Numero do processo: 10580.012807/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44593
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência, e, no mérito DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10580.005871/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45028
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10480.015333/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07833
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10530.002351/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. PROVA INSUFICIENTE.
O Laudo Técnico de Avaliação, com valores extemporâneos à data de apuração da base de cálculo do ITR e com omissão de requisitos recomendados pela NBR 8.799/85, da ABNT, é elemento de prova insuficiente para revisão do VTNm questionado pelo contribuinte.
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso
voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 10580.005961/96-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06402
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10580.006818/94-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Ex.: 1990 - RENDIMENTOS DO TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Incluem-se na base tributável os rendimentos recebidos de pessoa jurídica como produto do trabalho, especialmente se informados na Declaração Anual de Ajuste.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A falta de comprovação da origem dos dispêndios, repercutindo o seu cômputo na variação patrimonial, sendo esta incompatível com os rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte caracteriza omissão de rendimentos, sujeita à tributação o montante apurado.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - Na apuração do débito fiscal exclui-se da incidência da Taxa Referencial Diária - TRD, o período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43139
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10580.012682/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/1999, 01/04/1999 a 30/09/1999
PROVAS. APRESENTAÇÃO
As provas contra o lançamento do crédito tributário contestado devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, admitida sua apresentação posterior, mediante petição à autoridade julgadora, demonstrando a impossibilidade de tê-lo feito tempestivamente.
Não apresentadas tempestivamente nem solicitada a apresentação posterior, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.031
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária, da Segunda
Seção do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o
voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10494.001085/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REGIME PREFERENCIAL DE TRIBUÇÃO - ALÍQUOTA DE 0% - CERTIFICADO DE ORIGEM - NORMAS DE EXECUÇÃO DO 8% PROTOCOLO ADICIONAL DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECÔNOMICA Nº 18 ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E URUGUAI APROVADO PELO DECRETO Nº 1.568 DE 21/10/1995.
Mero atraso na emissão do certificado de origem, que foi apresentado mesmo a destempo, não pode acarretar a exigência de tributos sobre a operação, por não ferir o princípio da interpretação literal da legislação que outorga o favor fiscal e não possuir previsão legal para o tipo de sanção aplicada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10580.004810/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO NA FONTE INDEDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de repetição de indébito de tributos lançados por homologação, o prazo de cinco anos inicia-se a partir da extinção definitiva do crédito tributário. O prazo qüinqüenal (art. 168 , I, do CTN) para restituição de tributo, começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (§ 4o do art. 150 do CTN).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Amaury Maciel
Numero do processo: 10680.016927/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA JUDICIAL. COISA JULGADA - EFEITOS - A sentença judicial que reconhece a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689,1988, produz efeitos jurídicos somente até a data do seu trânsito em julgado.
CSLL - DECADÊNCIA - Consoante o artigo 146, inciso III, "b", da constituição Federal de 1988, somente à lei complementar cabe ditar normas gerais em matéria tributária, entre outras sobre prescrição e decadência. Em que pese a Lei nº 8.212/1991, em seu artigo 45, caput e inciso I, estabelecer, para as contribuições sociais, o prazo decadencial em 10 (dez) anos, tal determinação é, manifestamente, contrária à regra do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 103-20.936
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário referente aos meses do ano calendário de 1994; REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e,
no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado