Numero do processo: 10580.003899/87-26
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77980
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00009.250041/28-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-73652
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13924.000109/92-13
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89301
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11080.003889/96-94
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-92104
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10380.012586/2002-51
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1998
COFINS. DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir crédito tributário é de cinco anos, nos termos do § 4° do art. 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.895
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 11516.000764/2004-43
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA,
O termo de início do prazo decadencial, no caso de lançamento de IRPJ decorrente da não tributação da reserva de reavaliação, conta-se a partir da data de ocorrência do fato gerador correspondente ao período de apuração em que os bens objeto da reavaliação foram alienados, e não a partir da data da
reavaliação:
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999
ÔNUS DA PROVA
Não havendo a recorrente carreado aos autos as provas mencionadas no recurso, as quais, segundo ela, afastariam a presunção legal de omissão de receitas, deve-se manter a exigência
Numero da decisão: 1201-000.312
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 00010.200515/14-80
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74861
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00840.022028/81-45
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-72745
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 36980.006152/2006-71
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000NULIDADE DA AUTUAÇÃO
Conforme reconhecido pela decisão de primeira instância, não houve a correta cientificação do agente público responsável pela prática ou não do ato que constitui infração à legislação previdenciária.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE, REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N º 8.112. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO.
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n 0 449 de 2008, convertida na Lei n° 1.1941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção).
Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato inflacionário.
Recurso de Oficio Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
