Numero do processo: 10120.004666/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO EM ESPÉCIE. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. A partir da data da protocolização do pedido de ressarcimento, incidem juros moratórios sobre o valor a ser ressarcido em espécie.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, em relação aos insumos adquiridos das pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo
pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neeto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10120.009048/00-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - OPÇÃO - EXCLUSÃO DO SIMPLES/ATIVIDADES ECONÔMICAS VEDADAS.
Exercendo a pessoa jurídica atividade na área de construção civil e na de serviço de limpeza e conservação de imóveis, impedida está de permanecer no Simples.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30582
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10120.004763/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - 1995.
VALOR DA TERRA NUA.
O laudo de avaliação do imóvel apresentado, considerando também o aditamento ao laudo, bem como as avaliações de corretores de imóveis, apenas e tão-somente declaram o valor que atribuem ao imóvel rural, não permitem a mínima convicção necessária para afastar o VTNm atribuído ao município de localização do imóvel e substituí-lo pelo valor específico da propriedade considerada. No laudo, e nas avaliações referidas, em uma única linha indica-se um Valor Base Terra Nua (TN), apenas declarado, sem a exibição dos elementos de demonstração de tal valor.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30588
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Acórdão n°: 303-30.588
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10183.004239/2005-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Legitimidade Passiva. O contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A lavratura de escritura de compra e venda não é suficiente para transferência da propriedade, exigindo-se, para tanto, a correspondente averbação do registro de imóveis. Igualmente não há que se falar em transferência da posse quando o pretenso alienante se apresenta perante o fisco como responsável pela exploração do imóvel.
Área de Reserva Legal.
Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.409
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10183.000696/98-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRECLUSÃO - Não conhecer do presente recurso pois o pedido de compensação do IR/Fonte é matéria preclusa, faltando-lhe portanto, objeto.
Numero da decisão: 105-13286
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10140.000187/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1994. LANÇAMENTO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA TRIBUTADA - GLOSA DO VTN DECLARADO LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO FORMULADO DENTRO DAS ESPECIFICAÇÕES E REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS DEVE SER ACATADO PARA QUE SEJA RETIFICADO O VALOR GENÉRICO PREVISTO PARA A REGIÃO PARA NOVO VALOR ESPECÍFICO DA PROPRIEDADE.
Descabida a cobrança de imposto Suplementar por reavaliação e glosa do valor da terra nua através de dados específicos para uma determinada região, sem terem sido levadas em consideração as peculiaridades técnica e a infra- estrutura básica típicas da própria propriedade, mormente quando apresentado Laudo Técnico formulado dentro das normas legais e revestido das formalidades explícitas e implícitas requeridas.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 303-31.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar tão somente o VTN constante do laudo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Carlos Maia
Cerqueira, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Nome do relator: Silvio Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 10215.000203/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO ITR.
Comprovada a existência de área de Reserva Legal, mediante instrumento hábil, sobre ela não incide o ITR, por força da Lei.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30675
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10240.000674/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/99. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. A exigência de Ato Declaratório Ambiental – ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10120.007352/2001-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. Não se conhece do recurso quando a defesa inova na matéria, deixando de impugná-la na época certa e a questão é, definitivamente, resolvida pela instância anterior. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-09882
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por preclusão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10140.003853/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
ITR - PRODUTOS VEGETAIS - REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO - NULIDADE - A falta de indicação dos fatos que deram ensejo à exigência do tributo, penalidade e acréscimos legais, contraria o disposto no artigo 142 do CTN, bem como os artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235/72, maculando de nulidade o lançamento tributário.
ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL) - A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
Constatando-se das alegações do contribuinte, comprovadas por meio de Laudo Técnico, e averbação junto à matrícula do imóvel, que as áreas de preservação permanente e de reserva legal são inferiores às inicialmente declaradas, é de se adequar o lançamento à dimensão da área efetivamente comprovada.
MULTA DE OFÍCIO - INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS - Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96.
JUROS DE MORA - Devidos nos termos da Súmula nº. 7 do 3º CC.
Anulado o lançamento “ab initio” no que concerne à área de produtos vegetais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-34.114
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade de lançamento no que concerne à área ocupada com produtos vegetais. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Sergio de Castro Neves e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que acatavam a área de 1949,1 ha. Quanto à área de reserva legal, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher 1995,6 ha, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli