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4659630 #
Numero do processo: 10640.000104/98-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74456
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4662336 #
Numero do processo: 10670.001125/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS. COMPETÊNCIA. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento, nos limites de suas jurisdições, conforme definido pela Portaria Ministerial no. 259, de 29/08/98, compete julgar, em primeira instância, após instaurado o litígio, processos administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive os decorrentes de vistoria aduaneira, e de manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra apreciações dos Inspetores e dos Delegados da Receita Federal em processos administrativos relativos ao reconhecimento de direito creditório, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições administrados pela SRF. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Preliminares de nulidade e de ilegitimidade passiva da parte rejeitadas. ÁREA DE PASTAGENS. LAUDO TÉCNICO. É fundamental que o laudo técnico de avaliação seja elaborado em conformidade com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), e acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. Não demonstrando, de forma cabal, que o imóvel em análise possua as características que alega o recorrente, há que se indeferir a pretensão da recorrente. ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A Lei 9.393/96 deve ser interpretada em conjunto com o Código Florestal, com as novas redações, posteriores à Lei 10.165/2000, de forma sistemática, e não autoriza a exigência de averbação da área de reserva legal na data do fato gerador do tributo para fins de isenção do ITR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARCIAL PARA ADMITIR A ÁREA DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DECLARADAS PELA RECORRENTE.
Numero da decisão: 301-32.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida e de ilegitimidade passiva de parte. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4661191 #
Numero do processo: 10660.001560/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Resguarda-se à SRF a averiguação da liquidez e certeza dos créditos postulados pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74693
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4658813 #
Numero do processo: 10620.000324/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR EXERCÍCIO DE 1996. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria não expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la (Decreto nº 70.235/72, art. 17, com a redação dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/97). RECURSO NÃO CONHECIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35459
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso por precluso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4662139 #
Numero do processo: 10670.000664/94-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECRETO-LEI N. 2.134/84 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE CAPITAL - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Da mesma forma que não se pode negar a origem dos rendimentos omitidos, também não se deve desconsiderar a retenção do imposto já ocorrida. TRD 1991 - No exercício de 1991, deve ser excluída aplicação da TRD até o mês de agosto. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16528
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para que seja compensado o imposto retido na fonte e excluir da exigência a encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4659000 #
Numero do processo: 10630.000035/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção comum de omissão de receitas que deles se origina, há de ser calcada em provas concretas e inequívocas, obtidas mediante concurso de outros elementos confirmatórios, sendo imprescindível que as intimações e a peça básica individualizem cada depósito indiciado. O lançamento que apenas totaliza a suposta receita omitida sem atender os preceitos acima, inquina o cancelamento da medida. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Numero da decisão: 107-05237
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4661420 #
Numero do processo: 10660.005221/2002-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO - REVISÃO - Não provado erro no preenchimento das DIRPJ e efetiva origem da base de cálculo negativa de exercícios anteriores, devem prevalecer as informações prestadas originalmente pela contribuinte à SRF. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4660272 #
Numero do processo: 10640.002512/2004-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE. Não há fundamentos legais para anulação do Auto de Infração pelo indeferimento de diligência ou perícia solicitada pela autuada, quando a autoridade julgadora entender prescindível, nos termos do art.18 do Dec. nº 70.235/72. OMISSÃO DE RECEITA. Comprovada a existência de conta bancária em nome de terceiros – interposta pessoa – e origens de receitas omitidas, comprovadas em ação fiscal regular, há de se sujeitar à tributação, nos termos de legislação em vigor, e aplicável a multa de ofício qualificada, nos termos do art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96. ESPONTANEIDADE. Elidida está a espontaneidade prevista no art. 138 do CTN, Lei nº. 5.172/66, quando da ocorrência de primeiro ato de ofício, escrito, por autoridade fiscal competente, independente da intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. É a norma prevista no art. 7º, inciso I e § 1º do Dec. nº 70.235/72. OPÇÃO PELO PAES. Comprovada a ocorrência da Declaração PAES, nos termos da Lei nº 10.684/2003 e Portaria Conjunta PGFN/SRF/ nº. 03/2003- art.1º inciso IV, exclui-se os valores confessados da base tributária apurada em Auto de Infração lavrado posteriormente, devendo a multa de ofício ser reduzida em 50%, para os valores confessados no PAES. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.503
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4661245 #
Numero do processo: 10660.001809/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS DA CONTRIBUIÇÃO - DIREITO ASSEGURADO EM SENTENÇA JUDICIAL. Valor mandado compensar calculado na conformidade da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/ 97, com a alteração determinada pela Súmula nº 41 do TRF da 1ª Região, representando os limites impostos pela decisão judicial que reconhece que à Autoridade Administrativa compete "aferir" os valores a ser compensados." Á autoridade Administrativa falece competência para adotar índices de correção diferentes dos que foram aplicados. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4661237 #
Numero do processo: 10660.001779/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74676
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire