Numero do processo: 10680.016415/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - fica o julgador de segunda instância impedido de analisar o mérito do recurso, pois estaria suprimindo a instância "a quo" que deixou de se manifestar sobre a matéria (moléstia grave).
Numero da decisão: 102-45467
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10680.021694/99-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
São custas forenses, de caráter indenizatório das despesas necessárias ao andamento do processo, não se confundindo com as custas judiciárias inerentes ao direito de petição, nesse incluído o direito de acesso ao judiciário, de natureza tributária (da espécie taxa), com imunidade assegurada na CF/88. Inexistência de relação jurídico-tributária, não se aplicando os dispositivos do Código Tributário Nacional.
A reclamatória trabalhista, que determina a inversão dos ônus da sucumbência em favor do reclamado, ora recorrente, não pode ter a Receita Federal figurando no pólo passivo da relação. Portanto, não faz sentido a União devolver o valor das custas judiciais, que ressarciram as despesas já incorridas pelas partes, para depois, iniciar o processo de cobrança para reaver tais despesas da parte vencida.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30936
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10735.001961/97-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK - COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO DO REGIME ESPECIAL.
Não caracteriza inadimplemento do regime especial o fato de o pedido de prorrogação de prazo constante de Atos concessórios ter sido apresentado após estar esgotado o prazo constante dos mesmos A/C, se o órgão concedente deferiu o pedido.
Comprovada a exportação dos insumos importados, com a documentação hábil: notas fiscais, conhecimentos de embarque, liquidação de câmbio e averbação de embarque no SISCOMEX, documentação que foi apresentada à SECEX, na comprovação.
Não pode ser razão para entender descumprido o regime especial o eventual erro de falta de vinculação de RE's a A/C específico ou o fato de existir o mesmo RE em mais de uma comprovação se o volume exportado dá tal cobertura.
Irrelevante para fins de comprovação do drawback suspensão do descompasso temporal entre as importações de insumos e as exportações, conforme entendimento desta Câmara nos Acórdãos 303-29.058 e 303-29.118, nos quais foi admitida a tese da "fungibilidade" dos insumos importados para efeito de admitir a utilização de insumos da produção nacional em substituição dos insumos importados.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman que davam provimento parcial no sentido de manter apenas a exigência fiscal com relação ao A/C-1-95/078-5.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10680.005547/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE -DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo matriz, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente em tema de contribuição para o PIS.
Recurso voluntário provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-19003
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.008621/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10680.001814/92-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplica-se a este o mesmo entendimento manifestado em relação à exigência principal.
DESPESAS COM COMISSÕES - Não havendo nos autos elementos de prova acerca da inexistência da despesa, é de se manter a dedutibilidade dos valores, para efeito de determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, não obstante tais valores serem indedutíveis para efeito de apuração do lucro real, tendo em vista o não atendimento dos requisitos contidos no art. 197 do RIR/80.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19393
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para excluir da tributação as verbas correspondentes aos itens "Comissões e serviços com retífica de motores", vencido o Conselheiro Cândido que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10746.000728/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA
O ITR poderá ser exigido de qualquer das pessoas que se prenda ao imóvel rural, em uma de suas modalidades, estando a Fazenda Pública autorizada a exigir o tributo de qualquer uma delas que se ache vinculada ao imóvel, não havendo determinado a referida legislação ordem de preferência quanto a responsabilidade pelo pagamento do imposto.
ITR. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO QUANTO A MATÉRIA DE MÉRITO
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante (Decreto 70.235/1972, art. 17).
RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-32.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10735.001593/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - RECUSA IMOTIVADA À PROVA PERICIAL - IMPROCEDÊNCIA - Não assiste razão ao autuado que alega a ausência de motivação, por parte do órgão a quo, na rejeição ao pedido de perícia, em face da exaustiva explanação da autoridade julgadora, ao fundamentar o seu voto, sobre a recusa ao pleito formulado.
PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador.
SALDO CREDOR DE CAIXA - IMPROCEDÊNCIA - Não procede a apuração do saldo credor de caixa quando, em seu cálculo, não são computados o saldo remanescente do período anterior e a totalidade dos ingressos e saídas do período, a débito e a crédito da referida conta.
Numero da decisão: 103-22.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10746.001334/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO. Recurso apresentado fora do prazo acarreta em preclusão, impedindo o julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, não há como serem analisadas as questões envolvidas no processo (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1.972).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10735.000173/98-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco ) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Suplente), quanto à semestralidade,
Maria Teresa Martinez López e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, quanto à correção monetária.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo