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4823536 #
Numero do processo: 10830.002966/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 11/06/1990 a 14/06/1995 PRESCRIÇÃO. Nos termos da posição majoritária desta Câmara, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso da constitucionalidade das leis federais, de norma observada pelo contribuinte para realização de recolhimentos que, em razão disso, tornaram-se indevidos em parte, o direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da Resolução do Senado Federal, editada nos termos do art. 52, X, da Constituição da República, que, in casu, ocorreu a partir de 10/10/2000, exclusive. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos das normas em vigor relativas à compensação de indébitos, é regular a compensação realizada na escrita fiscal do contribuinte com parcelas vincendas do mesmo tributo, bem como a realizada com outros tributos, desde que observadas as normas de regência. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Não compete ao Órgão Julgador proceder ao exame da existência e regularidade e à quantificação de créditos alegados. Tal função pertence ao órgão executor da matéria decidida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.307
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial para afastar a decadência e reconhecer o direito de o contribuinte apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. O indébito assim apurado deverá ser corrigido na forma da Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4820760 #
Numero do processo: 10680.003664/2002-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO JUDICIAL. NECESSIDADE CUMPRIMENTO ESTRITO. Sentença judicial que defere compensação, tão-somente, não pode ser estendida para permitir a restituição na via administrativa. PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11946
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4821489 #
Numero do processo: 10711.009528/93-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Quando as mercadorias importadas com alíquotas 0% (zero por cento) se enquadrarem na legislação vigente, isenta-se o contribuinte do pagamento dos impostos.
Numero da decisão: 303-28047
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4819599 #
Numero do processo: 10611.000113/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. O transportador é responsável por indenizar a Fazenda do tributo que deixar de ser recolhido em decorrência do extravio. A isenção dada em caráter subjetivo e subordinada à qualidade do importador não aproveita ao transportador. Aplicável a multa do art. 521, II, "d" do Regulamento Aduaneiro. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-32716
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4824010 #
Numero do processo: 10831.000645/93-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ISENÇÃO E REDUÇÃO. Nao cabe pretender restringir a aplicabilidade do benefício, se a restrição não é explicitada no dispositivo concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32772
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4820992 #
Numero do processo: 10680.009592/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1 - NULIDADES - Os casos taxativos de nulidade, no âmbito do processo administrativo fiscal, são os enunciados no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Possuindo o auto de infração todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 10 do precitado diploma processual, necessários à sua formação, não há que ser suscitada sua nulidade, sobretudo se o contribuinte foi cientificado de sua lavratura e demonstrou pleno conhecimento dos fatos que o motivaram; 2 - DECORRÊNCIA - O decidido no julgamento do processo principal aplica-se, no que couber, aos processos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. CONTRIBUIÇÃO SOCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Verificando a Fiscalização Federal que o contribuinte deixou de apresentar a declaração de rendimentos e não satisfez as obrigações tributárias principais a elas inerentes, impõe-se o lançamento de ofício de todos os gravames devidos. Se este toma por base elementos fornecidos pelo próprio contribuinte nas declarações apresentadas por força de intimações fiscais, não tem cabimento suscitar dúvidas acerca dos elementos assim declarados. JUROS DE MORA/TRD - Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD - nos termos do disposto na Lei nº 8.218/91, observando-se, contudo, que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo incial da exigência. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04100
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4822882 #
Numero do processo: 10814.014237/94-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A apresentação fora do prazo de guia de importação expedida sob cláusula de validade para apresentação com prazo limitado, caracteriza a infração tipificada no inciso VII do art. 526 do R.A., sendo inaplicável o inciso IX do mesmo artigo. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28367
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4821785 #
Numero do processo: 10735.000532/94-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. AUDITORIA DE PRODUÇAÕ. Auto de infração lavrado com amparo em auditoria de produção baseada em documentos e informações incompletos. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 302-33741
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4821432 #
Numero do processo: 10711.006912/90-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: 1. Multa do artigo 526, II do Regulamento Aduaneiro (R.A.). 2. Classificação tarifária não alterada. Discrepância encontrada no laudo técnico é irrelevante para a caracterização fiscal da mercadoria. 3. Guia de Importação (GI) existente nos autos. 4. Dado provimento ao recurso. Relator designado: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27142
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4821661 #
Numero do processo: 10725.002149/92-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES CNA/CONTAG. Atividade preponderante da empresa de caráter industrial. Excluída a incidência das contribuições referentes à atividade rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07302
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO