Numero do processo: 10880.006665/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07133
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.022267/93-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Compensação prevista na Lei nr. 8.383/91, art. 66, e na IN SRF nr. 32/97. Postulação implicitamente deferida pela autoridade competente e, por consequência, recurso sem objeto, eis que insubsistente o lançamento impugnado (art. 149, do CTN). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-03510
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perda de objeto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10880.014790/91-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: “NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não é necessária a realização de perícia para examinar documentos contábeis, cujo conteúdo pode ser examinado sem técnico especializado. Preliminar de nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, rejeitada.” OMISSÃO DE RECEITA – Comprovada a origem das diferenças apontadas pela fiscalização, é de se cancelar o auto de infração que as considerou omissão de receitas. Recurso Provido”
PIS/DEDUÇÃO – DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo à exigência do IPI, estende-se ao litígio decorrente, referente a exigibilidade do imposto de renda da pessoa jurídica, bem como à contribuição ao PIS, modalidade dedução do imposto de renda da pessoa jurídica
Numero da decisão: 103-20042
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10880.000735/90-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL - Válido o lançamento decorrente do segundo exame em relação a um mesmo exercício quando expressa a autorização prevista no art. 642, § 2º do RIR/80, firmada por autoridade competente.
ESCRITURAÇÃO - REGIME DE COMPETÊNCIA - O disposto no art. 172 do RIR/80 alcança todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do imposto com base no lucro real, seja qual for o tipo societário adotado; esse dever legal implica observância compulsória do registro das mutações patrimoniais segundo o regime de competência.
Preliminar rejeitada. Recurso não provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19177
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10855.000299/2001-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACOLHIDOS OS EMBARGOS AO ACÓRDÃO Nº 303-30.868.
Anulado o acórdão nº 303-30.868, proferido em 13/08/2003, por inexatidão material, e devolvida a matéria à apreciação desta Câmara.
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ANTES DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
O pedido de compensação de crédito referente aos recolhimentos indevidos do tributo código 6120 com os débitos apontados como motivação à exclusão da empresa do regime simplificado, antecedeu tanto às quatro inscrições na dívida ativa da União quanto à expedição do ADE de exclusão do SIMPLES. Portanto, foi indevida a inscrição na dívida ativa de créditos tributários que se encontravam com sua exigibilidade suspensa, e por conseqüência deve ser cancelado o ADE nº 407.240, expedido pela DRF/Sorocaba em 02/10/2000.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.767
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303-30.868, de 13/08/2003, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10880.005174/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a data da edição de Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 10/09/1997 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
REJEITADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA. DEVOLVER O PROCESSO À REPARTIÇÃO FISCAL COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a decadência, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator, e declarar a nulidade da decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira
Anelise Daudt Prieto. Designado pra redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10875.000474/98-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08932
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10875.002598/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPARTIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquotas posterior considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória nº 1.110, de 31 de agosto de 1995.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10855.001369/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LEGALIDADE - SEMESTRALIDADE - A Contribuição para o PIS preenche todos os requisitos constitucionais e legais. Com fundamento no art. 462 do Código de Processo Civil, de ser admitida a semestralidade de que trata o parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo quanto à semestralidade de oficio.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10880.003881/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS COM BRINDES - Somente indedutíveis as despesas contabilizadas a título de brindes que não satisfaçam os requisitos do PN 15/76, cujo entendimento se conforma com a jurisprudência deste colegiado
ARRENDAMENTO MERCANTIL - A fixação de valor residual ínfimo, bem como o prazo contratual inferior ao prazo de vida útil do bem, mas dentro do previsto na legislação específica, não descaracteriza os contratos de "leasing", sendo dedutíveis as correspondentes contraprestações.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Existente os contratos de mútuo firmados com empresas controladas ou coligadas, a falta do registro no Cartório de Títulos e Documentos, bem como irregularidade em sua contabilização, não são suficientes para determinar a indedutibilidade dos encargos contabilizados.
VALORES ATIVÁVEIS - A comprovação de que os gastos deduzidos como despesas na realidade se referiam-se a valores que deveriam ser ativados, procedente a correspondente glosa dos valores deduzidos do lucro líquido.
DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Comprovado nos autos a efetiva prestação dos serviços contratados, bem como seu regular pagamento, improcedente a glosa efetuada.
GASTOS DE VIAGEM - Excluídos da exigência os valores que efetivamente comprovados como necessários à atividade da empresa.
DESPESA DE REEMBOLSO DE KM RODADO - Comprovada a efetiva prestação dos serviços, exclui-se da tributação os valores glosados.
Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-19917
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA CZ$...; CZ$...; CZ$..., NOS EXERCÍCIO FINANCEIROS DE 1986, 1987 E 1988, RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
