declarar a nulidade do Auto de Infração por vício de motivação (vício material), vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Marcos Antônio Borges, que votavam por enfrentar o mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Redator(a) Designada(a)
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcos Antonio Borges (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10120.720055/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. RECURSO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO.
A competência para o julgamento de recurso em processo administrativo de compensação é definida pelo crédito alegado.
CRÉDITO DE PRECATÓRIO. RECURSO. COMPETÊNCIA.
Cabe à Primeira Seção do Carf processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de tributos, empréstimos compulsórios e matéria correlata não incluídos na competência julgadora das demais Seções.
Numero da decisão: 3402-001.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10580.002632/2008-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ementa:
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade.
Numero da decisão: 3402-001.730
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria submetida ao crivo do poder judiciário. Na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10950.000184/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/01/2004.
COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §1º, I, do RICARF.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62-A do RICARF.
COFINS. ART. 3º, §1º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO.
ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Em face da inconstitucionalidade da alteração da base de cálculo da contribuição a COFINS, promovida pelo art. 3º, §1º, da Lei nº 19.718/98, é cabível o deferimento da restituição do indébito, devendo a autoridade preparadora verificar a comprovação do pagamento indevido ou a maior para compor o crédito a ser deferido ao contribuinte. Sobre o crédito apurado incide correção pela incidência da SELIC desde a data do pagamento indevido ou a maior, na forma do §4º, do Art. 39, da Lei nº 9.250/95.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-001.697
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial para afastar a aplicação do § 1º do art. 3º da Lei nº. 9.718/98.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10293.900077/2008-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2004
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ORIGEM DO CREDITO
A apresentação de DCTF retificadora, após o despacho decisório que denegou a restituição, em razão da coincidência entre os débitos declarados e os valores recolhidos, deve vir acompanhada dos documentos que indiquem prováveis erros cometidos no cálculo dos tributos devidos resultando em recolhimentos a maior.
Numero da decisão: 3402-001.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso voluntario interposto
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10783.908196/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
IPI. CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÕES DE INSUMOS. FORNECEDORES
OPTANTES PELO SIMPLES .
As aquisições de produtos de estabelecimentos optantes pelo Simples não ensejam aos adquirentes direito à fruição de crédito de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem
Numero da decisão: 3402-001.769
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13884.902539/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
Presentes os pressupostos regimentais e verificados o vício de omissão na decisão embargada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar o vício.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
RESTITUIÇÃO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do quanto alegado.
VERDADE MATERIAL. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 163.
O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163.
Numero da decisão: 3402-012.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração, para sanar o vício de omissão quanto ao pedido de diligência, devendo a fundamentação do voto do(a) relator(a) integrar o Acórdão embargado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.564, de 17 de abril de 2025, prolatado no julgamento do processo 13884.902537/2013-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto integral) e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Honório dos Santos, substituído pelo conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES