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4702467 #
Numero do processo: 13005.000239/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇAO – PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE - 30% - A compensação da base negativa da CSSL está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21854
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4698901 #
Numero do processo: 11080.015244/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1º CC nº 2). Irpj. Restituição / Compensação – A restituição/compensação do saldo negativo do IRPJ, nos termos do item I do ADSRF nº 96, de 26.12.1999: I – o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário – arts. 165, I, e 168, I, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.419
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Margil Mourão Gil Nunes e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4689071 #
Numero do processo: 10940.003288/2002-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ATIVIDADE AGROPECUÁRIA-TRAVA-O erro da empresa na apuração dos prejuízos compensáveis não implica na desconsideração da natureza de suas atividades e de impedir a compensação de prejuízos já consolidados pela ação do tempo, insertos em suas declarações de rendimentos. Eventual revisão desses prejuízos não poderia ignorar a realidade da atividade por ela exercida.
Numero da decisão: 107-08.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4690296 #
Numero do processo: 10980.000111/00-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95), o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento. ALEGAÇÕES DE FERIMENTO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Não cabe ao tribunal administrativo acolher argumentos de inconstitucionalidade para afastar a aplicação de leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional. MULTA DE OFÍCIO - Por disposição expressa do art. 44 da lei nº 9.430/096, nos casos de lançamento de ofício por inexatidão, será aplicada a multa de , 75% (setenta e cinco por cento), calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo apurado. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA - Não se vislumbra nos autos dúvidas quanto à matéria de fato. Todos os elementos indispensáveis ao lançamento e à compreensão da matéria estão presentes. O imposto cobrado foi calculado sobre o excesso na compensação de prejuízos fiscais, não havendo necessidade de perícia.
Numero da decisão: 107-06663
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4690473 #
Numero do processo: 10980.001417/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4691145 #
Numero do processo: 10980.005726/00-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A partir do ano-calendário de 1995, por força do disposto nos arts 12 e 14 da Lei nº 9.065/95, o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. ALEGAÇÕES DE FERIMENTO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Não cabe ao tribunal administrativo acolher argumentos de inconstitucionalidade para afastar a aplicação de leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 107-06879
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4691108 #
Numero do processo: 10980.005400/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. MULTA MORATÓRIA. Conforme jurisprudência assente pelo E. Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a aplicação do art. 138 do CTN para afastar a imposição de multa de mora nos casos em que o contribuinte declara a dívida (de tributo sujeito a lançamento por homologação) e efetua o pagamento respectivo a destempo, à vista ou parceladamente. (AgRg no Ag 795574/SP, Relator Min. Luiz Fux, 1ª Turma, DJ 18.12.2006; AgRg no EREsp 636.064/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, 1ª Seção, DJ 05.09.2005). Precedentes desta E. Corte Administrativa. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4668626 #
Numero do processo: 10768.009281/00-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE CSLL - LIQUIDEZ - Havendo o contribuinte, a tempo de julgamento de recurso, comprovado que lançamento tributário que se constituía óbice para deferimento de compensação foi julgado improcedente em segunda instância administrativa, defere-se o pedido.
Numero da decisão: 105-15.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4675064 #
Numero do processo: 10830.007975/99-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: JUROS DE MORA – IRRF – REGIME DE ANTECIPAÇÃO DO AJUSTE ANUAL - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA SELIC - A legislação é bastante clara, em se tratando de IRRF, no regime de antecipação do ajuste anual, que os juros SELIC devem ser calculados, na hipótese de saldo negativo do IRPJ e da CSLL, o mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração do ano-calendário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4681442 #
Numero do processo: 10880.001358/99-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 NORMAS PROCESSUAIS - CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa na data em que passou a vigorar a novel legislação disciplinadora da matéria serão considerados declaração de compensação, desde o momento de seu protocolo na repartição fiscal. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado. HIPÓTESE DE DECLARAÇÃO NÃO DECLARADA -LIMITAÇÃO INTRODUZIDA PELA MP 219/2004 - IRRETROATIVIDADE. Ainda que se trate de hipótese de declaração não declarada, há de ser respeitado o direito adquirido, sob pena de ofensa ao princípio da irretroatividade. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 108-09.608
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno