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4717484 #
Numero do processo: 13819.003421/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - IMUNIDADE – SUSPENSÃO - IMPROCEDÊNCIA –A suspensão de imunidade de Instituição de educação, para que seja eficaz, deve estar calcada em sólidas provas do desvio de finalidade de que trata o art. 14 do CTN, não se prestando como tais: (i) a acusação de insuficiência de recolhimento de IRF que, ao fim e ao cabo, quando dos lançamentos que se seguiram, na constituição do crédito tributário, não foram tomados em consideração, (ii) despesas contabilizadas que, pela sua natureza, ainda que possam ser tomadas como indedutíveis, não representaram distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou de rendas da entidade e (iv) o pagamento de remuneração a dirigentes ocupantes de cargos executivos. Precedentes do Poder Judiciário e dos Conselhos de Contribuintes. IRPJ/CSLL - MANUTENÇÃO DA IMUNIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Mantida a imunidade da instituição no julgamento do processo decorrente de sua suspensão, não é cabível a manutenção dos lançamentos decorrentes da quebra então decretada pelo Delegado da Receita Federal.
Numero da decisão: 107-08.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4718421 #
Numero do processo: 13830.000214/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL ANULANDO OS LANÇAMENTOS DO ITR/94 NO ÂMBITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. Havendo decisão judicial, em sede de Ação Civil Pública, determinando a anulação de todos os lançamentos do Imposto Territorial Rural, relativos ao exercício de 1994, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e estando o imóvel do contribuinte localizado dentro deste ente federativo, não há porque haver julgamento em via administrativa. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do Recurso Voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4716063 #
Numero do processo: 13808.001889/2001-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento. Acolhida a preliminar.
Numero da decisão: 101-94.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4714912 #
Numero do processo: 13807.005197/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/1995, 31/12/1995, 31/01/1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. APLICAÇÃO. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A aplicação da semestralidade da base de cálculo do PIS aos créditos tributários apurados no auto de infração não representam novo lançamento, devendo ser, entretanto, observados os limites dos valores originalmente lançados. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 201-80412
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Hélio José Bernz, que propunham converter o recurso em diligência.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4713954 #
Numero do processo: 13805.003875/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera 'ex tunc', devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. 168.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4715607 #
Numero do processo: 13808.000679/97-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. 1996. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo a Contribuinte. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE NOTIFCAÇÃO.
Numero da decisão: 303-32.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento. Os Conselheiros Nanci Gama, Sérgio de Castro Neves, Tarásio Campeio Borges e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4715087 #
Numero do processo: 13807.008478/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/07/1990 a 31/07/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.806
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto. Por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à autoridade competente para julgar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4716653 #
Numero do processo: 13811.000944/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Se o contribuinte irresigna-se com despacho decisório de unidade local da SRF que se manifesta pela necessidade da multa de mora em recolhimento espontâneo de tributo recolhido a menor, deve manifestar sua informidade à DRJ e não diretamente ao Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido, devendo a petição de fls. 10/15 ser submetida à DRJ São Paulo.
Numero da decisão: 201-74105
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, devendo a decisão ser submetida à DRJ/SP.
Nome do relator: Jorge Freire

4716295 #
Numero do processo: 13808.003527/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1994 Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo; mantendo-se a exigência em relação àqueles desamparados de prova hábil e idônea. BENS DE NATUREZA PERMANENTE. REGISTRO DOS DISPÊNDIOS COMO DESPESAS - Se os documentos trazidos aos autos indicam a aquisição de produtos e serviços para realização de reformas e construções, os valores correspondentes devem ser lançados no ativo permanente, descabida a apropriação como custo ou despesa. Entretanto, devem ser excluídos do lançamento os valores em relação aos quais o sujeito passivo demonstrou a apropriação correta em conta de Ativo Permanente. APROPRIAÇÃO DE VALORES NO ATIVO PERMANENTE . DEPRECIAÇÃO.CORREÇÃO MONETÁRIA - O lançamento no Ativo Permanente de valores indevidamente deduzidos como custo ou despesas implica em reconhecer para o sujeito passivo o direito à dedução dos encargos de depreciação incidentes sobre os valores ativados mas, concomitantemente, o dever de registrar o crédito da correção monetária desses valores. DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR EMPRESAS INIDÔNEAS. PROVA DA IRREGULARIDADE - Se a despesa é comprovada pela realização do pagamento ou da retenção do imposto na fonte o valor é dedutível, ainda que a beneficiária esteja em situação irregular. Ademais, não pode prevalecer a glosa da despesa com base na suposta inexistência de fato da empresa revendedora do bem ou prestadora do serviço, se essa circunstância não estiver demonstrada nos autos.
Numero da decisão: 103-23.540
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a tributação decorrente de pagamentos sem causa e glosa de despesas com prestação de serviços, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4713957 #
Numero do processo: 13805.003878/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DCTF - MULTA - A falta de apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais, obriga o contribuinte a pagar multa cujo o valor é de 69,20 UFIR por mês de atraso. Não há que se falar em multa por informação omitidas em cada DCTFs não apresentada, quando a empresa não apresentou a declaração na totalidade. Deve-se aplicar as prorrogações estabelecidas pelas Instruções Normativas quando da entrega das DCTFs, naquele período fiscalizado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11949
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo que dava provimento integral.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES