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4690310 #
Numero do processo: 10980.000152/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Afigura-se inadmissível a discussão paralela da mesma matéria nas instâncias administrativas e judicial, posto que esta prepondera em qualquer hipótese, tornando inócua a outra. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06973
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4690723 #
Numero do processo: 10980.002861/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL – LANÇAMENTO DE OFICIO - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ – Jurisprudência – T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/12.1 – Recurso Especial). ALÍQUOTA – O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da aliquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2° do artigo 1° do Decreto-Lei no 1.940/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4690486 #
Numero do processo: 10980.001456/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - Configura-se omissão de receita na forma do artigo 180 do RIR/80, a existência de obrigações comprovadamente pagas durante o ano-base, cuja baixa foi contabilizada no ano-seguinte, OMISSÃO DE RECEITA - Comprovado nos autos, que os depósitos bancários em conta-corrente de titular fictício são da empresa autuada e proveniente de receitas não contabilizadas, provada está a omissão de receita, sendo insuficiente para infirmar a prova do fisco a simples alegação de que as notas fiscais correspondentes foram emitidas em datas posteriores. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa, devem ser mantidas as exigências com a redução das multas de ofício. MULTA AGRAVADA - A existência de conta-corrente bancária em nome de titular fictício, movimentada pela empresa com o produto de receitas mantidas a margem da escrituração, caracteriza o evidente intuito de fraude, devendo ser mantida a multa qualificada. MULTAS - REDUÇÃO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 300% e 100% devem ser convoladas respectivamente para 150% e 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18953
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir as multas de lançamento "ex officio" de 300% (trezentos por cento) para 100% (cem por cento) para 150% (cento e cinquenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690338 #
Numero do processo: 10980.000331/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1998 APROVEITAMENTO. CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. SAÍDA COM ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO SUMULA N. 08 DO CONSELHO. Nas matéria sumuladas a sua aplicação é obrigatória, in casu, deve ser aplicada a Súmula n. 08, in verbis: "0 direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabrica cão de produtos cuja saída seja com isenção ou aliquota zero, nos termos do art. 11 da Lei no 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 10 de janeiro de 1999". VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO DOMICÍLIO FISCAL. NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES. Considera-se válida a intimação do contribuinte em seu domicilio fiscal, conforme Súmula n. 06: "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário." Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.229
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4689724 #
Numero do processo: 10950.001142/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA - O prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Com a edição da versão nº 36 da MP nº 1.621 não é mais aplicável a vedação expressa de restituição das quantias pagas na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na LC nº 7/70, que só não admitiu que a restituição se desse de officio. A compensação poderá ser efetuada por iniciativa do próprio contribuinte, independentemente de prévia solicitação à unidade da Receita Federal, consoante o art. 14 da IN SRF nº 21, de 23/03/1997, se relativa ao mesmo tributo, ou requerida à repartição no caso de tributos de espécie diferente. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08450
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4689857 #
Numero do processo: 10950.001826/94-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA/DOCUMENTOS DE CONTROLE INTERNO - registros paralelos, indicativos das vendas efetuadas à vista e a prazo, atribuídos a vendedores empregados da pessoa jurídica. Confrontados tais valores com o constante da escrituração contábil, a diferença apurada resulta omissão no registros de receitas operacionais. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo supremo tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal. CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. Recurso parcialmente provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18791
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS e reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4689486 #
Numero do processo: 10945.010327/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO - BALANÇOS DE SUSPENSÃO/ REDUÇÃO - Os débitos tributários informados regularmente pelo contribuinte em DCTF/DIRPJ, antes do início da ação fiscal, se não forem pagos, no prazo de 20 (vinte) dias, após o seu início, deverão ser comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na Dívida Ativa da União, conforme determina a Instrução Normativa Nº 77/98. De acordo com a IN/SRF 11/96, a descaracterização dos balanços/balancetes, para efeito de reduzir ou suspender o pagamento da contribuição, somente ocorre quanto o contribuinte deixar de escriturar estas demonstrações no Livro Diário e o LALUR. Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20144
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DEIXOU DE VOTAR A CONSELHEIRA MARY ELBE, POR NÃO ASSISTIR A LEITURA DO RELATÓRIO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELA DRª HELOISA GUARITA SOUZA, INSCRIÇÃO OAB/PR. Nº 16.597.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4692250 #
Numero do processo: 10980.010956/2005-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Todavia, caracterizada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial não é regido pelo disposto no art. 150, § 4° do CTN, mas sim pela regra estatuída no inciso I do art. 173. RETROATIVIDADE – a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim – e não aqueles – anteriores à vigência das referidas leis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal. OMISSÃO PRESUMIDA DE RECEITA – DEVOLUÇÃO DE CHEQUES - ausência do resgate de cheque pelo sacado não infirma a presunção de omissão de receita calcada em depósitos bancários de origem não comprovada. PIS E COFINS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – o depósito em conta-bancária sem comprovação de origem corresponde ao valor que legalmente configura presunção de omissão de receita, sobre a qual, no regime do lucro arbitrado, deve ser aplicado percentual legal com o fito de quantificar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. O mesmo procedimento não é adotado, contudo, em relação ao PIS e à COFINS, uma vez que suas bases de cálculo correspondem à própria receita. MULTA QUALIFICADA – a qualificação da multa de ofício se justifica não só pela significativa omissão no registro de valores, mas principalmente pelo intento de ocultar o real sócio da pessoa jurídica. INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis. JUROS SELIC – os juros foram exigidos com base em expresso dispositivo legal, vale dizer, o art. 61, § 3°, combinado com o art. 5°, § 3°, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 103-23.543
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, REJEITAR preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo suscitada de oficio pelo conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos este e os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Alexandre Barbosa Jaguaribe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Rogério Garcia Peres, que davam provimento parcial para reduzir o percentual da multa de 150% para 75%; e Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento parcial para reduzir da base de cálculo os montantes relativos aos ch es devolvidos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4690942 #
Numero do processo: 10980.004254/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - RESTITUIÇÃO. Conforme inteligência do Decreto-Lei nº 2.433/88 e a Lei nº 8.191/91 a isenção do IPI incide somente sobre a aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, importados ou de fabricação nacional, quando adquiridos por empresas industriais, para ampliação ou modernização do estabelecimento industrial. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09754
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4689669 #
Numero do processo: 10950.000876/95-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - RECEITA OPERACIONAL - BASE DE CÁLCULO - Exigência embasada nas Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73. Excluem-se da exigência os efeitos dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04870
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary