Numero do processo: 11077.000588/96-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 303-28724
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13876.000365/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-05362
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13808.003443/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/07/1999
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO. ATO
COOPERATIVO.
Os valores . recebidos pelas sociedades cooperativas de trabalho
em razão de serviços prestados diretamente pelos seus associados
são considerados como decorrentes de atos cooperativos
(intermediação), desde que o serviço seja da mesma atividade
econômica da.cooperativa.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATO COOPERATIVO.
INCIDÊNCIA.
É reconhecidamente pacífica a não sujeição das sociedades
cooperativas a contribuição ao PIS, sobre a sua receita bruta, até a
entrada em vigor da Medida Provisória n° 1.858-6/1999,
independentemente deste resultar de atos cooperativos e/ou de
atos não cooperativos.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-12.588
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho que não considerava o ato cooperativo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13639.000204/00-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLEITOS INDIVIDUALIZADOS POR PERÍODOS. JULGAMENTOS EM SEPARADO.
Processos que, embora tratando todos de ressarcimento de IPI,
são concernentes a saldos credores apurados em trimestres-calendários distintos, possibilitam análises individualizadas e
não carecem ser julgados em conjunto.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. ESTORNO DE CRÉDITOS. NÃO IMPEDIMENTO AO GOZO DO BENEFICIO.
Não é condição impeditiva para o reconhecimento de direito a
crédito presumido do IPI a ausência de estorno, na escrita
fiscal, dos créditos solicitados.- Embora previsto em norma
orientadora da Secretaria da Receita Federal tal estorno, que
assume a natureza de obrigação acessória, a sua ausência, por
si só, não acarreta a perda do direito.
PRODUTOS CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO.
Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, incluem-se
entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não
compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora
não se integrando ao novo produto, forem consumidos,
desgastados ou alterados no processo de industrialização, em
função de ação direta do insumo sobre o produto em
fabricação, ou deste sobre aquele. Cilindros utilizados na
estamparia de tecidos se incluem dentre tais insumos, pelo que
os seus valores são incluídos no cálculo do crédito presumido do IPI.
AQUISIÇÕES NO MERCADO EXTERNO. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem adquiridos no mercado externo não dão direito ao
crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96.
PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO.
Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, a energia
elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no
processo produtivo não podem ser considerados como matéria-prima
ou produto intermediário para fins de crédito do IPI,
devendo os valores correspondentes ser excluídos do cálculo
do beneficio.
AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada
mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de
matérias-primas, produtos intermediários, e material de
embalagem referidos no art. 1° da Lei n.° 9.363, de 13.12.96,
do percentual correspondente à relação entre a receita de
exportação e a receita operacional bruta do produtor
exportador (art. 2° da Lei n.° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
RESSARCIMENTO. SELIC.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo
previsão legal para correção monetária, pela taxa Selic no
gênero (ressarcimento), não há que se negar a mesma regra
para a espécie (restituição).
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX-OFFICIO.
Sendo a correção monetária questão de ordem pública, pode a
Câmara a deferir ex-officio, sem a provocação da parte no
Recurso Voluntário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.696
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as prejudiciais relativas à existência de uma decisão judicial do STF em seu favor e ao julgamento conjunto dos processos referenciados pela interessada; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) deu-se provimento: a. 1) por unanimidade de votos, quanto à ausência de estorno na escrita fiscal como fornecimento para a negativa do pleito; e para inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos cilindros utilizados no processo de estamparia; e a.2) por maioria de votos, para inclusão na base de cálculo do crédito presumido das aquisições de pessoas fisicas e quanto à incidência da taxa Selic efetuada de oficio, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos
os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva para redigir o voto vencedor relativo às aquisições de pessoas fisicas e à Taxa Selic.; e b) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à energia elétrica e aos combustíveis; bem assim as aquisições efetuadas no mercado externo.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10830.002225/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13724
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte
Numero do processo: 10711.003475/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28972
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 11065.003476/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO.
BASE DE CÁLCULO DOS DÉBITOS. DIFERENÇA A
EXIGIR. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A
sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS não-cumulativos
não permite que, em pedidos de ressarcimento.
valores como o de transferências de créditos de ICNIS.
computados pela fiscalização no faturamento, base de cálculo
dos débitos, sejam subtraídas do montante a ressarcir. Em tal
hipótese, para a exigência das Contribuições carece seja
efetuado lançamento de ofício.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo
previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no
gênero (Ressarcimenio), não há que se negar a mesma regra para
a espécie (restituição).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.746
Decisão: ACORDAM os Meniliros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de s 0:J:h em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto ti Odassi Guerzoni Filho quanto à industrialização por encomenda e à concessão da taxa suite a partir da protocolização do pedido e o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis apetis, quanto à industrialização por encomenda
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10783.005878/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28983
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 12466.000377/94-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 303-28860
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13984.000468/2005-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Data do fato gerador: 12/07/2004, 08/10/2004, 10/11/2004,
10/12/2004
CRÉDITO FINANCEIRO. DISCUSSÃO JUDICIAL.
REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO, VEDAÇÃO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA
É vedada a repetição/compensação, na instância administrativa,
de crédito financeiro contra a Fazenda Nacional em discussão
perante o Poder Judiciário, antes do trânsito em julgado da
respectiva decisão judicial.
A repetição/compensação somente é permitida depois do trânsito
em julgado, condicionada à comprovação, por parte do
beneficiário, de que desistiu da execução do titulo judicial perante
àquele Poder e, ainda, assumiu todas as custas do processo,
inclusive os honorários de advogado.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO
E JUDICIAL
Súmula IV 1, Importa renúncia às instâncias administrativas a
propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer
modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio,
com o mesmo objeto do processo administrativo,
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA QUALIFICADA,
IMPOSSIBILIDADE,
A compensação de créditos financeiros, mesmo que não passíveis
de compensação por expressa disposição legal, bem como a
declaração nos Pedidos de Ressarcimento ou
Restituição/Declaração de C. pensação (Per/Dcomps), não
enseja o lançamento de oficio g - multa qualificada.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 203-12.859
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE COTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso, para afastar a aplicação da multa isolada. Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais (Relatar) e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro Àey1iranda pra redigir voto vencedor.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais